Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Déjàvu Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672448, uma entidade denominada Déjàvu Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ivo Benjamim Mário Rebocho, casado, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Maura Madalena Mondlane Rebocho, casada, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registrar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Déjàvu Catering, Limitada, cujo objecto é a prestacao de serviços na área de alimentação, assim como
Texto do artigo · p. 26 o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal;
Texto do artigo · p. 26 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Déjàvu Catering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, rua Frei João Santos n.º 211, 1.º andar única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
Número ou marcador · p. 26 a) Eventos de vários níveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Organização de congressos;
Número ou marcador · p. 26 c) Eventos empresariais;
Número ou marcador · p. 26 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 26 e) Festivais;
Número ou marcador · p. 26 f) Feiras;
Número ou marcador · p. 26 g) Formação;
Número ou marcador · p. 26 h) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 26 i) Bebidas e produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 26 j) Som, imagem e decoração;
Número ou marcador · p. 26 k) Markiting & imagem;
Número ou marcador · p. 26 l) Impressão & serigrafia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, da sociedade realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) A quota no valor de 18,000.00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho;
Número ou marcador · p. 26 b) A quota no valor de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (trinta porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Maura Madalena Mondlane Rebocho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá
Texto do artigo · p. 26 transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representaçao da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado director-geral por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do director-geral, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o directorgeral adjunto.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral é nomeado pelos sócios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica desde já nomeado directorgeral o sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Tem o sócio com maior numero de contas, com a aprovação do director-geral o poder para abrir contas bancárias e assinar, bem como representar aos demais sócios em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
Texto do artigo · p. 27 os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 27 a) 5% (cinco porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Déjàvu Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672448, uma entidade denominada Déjàvu Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ivo Benjamim Mário Rebocho, casado, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Maura Madalena Mondlane Rebocho, casada, natural de Pemba - Metuge, residente no bairro Central B Avenida 24 de Julho n.º 1507 -15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320207P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 25: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registrar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Déjàvu Catering, Limitada, cujo objecto é a prestacao de serviços na área de alimentação, assim como
  8. Texto do artigo, página 26: o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal;
  9. Texto do artigo, página 26: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 26: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  11. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Déjàvu Catering, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, rua Frei João Santos n.º 211, 1.º andar única.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Eventos de vários níveis;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Organização de congressos;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Eventos empresariais;
  25. Número ou marcador, página 26: d) Restauração;
  26. Número ou marcador, página 26: e) Festivais;
  27. Número ou marcador, página 26: f) Feiras;
  28. Número ou marcador, página 26: g) Formação;
  29. Número ou marcador, página 26: h) Comércio e serviços;
  30. Número ou marcador, página 26: i) Bebidas e produtos alimentícios;
  31. Número ou marcador, página 26: j) Som, imagem e decoração;
  32. Número ou marcador, página 26: k) Markiting & imagem;
  33. Número ou marcador, página 26: l) Impressão & serigrafia.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, da sociedade realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 26: a) A quota no valor de 18,000.00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 80% (cinquenta e cinco porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho;
  41. Número ou marcador, página 26: b) A quota no valor de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (trinta porcento) do capital social, é titulada pelo sócio Maura Madalena Mondlane Rebocho.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
  51. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  52. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  53. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá
  54. Texto do artigo, página 26: transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  60. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  61. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  62. Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  65. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  66. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  69. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representaçao da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado director-geral por decisão dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga se com a intervenção do director-geral, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o directorgeral adjunto.
  71. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral é nomeado pelos sócios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado após deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeado directorgeral o sócio Ivo Benjamim Mário Rebocho.
  73. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  78. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
  79. Número ou marcador, página 27: Quatro) Tem o sócio com maior numero de contas, com a aprovação do director-geral o poder para abrir contas bancárias e assinar, bem como representar aos demais sócios em caso de necessidade.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  82. Texto do artigo, página 27: Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos
  83. Texto do artigo, página 27: os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  84. Número ou marcador, página 27: a) 5% (cinco porcento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte porcento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  85. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
  86. Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
  87. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  91. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.