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Texto do artigo · p. 23 TALC, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 44 verso a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206 no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por TALC, Limitada, pelos sócios Fernando Júlio Alfredo Leal Abílio Abdul Abílio Estevão Luciano Nanlelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica adoptada a denominação de TALC, Limitada. Constituise como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral tranferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade contitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início contar-se-a a partir da data da presente escritura notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de transportes, agenciamento, logística e consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 24 a) O senhor Fernando Júlio Alfredo Leal, tem a quota de 7.000,00Mt, correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O senhor Abílio Abdul Abílio, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) O senhor Estevão Luciano Nanlelo, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado em assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso da sociedade não exercer-lo mais do que uma quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 24 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 24 b) Os respectivos titulares e nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestam outras pessoas singulares ou collectivas, os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservados aos agentes comerciais por si reconhecidos ou praticar qualquer acto ou assinar qualquer documento relacionado com tais serviços;
Número ou marcador · p. 24 c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorência desleal ou sejam sócios de outraas sociedades que se dediquem a objecto identico ou sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um gerente e poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Desde já, é designado o sócio gerente Fernando Júlio Alfredo Leal, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data de outrora da escritura de constituição da sociedade, até a data da realização da assembleia geral oridinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 dezasseis de Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: TALC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dezasseis lavrada a folhas 44 verso a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.° 206 no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por TALC, Limitada, pelos sócios Fernando Júlio Alfredo Leal Abílio Abdul Abílio Estevão Luciano Nanlelo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica adoptada a denominação de TALC, Limitada. Constituise como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral tranferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade contitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início contar-se-a a partir da data da presente escritura notarial.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de transportes, agenciamento, logística e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 20.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas, assim divididas:
  18. Número ou marcador, página 24: a) O senhor Fernando Júlio Alfredo Leal, tem a quota de 7.000,00Mt, correspondente a 35% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 24: b) O senhor Abílio Abdul Abílio, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 24: c) O senhor Estevão Luciano Nanlelo, tem a quota de 6.500,00Mt, correspondente a 32.5% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado em assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) No caso da sociedade não exercer-lo mais do que uma quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  33. Número ou marcador, página 24: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares e nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestam outras pessoas singulares ou collectivas, os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservados aos agentes comerciais por si reconhecidos ou praticar qualquer acto ou assinar qualquer documento relacionado com tais serviços;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Os titulares que se dediquem a quaisquer actividades que constituam concorência desleal ou sejam sócios de outraas sociedades que se dediquem a objecto identico ou sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá para:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados;
  42. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraodinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados as actividades da sociedade que ultrapassem competência do gerente.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um gerente e poderá ser renovado.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Desde já, é designado o sócio gerente Fernando Júlio Alfredo Leal, cujo mandato durará excepcionalmente desde a data de outrora da escritura de constituição da sociedade, até a data da realização da assembleia geral oridinária que aprove as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente pode constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio gerente.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  57. Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  64. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  65. Texto do artigo, página 24: dezasseis de Junho, de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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