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Texto do artigo · p. 25 Pemba Energy City, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade de Pemba Energy City, Limitada (Sucursal) com sede na Avenida de Maguiguana, n.º 319, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos trinta e cinco, à folhas setenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos setenta e seis cento, à folhas cento quarenta e cinco, do livro E traço treze, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de assembleia geral extraordinária, através das actas avulsas, datadas de vinte e vinte dois de Março do corrente ano onde se encontravam representados os sócios da sociedade nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 i) Pemba Energy City Limited, com a quota de 47.500,00 Mt (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital social; ii) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 2.500,00 Mt (dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 5% do capital social ambas representadas pela senhora Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall Riaucour com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 25 Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 25 1. Aumento do objecto social;
Texto do artigo · p. 25 3. A mudança de sede.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão foram postos em discussão e deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade supra o aumento de objecto social e a mudança de sede. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social que serão regidos pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação forma e sede social )
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação: Pemba Energy City, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no estaleiro da mesma sociedade, atras da Anadarko e adjacente ao estaleiro Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo
Texto do artigo · p. 25 estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 ( Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 Prestação de serviços de suporte de gás e petróleo, logística, consultoria, construção na área imobiliária, hotelaria e restauração, infra-estruturas de tecnologias de informação e telecomunicações, comércio a grosso de materiais de construção e equipamentos não especificados (CAE 46632), Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (CAE 77309), e comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 25 vinte de Junho de dois mil e dezasseis — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pemba Energy City, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade de Pemba Energy City, Limitada (Sucursal) com sede na Avenida de Maguiguana, n.º 319, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos trinta e cinco, à folhas setenta e quatro, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos setenta e seis cento, à folhas cento quarenta e cinco, do livro E traço treze, de harmonia com as deliberações tomadas em reunião de assembleia geral extraordinária, através das actas avulsas, datadas de vinte e vinte dois de Março do corrente ano onde se encontravam representados os sócios da sociedade nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 25: i) Pemba Energy City Limited, com a quota de 47.500,00 Mt (quarenta e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 95% do capital social; ii) Palma Energy City, Limitada, com a quota de 2.500,00 Mt (dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 5% do capital social ambas representadas pela senhora Benedicta Alix Maria Clarissa Beatrix Grafin Von Schall Riaucour com poderes bastantes para o acto.
  4. Texto do artigo, página 25: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  5. Texto do artigo, página 25: 1. Aumento do objecto social;
  6. Texto do artigo, página 25: 3. A mudança de sede.
  7. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão foram postos em discussão e deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade supra o aumento de objecto social e a mudança de sede. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social que serão regidos pelos artigos seguintes:
  8. Texto do artigo, página 25: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação forma e sede social )
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação: Pemba Energy City, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Pemba, no estaleiro da mesma sociedade, atras da Anadarko e adjacente ao estaleiro Afrox, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo
  12. Texto do artigo, página 25: estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  13. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: ( Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 25: Prestação de serviços de suporte de gás e petróleo, logística, consultoria, construção na área imobiliária, hotelaria e restauração, infra-estruturas de tecnologias de informação e telecomunicações, comércio a grosso de materiais de construção e equipamentos não especificados (CAE 46632), Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (CAE 77309), e comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  19. Texto do artigo, página 25: vinte de Junho de dois mil e dezasseis — A Técnica, Ilegível.
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