III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2017
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Junho de 2017
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 88
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Desenvolvimento Comunitário Arca da Esperança-Tete localizada no bairro Chingodzi, requereu ao Governo do Distrito de Tete o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no artigo n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Comunitário Arca da Esperança-Tete, localizada no Bairro Chingodzi.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tete, 23 de Março de 2017. — O Administrador do Distrito de Tete, Paulo Tiago Lilanda.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cahora Bassa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento da Associação Clube das Mulheres da Comunidade de Chitima-sede, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube das mulheres da Comunidade de Chitima-sede.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento da Associação Chibverano da Comunidade de Cadongolo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Chibverano da Comunidade de Cadongolo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento da Associação Cukutha Kulima da Comunidade de Nhaminhe, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cukutha Kulima da Comunidade de Nhaminhe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento da Associação Phedza Nthamo da Comunidade de Cadongolo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Phedza Nthamo da Comunidade de Cadongolo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caho, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 5, do Decreto--Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Caho,
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Chitima, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Candodo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância no disposto no n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Candodo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Isa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845342, uma entidade denominada Isa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Luís Lino Mutemba, solteiro, natural de Marracuene, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12C59997, emitido aos 29 de Novembro de 2013, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro de Intaka, Q. 21, casa n.º 52, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 2: Isabel Isac Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12C60764, emitido aos 2 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro Mumemo, Q. 2, casa n.º 22, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Isa Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, rua n.º 2041, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, monumentos, edifícios e vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de (500.000,00 MT) quinhentos mil de meticais dividido em 2 quotas desiguais, uma quota de 25.000,00 MT pertencente ao sócio, Luís Lino Mutemba, uma quota de 475.000,00 MT pertencente à sócia Isabel Isac Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia, Isabel Isac Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 3: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mabsousa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851121, uma entidade denominada, Mabsousa Investimentos, Limitada, entre: Hélder Domingos Pinto de Sousa, maior, solteiro, moçambicano, natural e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Tomás Sebastião Mabjaia, maior, casado, moçambicano, natural e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 11010244204I, emitido a treze de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mabsousa Investimentos, Limitada, e tem a sua Sede em Maputo, rua Sociedade de Estudos, n.º 171, e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em
- Texto do artigo, página 3: qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, a exploração e desenvolvimento de actividades turísticas, hotelaria, restauração, lazer, entretenimentos e eventos em geral e desportivos, promoção de produtos e serviços conexos e prestação de serviços nas referidas áreas, e podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT, encontrando-se repartido em duas quotas iguais correspondendo a 50% cada, pertencentes aos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa, e Tomás Sebastião Mabjaia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Da gerência, administração e representação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados directores, ou por procuradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contractos, activam e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com um Procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Marine Excellent Transport & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Jaco Heunis, Jorge Jeremias Cossa e César Alfredo Nhantumbo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marine Excellent Transport & Service, Limitada, com sede na avenida do Trabalho, n.º 2151,1.º andar, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Firma
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma de Marine Excellent Transport & Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sua sede na avenida do Trabalho, n.º 2151, 1.º andar em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência pode deslocar a sede da sociedade dentro da mesma província ou para limítrofe.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderá a sociedade abrir filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação onde e quando a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Transporte de carga diversa e passageiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: d) Ageciamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 3: f) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 3: g) Aluguer de longa duração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberacao da assembleia geral, a sociedade podera exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jaco Heunis;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Jeremias Cossa;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT(cinco mil meticais), pertencente ao sócio César Alfredo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: Um) poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gozam do direito de pereferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 4: c) No caso de falecimento ou extinção do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros;
- Número ou marcador, página 4: d) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O preço de amortização, nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número um do precedente número será o correspondente ao respectivo valor nominal. Nos restantes casos de amortização previstos, o preço da amortização será fixado por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito,
- Texto do artigo, página 4: sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aos sócios e expedidas com antecedência mínima de quinze dias, salvo se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos, depois de excluidos os que possam importar modificação do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por terceiros nas assembleias gerais, mediante cartas com assinatura reconhecida, dirigidas ao presidente da mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em primeira convocação, a assembleia pode validamente deliberar desde que estejam presentes ou representados sessenta por cento do capital social, em segunda convocação, a assembleia pode validamente deliberar sobre qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital nela representado, salvo nos assuntos para os quais se exija maioria absoluta como diposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre aumento ou capital social, divisão e cessão de quotas, chamada e restituição de prestações suplementares, nomeação e destituição de gerentes, fusão, cisão, prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maiorai de setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio gerente César Alfredo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária:
- Número ou marcador, página 4: a) A assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente podera ser assinado por qualquer dd gerente devidamente autorizado, excepto
- Texto do artigo, página 4: documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras à favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Em tudos os casos omissos ou que se mostrarem insuficientemente plasmados, recorrer-se-á ao regime constante do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, quatro de Maio dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 4: sete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Zohra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se na Conservatória em epigrafe o aumento do objecto social na sociedade Zohra, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Samora Machel, estrada nacional n.º 7, na cidade de Tete, matriculada sob NUEL 100299860, que para além de prestação de serviços na área mecânica, venda de viaturas, venda de equipamentos, aluguer de viaturas, aluguer de equipamentos e comércio geral.
- Texto do artigo, página 4: Passou a exercer as seguintes actividades: (i) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; (ii) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; (iii) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; (iv) Comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; (v) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e a artigos para canalização e aquecimentos; (vi) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; (vii) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência á operação efectuada, altera-se os artigos terceiro do objecto social que passam ter as seguintes nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social, as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços na área mecânica, venda de viaturas, venda de equipamentos, aluguer de viaturas, aluguer de equipamentos e comércio geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 5: d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio por grosso de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e a artigos para canalização e aquecimentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 5: h) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não mais por alterar continuam
- Texto do artigo, página 5: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ecive Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856107, uma entidade denominada, Ecive Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Eduardo Eugénio Nhabanga, solteiro maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104786322C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, outorga por via em representação da sua filha menor de idade; e
- Texto do artigo, página 5: Sirley de Fátima Eduardo Nhabanga, menor de idade, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001105697415S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Ecive Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
- Texto do artigo, página 5: sabilidade limitada, tem sua sede na cidade da Matola, Avenida 25 de Junho, número: quinhentos e noventa e nove, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Montagem e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de todo o tipo de área informática;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de todo o tipo de material informático;
- Número ou marcador, página 5: d) Compra e venda de equipamento de comunicação e telefonia móvel, incluindo a montagem e manuntenção de antenas de telefonia;
- Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de todo o tipo de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 5: f) Compra e venda, reparação de equipamentos de refrigeração e electricidade;
- Número ou marcador, página 5: g) Montagem de vedações eléctricas e portões automáticos, e câmaras de vigilância;
- Número ou marcador, página 5: h) Compra e venda de todo o tipo de material de consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 5: i) Agenciamento de recursos humanos para emprego;
- Número ou marcador, página 5: j) Importação e exportação de bens e serviços diversificados;
- Número ou marcador, página 5: k) Segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviços de consultorias diversificada, promoção e realização de eventos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 5: setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Eugénio Nhabanga; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sirley de Fátima Eduardo Nhabanga.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece de consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta regista com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Eduardo Eugénio Nhabanga, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Point of Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855674, uma entidade denominada, Point of Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Dário Sergio Lambo, maior, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Vlademir Lenine n.º 345 rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105213282F, emitido aos dia 30 de Março de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outor-
- Texto do artigo, página 6: gam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Point of Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de informática.
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de material informático.
- Número ou marcador, página 6: c) Venda e destribuição de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Dário Sérgio Lambo com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: D.L. Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número catorze A, barra BAU, deste Balcão, a cargo da Conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100858789, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de D.L. Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade têm a sua sede social em Matola.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios podem deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) A construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: b) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 6: c) A consultoria e prestação de serviços nas áreas de construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta um por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rodrigues Machovana Zamba;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Cheng Cheng.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, regularmente convocadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 7: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota;
- Número ou marcador, página 7: g) Haver deliberação social de alienação de totalidade do capital social a terceiros, e este faltar com a sua obrigação;
- Número ou marcador, página 7: h) O sócio ou seu representante passa a exercer funções fora da sociedade que sejam incompatíveis com os interesses desta.
- Número ou marcador, página 7: Três) A quota será ainda amortizada no caso da exoneração por um sócio nos casos previstos no artigo trezentos e cinco do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de amortização da quota quer por exclusão ou exoneração do sócio, com ou sem consentimento, a amortização será efectuada com base no último relatório financeiro confirmado por uma empresa de auditoria contratada pela sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 7: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos gerentes que forem indicados em assembleia geral, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kenmir – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Kenen Sahin, solteiro, nacionalidade Turco portador do DIRE n.º 11TR00028505A, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos 20 de Outubro de 2016, e válido até 20 de Outubro de 2017, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Kenmir – Sociedade Unipessoal, Limitada, è uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede social no bairro Tchumene, avenida Samora Machel, Posto Administrativo da Matola, C.Matola, província
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- Despacho Governo do Distrito de Tete, 23 de Março de 2017. — O Administrador do Distrito de Tete, Paulo Tiago Lilanda. Governo do Distrito de Cahora Bassa
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- Despacho Governo do Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 17 de Abril de 2017. — O Chefe do Posto, Luís Filipe Raiva João.
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- Certidão de registo Isa Construções, Limitada
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