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Texto do artigo · p. 5 Ecive Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856107, uma entidade denominada, Ecive Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Eduardo Eugénio Nhabanga, solteiro maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104786322C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, outorga por via em representação da sua filha menor de idade; e
Texto do artigo · p. 5 Sirley de Fátima Eduardo Nhabanga, menor de idade, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001105697415S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Ecive Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
Texto do artigo · p. 5 sabilidade limitada, tem sua sede na cidade da Matola, Avenida 25 de Junho, número: quinhentos e noventa e nove, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Montagem e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de todo o tipo de área informática;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra e venda de todo o tipo de material informático;
Número ou marcador · p. 5 d) Compra e venda de equipamento de comunicação e telefonia móvel, incluindo a montagem e manuntenção de antenas de telefonia;
Número ou marcador · p. 5 e) Compra e venda de todo o tipo de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 5 f) Compra e venda, reparação de equipamentos de refrigeração e electricidade;
Número ou marcador · p. 5 g) Montagem de vedações eléctricas e portões automáticos, e câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 5 h) Compra e venda de todo o tipo de material de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 5 i) Agenciamento de recursos humanos para emprego;
Número ou marcador · p. 5 j) Importação e exportação de bens e serviços diversificados;
Número ou marcador · p. 5 k) Segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 5 l) Prestação de serviços de consultorias diversificada, promoção e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 5 setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Eugénio Nhabanga; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sirley de Fátima Eduardo Nhabanga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiro carece de consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta regista com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Eduardo Eugénio Nhabanga, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ecive Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856107, uma entidade denominada, Ecive Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Eduardo Eugénio Nhabanga, solteiro maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104786322C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, outorga por via em representação da sua filha menor de idade; e
  4. Texto do artigo, página 5: Sirley de Fátima Eduardo Nhabanga, menor de idade, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001105697415S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Ecive Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de respon-
  8. Texto do artigo, página 5: sabilidade limitada, tem sua sede na cidade da Matola, Avenida 25 de Junho, número: quinhentos e noventa e nove, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Montagem e reparação de computadores;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de todo o tipo de área informática;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Compra e venda de todo o tipo de material informático;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Compra e venda de equipamento de comunicação e telefonia móvel, incluindo a montagem e manuntenção de antenas de telefonia;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de todo o tipo de electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Compra e venda, reparação de equipamentos de refrigeração e electricidade;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Montagem de vedações eléctricas e portões automáticos, e câmaras de vigilância;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Compra e venda de todo o tipo de material de consumíveis de escritórios;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Agenciamento de recursos humanos para emprego;
  24. Número ou marcador, página 5: j) Importação e exportação de bens e serviços diversificados;
  25. Número ou marcador, página 5: k) Segurança alimentar e nutricional;
  26. Número ou marcador, página 5: l) Prestação de serviços de consultorias diversificada, promoção e realização de eventos.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente
  32. Texto do artigo, página 5: setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Eugénio Nhabanga; e
  33. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sirley de Fátima Eduardo Nhabanga.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece de consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenham sido convocados.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou sócios que representem pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta regista com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 5: Administração
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Eduardo Eugénio Nhabanga, que fica designado administrador.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta a assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomearem um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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