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Texto do artigo · p. 2 Centro Clínico Amparo, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744015, uma entidade denominada Centro Clínico Amparo, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 André Jaime Calengo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274150A, passado em Maputo, aos 9 de Novembro de 2011, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 624, B. Sommershield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 José Óscar de Viegas Monteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido aos 21 de Junho de 2010, em Maputo pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022930285, emitido aos 8 de Outubro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Manuel Rodrigues Simão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023030C, emitido aos 2 de Janeiro de 2010, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Centro Clínico Amparo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Keneth Kaunda 624, bairro Sommerschield. O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto social da sociedade consiste no investimento e gestão de empreendimentos e património de saúde, propriedades da sociedade ou de terceiros e prestação de serviços hospitalares e na área da saúde e sanidade pública, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e licenciadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de MZN 40,000,00 (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente aosócio André Jaime Calengo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de MZN 30,000,00 (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de MZN 15,000,00 (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota com o valor nominal de MZN 15,000,00 (quinze mil
Texto do artigo · p. 3 meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manuel Rodrigues Simão. Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas de sócios, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
Número ou marcador · p. 3 e) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 g) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 3 h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 3 i) Nomeação de auditores externos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral reúne-se duas de seis em seis meses, podendo igualmente reunir-se a qualquer momento em sessão extraordinária, a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por cinco administradores, isentos de prestar caução, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada sócio detentor de uma quota representativa de, pelo menos, 15% (quinze por cento) do capital social da empresa indica um membro para o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro do conselho de administração indicado pela Lexterra, Limitada, exerce a função de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores serão responsáveis pelos respectivos pelouros conforme deliberação da assembleia geral e serão remunerados nos termos em que esta deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um administrador-delegado e/ou a um directorgeral com os poderes que forem oportunamente definidos por meio de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Sete) O administrador-delegado e/ou o director-geral, consoante aplicável, poderão
Texto do artigo · p. 3 delegar poderes noutro funcionário da Sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Oito) O conselho de administração reúne-se de quinze em quinze dias, podendo igualmente reunir-se em sessões extraordinárias a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em actos contratuais a sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará pontualmente, segundo a necessidade, a forma e os poderes de vinculação da sociedade perante instituições bancárias e similares, incluindo para a abertura e movimentação de contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador-delegado, o director-geral ou outro gestor contratado poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar expediente ligado a assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, contas do exercício e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do conselho de administração e o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Centro Clínico Amparo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100744015, uma entidade denominada Centro Clínico Amparo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Entre:
  4. Texto do artigo, página 2: André Jaime Calengo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274150A, passado em Maputo, aos 9 de Novembro de 2011, residente na Avenida Kenneth Kaunda n.º 624, B. Sommershield, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: José Óscar de Viegas Monteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido aos 21 de Junho de 2010, em Maputo pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101022930285, emitido aos 8 de Outubro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 2: Manuel Rodrigues Simão, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023030C, emitido aos 2 de Janeiro de 2010, em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede social e duração)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) Centro Clínico Amparo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “sociedade”).
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Keneth Kaunda 624, bairro Sommerschield. O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste no investimento e gestão de empreendimentos e património de saúde, propriedades da sociedade ou de terceiros e prestação de serviços hospitalares e na área da saúde e sanidade pública, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e licenciadas pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de MZN 40,000,00 (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente aosócio André Jaime Calengo;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de MZN 30,000,00 (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Óscar de Viegas Monteiro;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de MZN 15,000,00 (quinze mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de MZN 15,000,00 (quinze mil
  25. Texto do artigo, página 3: meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Manuel Rodrigues Simão. Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas de sócios, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 3: (Ónus e encargos)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Distribuição de lucros;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Nomeação de gestores e outros funcionários superiores;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 3: g) Aumento ou redução do capital social;
  54. Número ou marcador, página 3: h) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  55. Número ou marcador, página 3: i) Nomeação de auditores externos.
  56. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral reúne-se duas de seis em seis meses, podendo igualmente reunir-se a qualquer momento em sessão extraordinária, a pedido de qualquer sócio.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por cinco administradores, isentos de prestar caução, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada sócio detentor de uma quota representativa de, pelo menos, 15% (quinze por cento) do capital social da empresa indica um membro para o conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) O membro do conselho de administração indicado pela Lexterra, Limitada, exerce a função de presidente do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores serão responsáveis pelos respectivos pelouros conforme deliberação da assembleia geral e serão remunerados nos termos em que esta deliberar.
  63. Número ou marcador, página 3: Quatro) O conselho de administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 3: Seis) O conselho de administração pode delegar a gestão corrente da sociedade a um administrador-delegado e/ou a um directorgeral com os poderes que forem oportunamente definidos por meio de mandato.
  65. Número ou marcador, página 3: Sete) O administrador-delegado e/ou o director-geral, consoante aplicável, poderão
  66. Texto do artigo, página 3: delegar poderes noutro funcionário da Sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pelo conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 3: Oito) O conselho de administração reúne-se de quinze em quinze dias, podendo igualmente reunir-se em sessões extraordinárias a pedido de qualquer dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Representação e vinculação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 3: Um) O presidente do conselho de administração representa a sociedade em juízo e fora dele.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) Em actos contratuais a sociedade obriga-se com a assinatura do presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará pontualmente, segundo a necessidade, a forma e os poderes de vinculação da sociedade perante instituições bancárias e similares, incluindo para a abertura e movimentação de contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador-delegado, o director-geral ou outro gestor contratado poderá, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato e funções, assinar expediente ligado a assuntos correntes.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Exercício, contas do exercício e distribuição de dividendos)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual do conselho de administração e o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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