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Texto do artigo · p. 26 Pula-Pula & Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836939, uma entidade denominada Pula-Pula & Entretenimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Pedro Maciel Baltazar, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 26 Luís Alexandre Baltazar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Maguiguana, Praceta Maguiguana, n.º 50, 3.º/E, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356315M, emitido 20 de Abril de 2012.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pula-Pula & Entretenimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de entretenimento;
Número ou marcador · p. 27 b) Realização de eventos sociais, como casamentos, noivados, festas, aniversários, pedidos, feriados nacionais, datas comemorativas, etc;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços logísticos e eventos;
Número ou marcador · p. 27 d) Animação de eventos;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda de materiais, artigos e artefactos para eventos festivos e sociais;
Número ou marcador · p. 27 f) Aluguer de materiais, artigos e artefactos para eventos festivos e sociais;
Número ou marcador · p. 27 g) Arrendamento de espaços para eventos sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social a favor de Luís Alexandre Baltazar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que fica, desde já, designado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do mesmo administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, intredição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros
Texto do artigo · p. 27 do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pula-Pula & Entretenimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836939, uma entidade denominada Pula-Pula & Entretenimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Pedro Maciel Baltazar, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 26: Luís Alexandre Baltazar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Maguiguana, Praceta Maguiguana, n.º 50, 3.º/E, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356315M, emitido 20 de Abril de 2012.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pula-Pula & Entretenimento, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração e a sede)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de entretenimento;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Realização de eventos sociais, como casamentos, noivados, festas, aniversários, pedidos, feriados nacionais, datas comemorativas, etc;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços logísticos e eventos;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Animação de eventos;
  23. Número ou marcador, página 27: e) Venda de materiais, artigos e artefactos para eventos festivos e sociais;
  24. Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de materiais, artigos e artefactos para eventos festivos e sociais;
  25. Número ou marcador, página 27: g) Arrendamento de espaços para eventos sociais.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social a favor de Luís Alexandre Baltazar.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que fica, desde já, designado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do mesmo administrador.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 27: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, intredição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros
  52. Texto do artigo, página 27: do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
  58. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 27: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 27: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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