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Texto do artigo · p. 16 Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844907, uma entidade denominada, Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110100425973F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 10 de Setembro de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Faizah Pereira de Carvalho, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104191994B, emitido pela Direcção Nacional da Beira, aos 31 de Maio de 2013, representada neste acto pelo (a) Saúda Pereira Matequenha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador (a) do Bilhete de Identidade n.º 070101142667J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Tete, aos 8 de Julho de 2016, residente em Moatize.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e representações
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1519, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 17 nado, contando-se a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço de limpeza, lavandaria e de recolha de lixos e outros resíduos industriais, comerciais e domésticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização de produtos de limpeza, higiene e conforto, de material, equipamentos e mobiliário de escritório, material de proteção e segurança no trabalho, unifornes escolares e corporativos.
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção civil, reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Faizah Pereira de Carvalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 17 a) Saúda Pereira Matequenha;
Número ou marcador · p. 17 b) Atanázio Artur Franck.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Lacunas
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 17 Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844907, uma entidade denominada, Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 17: n.º 110100425973F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 10 de Setembro de 2010, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segunda. Faizah Pereira de Carvalho, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104191994B, emitido pela Direcção Nacional da Beira, aos 31 de Maio de 2013, representada neste acto pelo (a) Saúda Pereira Matequenha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador (a) do Bilhete de Identidade n.º 070101142667J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Tete, aos 8 de Julho de 2016, residente em Moatize.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
  10. Texto do artigo, página 17: Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 17: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1519, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 17: Duração
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indetermi-
  17. Texto do artigo, página 17: nado, contando-se a partir data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de limpeza, lavandaria e de recolha de lixos e outros resíduos industriais, comerciais e domésticos;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de produtos de limpeza, higiene e conforto, de material, equipamentos e mobiliário de escritório, material de proteção e segurança no trabalho, unifornes escolares e corporativos.
  23. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promoção imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
  25. Número ou marcador, página 17: e) Construção civil, reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
  26. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital social
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Faizah Pereira de Carvalho.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 17: Administração
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Saúda Pereira Matequenha;
  37. Número ou marcador, página 17: b) Atanázio Artur Franck.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  41. Número ou marcador, página 17: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 17: Lacunas
  48. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
  51. Texto do artigo, página 17: Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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