Suave, Limitada
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Suave, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Suave, Limitada
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 23: responsabilidade limitada, denominada por Suave, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Suave, Limitada, e tem a sua sede em Chiúre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio de produtos plásticos;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de outros produtos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie é 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Sejad Sadrudini Makhani;
- Número ou marcador, página 23: b) 50% por cento do capital equivalente a 30,000,00 MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Mansur Nasimbhai Rajwani.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 23: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 23: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos
- Texto do artigo, página 23: apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 26 de
- Texto do artigo, página 23: Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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