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Texto do artigo · p. 23 Mei Electro-Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854260, uma entidade denominada Mei Electro-Ferragem, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Zhong Zhi Fei, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º 11CN00004763Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Xiao Xiao Chen, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º11CN00018145A, emitido aos 6 Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Mei Ju Li, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º 11CN00017000Q, emitido aos 11 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mei Electro-Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1050, rés-do-chão, bairro Alto-Mae B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de ferragem, mobiliário, equipamento e ferramenta agrícola e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três partes desiguais, nomeadamente Zhong Zhi Fei, com cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por centos do capital, Xiao Xiao Chen e Mei Ju Li com vinte e cinco mil meticais cada o correspondente a vinte e cinco por centos da quota social por cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhong Zhi Fei que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mei Electro-Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854260, uma entidade denominada Mei Electro-Ferragem, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Zhong Zhi Fei, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º 11CN00004763Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Xiao Xiao Chen, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º11CN00018145A, emitido aos 6 Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Mei Ju Li, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º 11CN00017000Q, emitido aos 11 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mei Electro-Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1050, rés-do-chão, bairro Alto-Mae B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de ferragem, mobiliário, equipamento e ferramenta agrícola e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: Capital social
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três partes desiguais, nomeadamente Zhong Zhi Fei, com cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por centos do capital, Xiao Xiao Chen e Mei Ju Li com vinte e cinco mil meticais cada o correspondente a vinte e cinco por centos da quota social por cada sócio.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Gerência
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhong Zhi Fei que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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