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Texto do artigo · p. 11 Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 100756595, uma entidade denominada, Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Salomão Zacaria Chirrinzane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406770I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denominar-se-á Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Intaka, quarteirão 23, casa n.º 646, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serralharia e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem de calhas de alumínio;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparações de fissuras e pinturas;
Número ou marcador · p. 12 d) Estalagem de betão;
Número ou marcador · p. 12 e) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Salomão Zacarias Chirrinzane equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá seu aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Salomão Zacarias Chirrinzane, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 12 obriga a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só de dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais
Texto do artigo · p. 12 nomeação entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100756595, uma entidade denominada, Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 12: Salomão Zacaria Chirrinzane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406770I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade denominar-se-á Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Intaka, quarteirão 23, casa n.º 646, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Serralharia e montagem de estruturas metálicas;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Montagem de calhas de alumínio;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Reparações de fissuras e pinturas;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Estalagem de betão;
  25. Número ou marcador, página 12: e) Instalação eléctrica.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Salomão Zacarias Chirrinzane equivalente a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá seu aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Salomão Zacarias Chirrinzane, desde já nomeado director-geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação de contas bancárias
  39. Texto do artigo, página 12: obriga a assinatura do director-geral da empresa.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade só de dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais
  54. Texto do artigo, página 12: nomeação entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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