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Texto do artigo · p. 14 Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Umaca Nanhimbe – Guest House, Limtada, com sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e catorze, à folhas sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e cinquenta e cinco, à folhas cento trinta e cinco, do livro E traço treze de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 2 de sete de Dezembro de dois mil e quinze, Encontravam-se presentes os socios: i) Living Pemba Sociedade Unipessoal, Limitada detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando 50%, do capital social; ii) Anabela Sousa Costa Moreira detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando 50% do capital social; Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 14 Ponto 1: cessão de quotas; Ponto 2. Alteração parcial do pacto
Texto do artigo · p. 14 social.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto um da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade que o sócio Living Pemba Sociedade Unipessoal, Limitada representado pelo senhor Virgílio dos Santos Caria cede a totalidade da sua quota à sócia Anabela Sousa Costa Moreira, que passa a deter a totalidade do capital social. Deste modo fica allterado o pacto social da sociedade que será regidos pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Designação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal adopta a denominação Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 Um ponto um) Prestação de serviços e Consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
Texto do artigo · p. 15 Um ponto dois) Gestão e exploração de
Texto do artigo · p. 15 unidade hoteleira; Um ponto três) Gestão de imóveis; Um ponto quatro) Formação profissional
Texto do artigo · p. 15 aplicada à actividade hoteleira e à restauração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais e corresponde à 100% do capital social e pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
Texto do artigo · p. 15 Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do proprietário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício)
Texto do artigo · p. 15 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros serão retirados cinco por cento para fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Umaca Nanhimbe – Guest House, Limtada, com sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e catorze, à folhas sessenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e cinquenta e cinco, à folhas cento trinta e cinco, do livro E traço treze de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 2 de sete de Dezembro de dois mil e quinze, Encontravam-se presentes os socios: i) Living Pemba Sociedade Unipessoal, Limitada detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando 50%, do capital social; ii) Anabela Sousa Costa Moreira detentora de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando 50% do capital social; Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 14: Ponto 1: cessão de quotas; Ponto 2. Alteração parcial do pacto
  4. Texto do artigo, página 14: social.
  5. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto um da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade que o sócio Living Pemba Sociedade Unipessoal, Limitada representado pelo senhor Virgílio dos Santos Caria cede a totalidade da sua quota à sócia Anabela Sousa Costa Moreira, que passa a deter a totalidade do capital social. Deste modo fica allterado o pacto social da sociedade que será regidos pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Designação social e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal adopta a denominação Umaca Nanhimbe – Guest House, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Eduardo Mondlane, Nanhimbe, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 14: Um ponto um) Prestação de serviços e Consultoria nas áreas da hotelaria e turismo;
  16. Texto do artigo, página 15: Um ponto dois) Gestão e exploração de
  17. Texto do artigo, página 15: unidade hoteleira; Um ponto três) Gestão de imóveis; Um ponto quatro) Formação profissional
  18. Texto do artigo, página 15: aplicada à actividade hoteleira e à restauração.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais e corresponde à 100% do capital social e pertencente à sócia Anabela Sousa Costa Moreira.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos, depende do consentimento do proprietário.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente à sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
  31. Texto do artigo, página 15: Por motivo de interdição ou morte do proprietário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade do proprietário.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Exercício)
  37. Texto do artigo, página 15: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros serão retirados cinco por cento para fundo de reserva legal.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  39. Texto do artigo, página 15: dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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