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Texto do artigo · p. 15 Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742624 uma sociedade denominada Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Máriam Cássimo David Dáfine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102745944J, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente QES, Lda tem a sua sede na Rua das Mahotas, Prédio n.º 40, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 15 a) O exercício de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Realização de reality show;
Número ou marcador · p. 15 c) Realização de documentários;
Número ou marcador · p. 15 d) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 15 e) Vídeos institucionais;
Número ou marcador · p. 15 f) Agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 15 g) Produção de conteúdos para televisão e demais;
Número ou marcador · p. 15 h) Cursos de capacitação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 i) Produção de conteúdos;
Número ou marcador · p. 15 j) Produção de campo;
Número ou marcador · p. 15 k) Produção de estúdio;
Número ou marcador · p. 15 l) Produção de programas de entretenimento;
Número ou marcador · p. 15 m) Produção da área de informação;
Número ou marcador · p. 15 n) Assistência de produção;
Número ou marcador · p. 15 o) Multimédia audiovisuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Máriam Cássimo David Dáfine.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A única sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 15 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em casa exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742624 uma sociedade denominada Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Máriam Cássimo David Dáfine, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102745944J, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Quotidiano Executivo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente QES, Lda tem a sua sede na Rua das Mahotas, Prédio n.º 40, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto :
  13. Número ou marcador, página 15: a) O exercício de prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Realização de reality show;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Realização de documentários;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Realização de eventos;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Vídeos institucionais;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Agenciamento de artistas;
  19. Número ou marcador, página 15: g) Produção de conteúdos para televisão e demais;
  20. Número ou marcador, página 15: h) Cursos de capacitação nas seguintes áreas:
  21. Número ou marcador, página 15: i) Produção de conteúdos;
  22. Número ou marcador, página 15: j) Produção de campo;
  23. Número ou marcador, página 15: k) Produção de estúdio;
  24. Número ou marcador, página 15: l) Produção de programas de entretenimento;
  25. Número ou marcador, página 15: m) Produção da área de informação;
  26. Número ou marcador, página 15: n) Assistência de produção;
  27. Número ou marcador, página 15: o) Multimédia audiovisuais.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: Capital social
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Máriam Cássimo David Dáfine.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A única sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  38. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  41. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  42. Texto do artigo, página 15: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: Direitos especiais dos sócios
  53. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.°5/2014, de 5 de Fevereiro.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  60. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em casa exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  76. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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