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- Texto do artigo, página 17: Ancuabe Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de Seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 87 verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversasa n.º 205-A, desta foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Shahilali Amirali Mukhida e Amirali Hussianali Mukhida.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Ancuabe Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Adopta a denominação de Ancuabe Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Ancuabe na província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 17: b) Vendas de outros produtos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital, realizado em dinheiro e em espécie, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 17: a) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Shahilali Amirali Mukhida;
- Número ou marcador, página 17: b) 50% do capital equivalente a 30.000,00 MT (trinta mil meticais), retidos pelo sócio Amirali Hussianali Mukhida.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade,dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício.
- Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedencia mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por Shahilali Amirali Mukhida, que fica desde já indicado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Competente a Shahilali Amirali Mukhida a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de Shahilali Amirali Mukhida que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercicio social coincide com os anos civis.
- Texto do artigo, página 17: Dois ) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos à apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 8 de Junho de
- Texto do artigo, página 18: dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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