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Texto do artigo · p. 5 Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero cinquenta e sete mil setecentos, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Arlindo Gaspar Gerardo, que detém uma quota de trezentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Gaspar Gerardo.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e sete, foi registada sob número cem milhões zero cinquenta e sete mil setecentos, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cial, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Arlindo Gaspar Gerardo, que detém uma quota de trezentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março do ano de dois mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 5: Capital social
  9. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Arlindo Gaspar Gerardo.
  10. Texto do artigo, página 5: Nampula, 20 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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