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Texto do artigo · p. 21 Electrimec Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100760282, uma entidade denominada Electrimec Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Silvia da Conceição Soares da Silva, solteira maior, natural de Moreira Mai-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00047003L, do tipo temporário, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional Migração de Maputo, residente no bairro de Tchumene condomínio Vila o Ouro, cidade da Matola, e Joana Tomás Matine, solteira maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024638F, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George de Mitrov, Q. 33, casa n.º 162, província de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Electrimec Importação & Exportação, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, Tsalala, Talhão 154, Parcela n.º 850, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e mecânico;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento e distribuição do mesmo material, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sócias poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 a) Silvia da Conceição Soares da Silva, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente á 50% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Joana Tomas Matine, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente á 50% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações sumplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócia Silvia da Conceição Soares da Silva e Joana Tomas Matine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 E proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actaos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores compoderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. o ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo nao apos um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais fique omisso regularão
Texto do artigo · p. 22 as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Electrimec Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100760282, uma entidade denominada Electrimec Importação & Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Silvia da Conceição Soares da Silva, solteira maior, natural de Moreira Mai-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00047003L, do tipo temporário, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional Migração de Maputo, residente no bairro de Tchumene condomínio Vila o Ouro, cidade da Matola, e Joana Tomás Matine, solteira maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024638F, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George de Mitrov, Q. 33, casa n.º 162, província de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Electrimec Importação & Exportação, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Duração
  9. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, Tsalala, Talhão 154, Parcela n.º 850, Município da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e mecânico;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e distribuição do mesmo material, e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 21: a) Silvia da Conceição Soares da Silva, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente á 50% do capital;
  27. Número ou marcador, página 21: b) Joana Tomas Matine, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente á 50% do capital.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações sumplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócia Silvia da Conceição Soares da Silva e Joana Tomas Matine.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: E proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actaos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores compoderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. o ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo nao apos um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais fique omisso regularão
  48. Texto do artigo, página 22: as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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