CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 1 CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Ruy Vikson Júnior Cossa, e por ele foi dito que, pela presente escritura, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada por CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração A sociedade adopta a denominação CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços –
Texto do artigo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sede social em Pemba, província de Cabo Delgado, sita na Avenida Marginal.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 1 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços na area de informatica,higiene e lempeza e comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Ruy Vikson Júnior Cossa, com NUIT 103884128.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações de suplementares
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Lucros
Texto do artigo · p. 2 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentage legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissoluções
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 23, de Fevereiro de 2015. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Ruy Vikson Júnior Cossa, e por ele foi dito que, pela presente escritura, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada por CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços
  3. Texto do artigo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas clásulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração A sociedade adopta a denominação CGPS – Comércio Geral e Prestação de Serviços –
  6. Texto do artigo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: Sede
  9. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sede social em Pemba, província de Cabo Delgado, sita na Avenida Marginal.
  10. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 1: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços na area de informatica,higiene e lempeza e comércio a retalho.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Capital social
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social, integrante subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Ruy Vikson Júnior Cossa, com NUIT 103884128.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Prestações de suplementares
  22. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Administração, representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: Balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: Lucros
  35. Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentage legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 2: Dissoluções
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de único sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  44. Texto do artigo, página 2: Pemba, 23, de Fevereiro de 2015. — A Notária, Ilegível.
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