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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Isa Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845342, uma entidade denominada Isa Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Luís Lino Mutemba, solteiro, natural de Marracuene, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12C59997, emitido aos 29 de Novembro de 2013, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro de Intaka, Q. 21, casa n.º 52, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 2: Isabel Isac Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12C60764, emitido aos 2 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo Serviços de Migração de Maputo, residente no bairro Mumemo, Q. 2, casa n.º 22, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Isa Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, rua n.º 2041, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, monumentos, edifícios e vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de (500.000,00 MT) quinhentos mil de meticais dividido em 2 quotas desiguais, uma quota de 25.000,00 MT pertencente ao sócio, Luís Lino Mutemba, uma quota de 475.000,00 MT pertencente à sócia Isabel Isac Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia, Isabel Isac Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 3: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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