Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 34 verso do livro de escrituras diversas n.º 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ian Richard Melville Wadeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional, N.º 106, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de aluguer, vendas e reparação de plantas e ferramentas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio- único.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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