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- Texto do artigo, página 14: Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Umaca Nanhimbe – Guest House, Limtada, com sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e catorze, à folhas sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e cinquenta e cinco, à folhas cento trinta e cinco, do livro E traço treze de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 2 de sete de Dezembro de dois mil e quinze, Encontravam-se presentes os socios: i) Living Pemba Sociedade Unipessoal, Limitada detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando 50%, do capital social; ii) Anabela Sousa Costa Moreira detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando 50% do capital social; Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 14: Ponto 1: cessão de quotas; Ponto 2. Alteração parcial do pacto
- Texto do artigo, página 14: social.
- Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto um da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade que o sócio Living Pemba Sociedade Unipessoal, Limitada representado pelo senhor Virgílio dos Santos Caria cede a totalidade da sua quota à sócia Anabela Sousa Costa Moreira, que passa a deter a totalidade do capital social. Deste modo fica allterado o pacto social da sociedade que será regidos pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Designação social e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 14: Um ponto um) Prestação de serviços e Consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
- Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) Gestão e exploração de
- Texto do artigo, página 15: unidade hoteleira; Um ponto três) Gestão de imóveis; Um ponto quatro) Formação profissional
- Texto do artigo, página 15: aplicada à actividade hoteleira e à restauração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais e corresponde à 100% do capital social e pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
- Texto do artigo, página 15: Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do proprietário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício)
- Texto do artigo, página 15: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros serão retirados cinco por cento para fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 15: dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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