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- Texto do artigo, página 5: Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero cinquenta e sete mil setecentos, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Arlindo Gaspar Gerardo, que detém uma quota de trezentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Gaspar Gerardo.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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