Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Ancuabe Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de Seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversasa n.º 205-A, desta foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Shahilali Amirali Mukhida e Amirali Hussianali Mukhida.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ancuabe Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Adopta a denominação de Ancuabe Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Ancuabe na província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas de outros produtos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Shahilali Amirali Mukhida;
Número ou marcador · p. 17 b) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Amirali Hussianali Mukhida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por Shahilali Amirali Mukhida, que fica desde já indicado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Competente a Shahilali Amirali Mukhida a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de Shahilali Amirali Mukhida que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercicio social coincide com os anos civis.
Texto do artigo · p. 17 Dois ) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos à apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho de
Texto do artigo · p. 18 dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ancuabe Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de Seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversasa n.º 205-A, desta foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Shahilali Amirali Mukhida e Amirali Hussianali Mukhida.
  3. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ancuabe Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Adopta a denominação de Ancuabe Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Ancuabe na província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNGO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Comércio de produtos de mercearia;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Vendas de outros produtos.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 17: a) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Shahilali Amirali Mukhida;
  20. Número ou marcador, página 17: b) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Amirali Hussianali Mukhida.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
  37. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  38. Número ou marcador, página 17: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Administração
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por Shahilali Amirali Mukhida, que fica desde já indicado sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) Competente a Shahilali Amirali Mukhida a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de Shahilali Amirali Mukhida que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O exercicio social coincide com os anos civis.
  49. Texto do artigo, página 17: Dois ) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos à apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  51. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  52. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho de
  59. Texto do artigo, página 18: dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.