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- Texto do artigo, página 9: Shun Tai Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 94 verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 203, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Liushenng Pan, Zhigang He e Abílio Abdul Abílio.
- Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Shun Tai Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes::
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação Shun Tai Comércio Internacional, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (Via de Balama), cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 9: b) Serragem e processamento de madeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Liushenng Pan, detém 75.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Zhigang He, detém 67.500,00MT, correspondentes a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já indicado o senhor Liushenng Pan, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de
- Texto do artigo, página 10: Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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