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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Déjàvu Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672448, uma entidade denominada Déjàvu Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ivo Benjamim Mário Rebocho, casado, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Maura Madalena Mondlane Rebocho, casada, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Considerando que:
- Texto do artigo, página 25: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registrar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Déjàvu Catering, Limitada, cujo objecto é a prestacao de serviços na área de alimentação, assim como
- Texto do artigo, página 26: o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal;
- Texto do artigo, página 26: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 26: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Déjàvu Catering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, rua Frei João Santos n.º 211, 1.º andar única.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
- Número ou marcador, página 26: a) Eventos de vários níveis;
- Número ou marcador, página 26: b) Organização de congressos;
- Número ou marcador, página 26: c) Eventos empresariais;
- Número ou marcador, página 26: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 26: e) Festivais;
- Número ou marcador, página 26: f) Feiras;
- Número ou marcador, página 26: g) Formação;
- Número ou marcador, página 26: h) Comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 26: i) Bebidas e produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 26: j) Som, imagem e decoração;
- Número ou marcador, página 26: k) Markiting & imagem;
- Número ou marcador, página 26: l) Impressão & serigrafia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, da sociedade realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) A quota no valor de 18,000.00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho;
- Número ou marcador, página 26: b) A quota no valor de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (trinta porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Maura Madalena Mondlane Rebocho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá
- Texto do artigo, página 26: transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representaçao da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado director-geral por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do director-geral, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o directorgeral adjunto.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral é nomeado pelos sócios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado directorgeral o sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Tem o sócio com maior numero de contas, com a aprovação do director-geral o poder para abrir contas bancárias e assinar, bem como representar aos demais sócios em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 27: Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
- Texto do artigo, página 27: os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 27: a) 5% (cinco porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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