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Texto do artigo · p. 31 Melba Jorge Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854503, uma entidade denominada Melba Jorge Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Melba Priscila Pinto Jorge, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100463487B, emitido aos 10 de Abril de 2014;
Texto do artigo · p. 31 Antónia de Fatima de Azevedo Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100463488B. Constituem uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 31 (comercial) com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Melba Jorge Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na rua José Mateus,
Texto do artigo · p. 31 n.º 118, 5.º andar, província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duracão)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 31 Prestacção de serviços na area de consultoria, agenciamento, hotelaria e turismo, restauração, gestão de talentos, consultoria na área de recursos humanos, contabilidade, serviços de terceirerização, formação, implementação de programas de graduados, gestão de projectos, serviços humanitários, acessória de gestão de relacionamento laboral, serigrafia, aduaneira, limpeza, fornecimento de material de escritório e informático, venda de roupa, sapatos, cosméticos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a duas quotas com o valor pertencente à Melba Priscila Pinto Jorge 450.000,00 MT que corresponde a 90%, e Antónia de Fatima de Azevedo Rosa Pinto 50.000,00 MT que corresponde a 10% .
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os socios proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica à cargo da sócia gerente a senhora Melba Priscila Pinto Jorge, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros da sociedade serão divididos pelos dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 As omissões ao presente contrato sociedade sera regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Melba Jorge Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854503, uma entidade denominada Melba Jorge Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Melba Priscila Pinto Jorge, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100463487B, emitido aos 10 de Abril de 2014;
  5. Texto do artigo, página 31: Antónia de Fatima de Azevedo Rosa Pinto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100463488B. Constituem uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 31: (comercial) com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Melba Jorge Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na rua José Mateus,
  10. Texto do artigo, página 31: n.º 118, 5.º andar, província de Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duracão)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 31: Prestacção de serviços na area de consultoria, agenciamento, hotelaria e turismo, restauração, gestão de talentos, consultoria na área de recursos humanos, contabilidade, serviços de terceirerização, formação, implementação de programas de graduados, gestão de projectos, serviços humanitários, acessória de gestão de relacionamento laboral, serigrafia, aduaneira, limpeza, fornecimento de material de escritório e informático, venda de roupa, sapatos, cosméticos, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Deliberação da assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 31: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a duas quotas com o valor pertencente à Melba Priscila Pinto Jorge 450.000,00 MT que corresponde a 90%, e Antónia de Fatima de Azevedo Rosa Pinto 50.000,00 MT que corresponde a 10% .
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os socios proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica à cargo da sócia gerente a senhora Melba Priscila Pinto Jorge, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  44. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos lucros)
  47. Texto do artigo, página 32: Os lucros da sociedade serão divididos pelos dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente contrato sociedade sera regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
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