Suave, Limitada

Texto extraído + documento associado

Suave, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Suave, Limitada
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 23 responsabilidade limitada, denominada por Suave, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Suave, Limitada, e tem a sua sede em Chiúre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio de produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de outros produtos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudini Makhani;
Número ou marcador · p. 23 b) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Mansur Nasimbhai Rajwani.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 23 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 23 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 23 apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 26 de
Texto do artigo · p. 23 Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Suave, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de
  3. Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, denominada por Suave, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Suave, Limitada, e tem a sua sede em Chiúre.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNGO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Comércio de produtos plásticos;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Venda de outros produtos.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudini Makhani;
  20. Número ou marcador, página 23: b) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Mansur Nasimbhai Rajwani.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
  37. Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
  38. Número ou marcador, página 23: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Administração
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
  51. Texto do artigo, página 23: apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 26 de
  60. Texto do artigo, página 23: Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.