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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Desenvolvimento Comunitário Arca da Esperança-Tete localizada no bairro Chingodzi, requereu ao Governo do Distrito de Tete o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário Arca da Esperança-Tete, localizada no Bairro Chingodzi.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Desenvolvimento Comunitário Arca da Esperança-Tete localizada no bairro Chingodzi, requereu ao Governo do Distrito de Tete o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário Arca da Esperança-Tete, localizada no Bairro Chingodzi.
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