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Texto do artigo · p. 22 M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858754, uma entidade denominada M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 René Mauro Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Carlos Alberes, número trinta e três, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041052P, emitido aos 11 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipes-
Texto do artigo · p. 22 soal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na avenida Karl Marx, n.º 731, 2 andar, flat 7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio nico, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de arquitectura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tal como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Rene Mauro Manjate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio René Mauro Manjate.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 22 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858754, uma entidade denominada M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 22: René Mauro Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Carlos Alberes, número trinta e três, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041052P, emitido aos 11 de Julho de 2016.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipes-
  6. Texto do artigo, página 22: soal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na avenida Karl Marx, n.º 731, 2 andar, flat 7, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio nico, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de arquitectura.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tal como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Rene Mauro Manjate.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio René Mauro Manjate.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  40. Texto do artigo, página 22: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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