III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2017

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Texto do artigo · p. 8 de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objectivo social:
Texto do artigo · p. 8 Turismo, acomodação, alojamento, restauração, hotelaria, comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços, agricultura, pecuária, avicultura comercial, serviços industriais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Kenen Sahin.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 De Beer Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta
Texto do artigo · p. 9 e cinco do livro 15-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Jan Adriaan Kruger de Beer e Frederik Jacobus Cornelius de Beer, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Beer Moz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 É constituída por tempo indeterminado desde
Texto do artigo · p. 9 o acto de sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada De Beer Moz, Limitada, com sede em Boane EN 2, Km 31, e que pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O projecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 9 Agricultura para produção de hortícolas e frutas, pecuária, avicultura comercial, comercialização de carne de caça a grosso e a retalho, fazendas de bravio, comercialização e importação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de 50% (cinquenta por cento) cada uma, pertencentes aos sócios Jan Adriaan Kruger de Beer e Frederik Jacobus Cornelius De Beer, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar entre os sócios e extraordinariamente sempre que cada um dos sócios a convocar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A direcção é o órgão executivo e representativo da sociedade e será exercício pelos sócios de forma rotativa e por períodos de um ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio director que representa a sociedade em juízo e fora dele, e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros no termos da lei do seu país de origem.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral e nos casos previstos na lei das sociedades comerciais e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Qualquer situação de conflito e em todo o omisso, exceptuando os casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Boane, 10 de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 10 Mbuyu Consulting Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 82 a 83 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/A, deste Cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inacio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbuyu Consulting Partners, Limitada, pelos sócios Castro Tomás Sule Rassule, Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule, Ivandro de Castro Ulisses Rassule, Mónica De Castro Ulisses Rassule e Lísley De Castro Ulisses Rassule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mbuyu Consulting Partners, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão III, Parcela n.º 76.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiado mediante contrato a entidades legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades nas seguintes área:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de consultoria na área de estudos do impacto ambiental, auditoria ambiental, agro-negócio, geológica-mineira, hidrogeologia, elaboração de projectos, administração e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Realização de inventários florestais, faunísticos, demarcação de terrenos e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercício de actividades de transporte de passageiros, carga e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 10 e) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
Número ou marcador · p. 10 f) Assistência técnica e acessória;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de bens e serviços, comércio geral e a retalho e grosso, agro-pecuário e industrial, necessários para as actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas às actividades principais, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo terceiro. A sociedade poderá proceder a subcontratação de técnicos, bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais ou estrangeiras essenciais para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Castro Tomás Sule Rassule, com a quota de 15.500,00 MT (quinze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule, com uma quota de 15.500,00 MT (quinze mil e quinhentos meticais) que correspondente a 15,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Ivandro de Castro Ulisses Rassule, com a quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 23% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Mónica de Castro Ulisses Rassule, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 23% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) Lísley de Castro Ulisses Rassule, com a quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 23% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A cessação de quotas ou partes delas a estranhos ou entre sócios, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo um. Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas de último exercício.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo dois. Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo três. As despesas são imputadas aos sócios que pretenderem ceder a quota.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo quatro. O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo cinco. Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota, a sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo um. A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo dois. A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo um. A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, para apreciação ou modificação dos balanços de contas do exer-
Texto do artigo · p. 11 cício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo dois. A assembleia geral será convocado por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo três. Consideram-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo um. A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Castro Tomás Sule Rassule, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente e para expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo dois. O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios e para estranhos, dependerá do prévio consentimento dos sócios em deliberação da assembleia geral e por meio de uma credencial.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo três. De nenhum modo, o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo um. O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo dois. O balanço das contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 11 de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Metalo Miçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Metalo Miçambique, Limitada, matriculada com NUEL 100167263, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, onde os sócios Jorge Américo Pereira de Paiva e Victor Joaquim Pereira de Paiva, deliberaram fazer aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência do aumento fica alterado a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 9.500.000,00 MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Victor Joaquim Pereira de Paiva.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 11 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 11 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 100756595, uma entidade denominada, Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Salomão Zacaria Chirrinzane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406770I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denominar-se-á Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Intaka, quarteirão 23, casa n.º 646, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Serralharia e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem de calhas de alumínio;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparações de fissuras e pinturas;
Número ou marcador · p. 12 d) Estalagem de betão;
Número ou marcador · p. 12 e) Instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Salomão Zacarias Chirrinzane equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá seu aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Salomão Zacarias Chirrinzane, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 12 obriga a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só de dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais
Texto do artigo · p. 12 nomeação entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AK Intelligent Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855097, uma entidade denominada AK Intelligent Protection, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, solteiro, maior, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Sidumo n.º 175, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849630B, de 31 de Janeiro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 António Carlos Finzano Tivane, solteiro maior, natural de Moamba – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua e Évora n.º 50, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100744534C, de 23 de Dezembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa de segurança, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AK Intelligent Protection, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel n.º 120, 1.º andar porta A/B, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 13 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 13 d) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e diversos locais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios Afane Abdul Uahabo Aly Baraca e António Carlos Funzano Tivane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser
Texto do artigo · p. 13 limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fisio Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855380, uma entidade denominada, Fisio Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ivan Sousa Martins, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069378S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 126757050, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de FisioVida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Martires de Mueda, n.º 518, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A prestação de serviços de fisioterapia e consultoria para várias instituições públicas e privadas e para pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 14 b) Atendimento fisioterapêutico entre outras actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Ivan Sousa Martins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Ivan Sousa Martins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855658 uma entidade denominada Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Dércio Fernando, maior, solteiro, de naturalidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300467769M, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente o acto uniforme do Código Comercial relativo ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Chibuto, província de Gaza, bairro do Cimento rua do Mercado e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos instrumentos agrícolas, sementes produtos veterinários e avicultores e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 14 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 14 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 14 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais); e
Número ou marcador · p. 14 f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 NTW Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856085, uma entidade denominada, NTW Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeira. Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida aos 10 de Outubro de 1986, Directora Financeira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Flávia Inora André Uchoane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida à 1 de Agosto de 1994, estudante, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101403251Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Evaristo José Madime, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens, nascido aos 27
Texto do artigo · p. 15 de Junho de 1961, presidente do conselho de administração, com Bilhete de Identidade n.º 110100000791B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Setembro de 2014, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação NTW Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 476, primeiro andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto consultoria financeira e de gestão, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, casada, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Flávia Inora André Uchoane, solteira, de nacionalidade moçambicana.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objectivo social:
  7. Texto do artigo, página 8: Turismo, acomodação, alojamento, restauração, hotelaria, comércio a retalho e a grosso, prestação de serviços, agricultura, pecuária, avicultura comercial, serviços industriais, importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Kenen Sahin.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) O consentimento da sociedade e pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  25. Número ou marcador, página 9: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objetivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  55. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 19 de Maio de 2017. — O Técnico,
  56. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 9: De Beer Moz, Limitada
  58. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta
  59. Texto do artigo, página 9: e cinco do livro 15-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Jan Adriaan Kruger de Beer e Frederik Jacobus Cornelius de Beer, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Beer Moz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  63. Texto do artigo, página 9: É constituída por tempo indeterminado desde
  64. Texto do artigo, página 9: o acto de sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada De Beer Moz, Limitada, com sede em Boane EN 2, Km 31, e que pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O projecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
  67. Texto do artigo, página 9: Agricultura para produção de hortícolas e frutas, pecuária, avicultura comercial, comercialização de carne de caça a grosso e a retalho, fazendas de bravio, comercialização e importação.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de 50% (cinquenta por cento) cada uma, pertencentes aos sócios Jan Adriaan Kruger de Beer e Frederik Jacobus Cornelius De Beer, respectivamente.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Suplementos)
  76. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Cessão e amortização de quotas)
  79. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e direcção)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar entre os sócios e extraordinariamente sempre que cada um dos sócios a convocar.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) A direcção é o órgão executivo e representativo da sociedade e será exercício pelos sócios de forma rotativa e por períodos de um ano.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é obrigada:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio director que representa a sociedade em juízo e fora dele, e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pelos sócios;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  94. Texto do artigo, página 10: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros no termos da lei do seu país de origem.
  98. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral e nos casos previstos na lei das sociedades comerciais e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 10: Qualquer situação de conflito e em todo o omisso, exceptuando os casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Boane, 10 de Maio de dois mil e dezassete.
  103. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
  104. Texto do artigo, página 10: Mbuyu Consulting Partners, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 82 a 83 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 207/A, deste Cartório, a cargo de Rui Lagrimas Inacio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mbuyu Consulting Partners, Limitada, pelos sócios Castro Tomás Sule Rassule, Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule, Ivandro de Castro Ulisses Rassule, Mónica De Castro Ulisses Rassule e Lísley De Castro Ulisses Rassule, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mbuyu Consulting Partners, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: Sede
  111. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão III, Parcela n.º 76.
  112. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  113. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiado mediante contrato a entidades legalmente constituídas e registadas.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: Duração
  116. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se, para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades nas seguintes área:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria na área de estudos do impacto ambiental, auditoria ambiental, agro-negócio, geológica-mineira, hidrogeologia, elaboração de projectos, administração e outras áreas afins;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Realização de inventários florestais, faunísticos, demarcação de terrenos e ordenamento territorial;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Exercício de actividades de transporte de passageiros, carga e aluguer de viaturas;
  122. Número ou marcador, página 10: d) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  123. Número ou marcador, página 10: e) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
  124. Número ou marcador, página 10: f) Assistência técnica e acessória;
  125. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de bens e serviços, comércio geral e a retalho e grosso, agro-pecuário e industrial, necessários para as actividades da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas às actividades principais, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  127. Texto do artigo, página 10: Parágrafo terceiro. A sociedade poderá proceder a subcontratação de técnicos, bem como assinar contratos de assistência técnica com empresas nacionais ou estrangeiras essenciais para o seu desenvolvimento.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Castro Tomás Sule Rassule, com a quota de 15.500,00 MT (quinze mil e quinhentos meticais) correspondente a 15,5% do capital social;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Aida Felisbela Cornélio Ulisses Rassule, com uma quota de 15.500,00 MT (quinze mil e quinhentos meticais) que correspondente a 15,5% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Ivandro de Castro Ulisses Rassule, com a quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 23% do capital social;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Mónica de Castro Ulisses Rassule, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) corresponde a 23% do capital social;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Lísley de Castro Ulisses Rassule, com a quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 23% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 11: A cessação de quotas ou partes delas a estranhos ou entre sócios, fica dependente do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 11: Parágrafo um. Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixado em função e com base no seu valor a data do fecho do balanço de contas de último exercício.
  140. Texto do artigo, página 11: Parágrafo dois. Em caso de dúvida na fixação do valor da quota nos termos do artigo anterior, recorrer-se-á a um perito independente.
  141. Texto do artigo, página 11: Parágrafo três. As despesas são imputadas aos sócios que pretenderem ceder a quota.
  142. Texto do artigo, página 11: Parágrafo quatro. O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência é de trinta dias, a contar da data da recepção por esta ou pelos sócios da comunicação por escrito do sócio cedente.
  143. Texto do artigo, página 11: Parágrafo cinco. Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes à colocação da quota, a sua disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das obrigações
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 11: Parágrafo um. A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  147. Texto do artigo, página 11: Parágrafo dois. A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVO
  150. Texto do artigo, página 11: Parágrafo um. A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, para apreciação ou modificação dos balanços de contas do exer-
  151. Texto do artigo, página 11: cício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  152. Texto do artigo, página 11: Parágrafo dois. A assembleia geral será convocado por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  153. Texto do artigo, página 11: Parágrafo três. Consideram-se como regularmente convocados os sócios a comparecerem a reunião ou que tenha assinado o aviso convocatório.
  154. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 11: Parágrafo um. A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Castro Tomás Sule Rassule, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente e para expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  157. Texto do artigo, página 11: Parágrafo dois. O sócio gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte aos outros sócios e para estranhos, dependerá do prévio consentimento dos sócios em deliberação da assembleia geral e por meio de uma credencial.
  158. Texto do artigo, página 11: Parágrafo três. De nenhum modo, o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: Parágrafo um. O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  162. Texto do artigo, página 11: Parágrafo dois. O balanço das contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  170. Texto do artigo, página 11: de Abril, de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Metalo Miçambique, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Março de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Metalo Miçambique, Limitada, matriculada com NUEL 100167263, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, onde os sócios Jorge Américo Pereira de Paiva e Victor Joaquim Pereira de Paiva, deliberaram fazer aumento do capital social da sociedade.
  173. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência do aumento fica alterado a composição do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  174. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9.500.000,00 MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Américo Pereira de Paiva; e
  179. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Victor Joaquim Pereira de Paiva.
  180. Texto do artigo, página 11: Que em tudo mais não alterado continuam a
  181. Texto do artigo, página 11: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil e dezas-
  182. Texto do artigo, página 11: sete. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  185. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100756595, uma entidade denominada, Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  187. Texto do artigo, página 12: Salomão Zacaria Chirrinzane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro do Zimpeto, quarteirão 88, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406770I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Dezembro de 2015.
  188. Texto do artigo, página 12: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 12: A sociedade denominar-se-á Mayra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro do Intaka, quarteirão 23, casa n.º 646, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Serralharia e montagem de estruturas metálicas;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Montagem de calhas de alumínio;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Reparações de fissuras e pinturas;
  206. Número ou marcador, página 12: d) Estalagem de betão;
  207. Número ou marcador, página 12: e) Instalação eléctrica.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Salomão Zacarias Chirrinzane equivalente a 100% do capital social.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  215. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá seu aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Salomão Zacarias Chirrinzane, desde já nomeado director-geral.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A movimentação de contas bancárias
  221. Texto do artigo, página 12: obriga a assinatura do director-geral da empresa.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  229. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade só de dissolve nos termos fixados na lei.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais
  236. Texto do artigo, página 12: nomeação entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: AK Intelligent Protection, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855097, uma entidade denominada AK Intelligent Protection, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 12: Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, solteiro, maior, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Sidumo n.º 175, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849630B, de 31 de Janeiro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  242. Texto do artigo, página 12: António Carlos Finzano Tivane, solteiro maior, natural de Moamba – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua e Évora n.º 50, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100744534C, de 23 de Dezembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  243. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa de segurança, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Denominação
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AK Intelligent Protection, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: Sede
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel n.º 120, 1.º andar porta A/B, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  256. Número ou marcador, página 13: d) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e diversos locais.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com
  258. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  259. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 13: Capital social
  262. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios Afane Abdul Uahabo Aly Baraca e António Carlos Funzano Tivane.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  268. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser
  269. Texto do artigo, página 13: limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  272. Texto do artigo, página 13: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 13: Amortização
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Fisio Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855380, uma entidade denominada, Fisio Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 13: Ivan Sousa Martins, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069378S, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 126757050, residente em Maputo.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FisioVida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Martires de Mueda, n.º 518, rés-do-chão, flat 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 14: a) A prestação de serviços de fisioterapia e consultoria para várias instituições públicas e privadas e para pessoas particulares;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Atendimento fisioterapêutico entre outras actividades afins e permitidas por lei.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Ivan Sousa Martins.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Ivan Sousa Martins.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855658 uma entidade denominada Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  336. Texto do artigo, página 14: Dércio Fernando, maior, solteiro, de naturalidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300467769M, emitido aos 6 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 14: Constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, designadamente o acto uniforme do Código Comercial relativo ao direito da sociedade comercial e ao agrupamento de interesse económico:
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Chibuto, província de Gaza, bairro do Cimento rua do Mercado e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho dos instrumentos agrícolas, sementes produtos veterinários e avicultores e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade Nhambir´s Pintos – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal, limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  353. Número ou marcador, página 14: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 14: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  355. Número ou marcador, página 14: c) A contratação de empréstimo(s);
  356. Número ou marcador, página 14: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  357. Número ou marcador, página 14: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais); e
  358. Número ou marcador, página 14: f) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  359. Número ou marcador, página 14: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  362. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Reuniões de assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  369. Texto do artigo, página 15: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 15: (Morte)
  372. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  376. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: NTW Moçambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856085, uma entidade denominada, NTW Moçambique, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 15: Primeira. Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida aos 10 de Outubro de 1986, Directora Financeira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010;
  380. Texto do artigo, página 15: Segunda. Flávia Inora André Uchoane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida à 1 de Agosto de 1994, estudante, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101403251Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze;
  381. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Evaristo José Madime, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens, nascido aos 27
  382. Texto do artigo, página 15: de Junho de 1961, presidente do conselho de administração, com Bilhete de Identidade n.º 110100000791B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Setembro de 2014, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação NTW Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 476, primeiro andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: Duração
  389. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: Objecto
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto consultoria financeira e de gestão, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: Capital social
  398. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, casada, de nacionalidade moçambicana;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Flávia Inora André Uchoane, solteira, de nacionalidade moçambicana.
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