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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844907, uma entidade denominada, Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 110100425973F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 10 de Setembro de 2010, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Faizah Pereira de Carvalho, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104191994B, emitido pela Direcção Nacional da Beira, aos 31 de Maio de 2013, representada neste acto pelo (a) Saúda Pereira Matequenha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador (a) do Bilhete de Identidade n.º 070101142667J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Tete, aos 8 de Julho de 2016, residente em Moatize.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 17: Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Sede e representações
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1519, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indetermi-
- Texto do artigo, página 17: nado, contando-se a partir data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de limpeza, lavandaria e de recolha de lixos e outros resíduos industriais, comerciais e domésticos;
- Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de produtos de limpeza, higiene e conforto, de material, equipamentos e mobiliário de escritório, material de proteção e segurança no trabalho, unifornes escolares e corporativos.
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: d) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
- Número ou marcador, página 17: e) Construção civil, reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Faizah Pereira de Carvalho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 17: a) Saúda Pereira Matequenha;
- Número ou marcador, página 17: b) Atanázio Artur Franck.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 17: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Lacunas
- Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 17: Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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