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- Texto do artigo, página 15: Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742624 uma sociedade denominada Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Máriam Cássimo David Dáfine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102745944J, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente QES, Lda tem a sua sede na Rua das Mahotas, Prédio n.º 40, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 15: a) O exercício de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Realização de reality show;
- Número ou marcador, página 15: c) Realização de documentários;
- Número ou marcador, página 15: d) Realização de eventos;
- Número ou marcador, página 15: e) Vídeos institucionais;
- Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 15: g) Produção de conteúdos para televisão e demais;
- Número ou marcador, página 15: h) Cursos de capacitação nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: i) Produção de conteúdos;
- Número ou marcador, página 15: j) Produção de campo;
- Número ou marcador, página 15: k) Produção de estúdio;
- Número ou marcador, página 15: l) Produção de programas de entretenimento;
- Número ou marcador, página 15: m) Produção da área de informação;
- Número ou marcador, página 15: n) Assistência de produção;
- Número ou marcador, página 15: o) Multimédia audiovisuais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Máriam Cássimo David Dáfine.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A única sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 15: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em casa exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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