Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 34 verso do livro de escrituras diversas n.º 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ian Richard Melville Wadeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional, N.º 106, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de aluguer, vendas e reparação de plantas e ferramentas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio- único.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Pemba, dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: pública de trinta de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 34 a 34 verso do livro de escrituras diversas n.º 206, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, conservador/ notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada por Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio: Ian Richard Melville Wadeson, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Muxara, Estrada Nacional, N.º 106, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de aluguer, vendas e reparação de plantas e ferramentas.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, equivalente a 100%.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Ian Richard Melville Wadeson, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio- único.
  30. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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