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Texto do artigo · p. 20 Digital Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte e dois mil dezassete, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Digital Company, Limitada, constituída entre os sócios; Chaual Albino Joao Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, Farida João Baptista Saraiva Manecas, casada, natural de Lugela, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030100039830C
Texto do artigo · p. 21 emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, Laercio Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, Belkiss De Suzi Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, Resiana Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala e Fahima Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Digital Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Reparação e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 21 c) Copia e encadernação;
Número ou marcador · p. 21 d) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 21 e) Ornamentação;
Número ou marcador · p. 21 f) Sala de conferências;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 i) Serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 35,000.00 MT (trinta e cinco mil meticais,equivalente a 35% do capital, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Farida João Baptista Saraiva Manecas;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Laércio Chaual Saraiva Manecas;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas;
Número ou marcador · p. 21 e) Uma quota de 10,000.00mts (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Resiana Chaual Saraiva Manecas;
Número ou marcador · p. 21 f) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Fahima Chaual Saraiva Manecas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
Texto do artigo · p. 21 ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Chaual Albino João Manecas, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 7 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Digital Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte e dois mil dezassete, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Digital Company, Limitada, constituída entre os sócios; Chaual Albino Joao Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, Farida João Baptista Saraiva Manecas, casada, natural de Lugela, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º030100039830C
  3. Texto do artigo, página 21: emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, Laercio Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, Belkiss De Suzi Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, Bairro de Muatala, Resiana Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala e Fahima Chaual Saraiva Manecas, menor, natural de Nampula, representado por seu pai Chaual Albino João Manecas, casado, natural de Naburi-Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274190J emitido em 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Nampula, Rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, que se rege com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Digital Company, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir surcusais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de informática;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Reparação e venda de material informático;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Copia e encadernação;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Livraria e papelaria;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Ornamentação;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Sala de conferências;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 21: i) Serviços de limpeza e jardinagem.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100,000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 35,000.00 MT (trinta e cinco mil meticais,equivalente a 35% do capital, pertencente ao sócio Chaual Albino João Manecas;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 25,000.00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente a sócia Farida João Baptista Saraiva Manecas;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Laércio Chaual Saraiva Manecas;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 10,000.00 MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas;
  32. Número ou marcador, página 21: e) Uma quota de 10,000.00mts (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Resiana Chaual Saraiva Manecas;
  33. Número ou marcador, página 21: f) Uma quota de 10,000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a sócia Fahima Chaual Saraiva Manecas, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma
  37. Texto do artigo, página 21: ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) a deliberação de aumento do capital indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 21: A cessão e divisão de quotas, assim como cessão de quotas a terceiros e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os proprietários;
  46. Número ou marcador, página 21: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  47. Número ou marcador, página 21: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Chaual Albino João Manecas, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  55. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos “a apreciação da assembleia geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
  59. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital social;
  61. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporão das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 22: Nampula, 7 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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