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Texto do artigo · p. 9 Shun Tai Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 94 verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 203, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Liushenng Pan, Zhigang He e Abílio Abdul Abílio.
Texto do artigo · p. 9 E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Shun Tai Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes::
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação Shun Tai Comércio Internacional, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (Via de Balama), cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 9 b) Serragem e processamento de madeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Liushenng Pan, detém 75.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Zhigang He, detém 67.500,00MT, correspondentes a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já indicado o senhor Liushenng Pan, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de
Texto do artigo · p. 10 Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Shun Tai Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 94 verso e seguintes no livro de notas para escrituras diversas n.º 203, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, entre: Liushenng Pan, Zhigang He e Abílio Abdul Abílio.
  3. Texto do artigo, página 9: E por eles foi dito: Que, constituem entre uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Shun Tai Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes::
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação Shun Tai Comércio Internacional, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Matunda (Via de Balama), cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho.
  15. Número ou marcador, página 9: b) Serragem e processamento de madeiras;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de madeira.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Liushenng Pan, detém 75.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Zhigang He, detém 67.500,00MT, correspondentes a 45% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Abílio Abdul Abílio, detém 7.500,00MT, correspondentes à 5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores de escrituração da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  37. Número ou marcador, página 9: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já indicado o senhor Liushenng Pan, como sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sócias da empresa.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de resultados)
  49. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (dissolução e transformação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  57. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de
  58. Texto do artigo, página 10: Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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