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Texto do artigo · p. 3 Mabsousa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851121, uma entidade denominada, Mabsousa Investimentos, Limitada, entre: Hélder Domingos Pinto de Sousa, maior, solteiro, moçambicano, natural e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Tomás Sebastião Mabjaia, maior, casado, moçambicano, natural e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 11010244204I, emitido a treze de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Mabsousa Investimentos, Limitada, e tem a sua Sede em Maputo, rua Sociedade de Estudos, n.º 171, e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em
Texto do artigo · p. 3 qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto, a exploração e desenvolvimento de actividades turísticas, hotelaria, restauração, lazer, entretenimentos e eventos em geral e desportivos, promoção de produtos e serviços conexos e prestação de serviços nas referidas áreas, e podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT, encontrando-se repartido em duas quotas iguais correspondendo a 50% cada, pertencentes aos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa, e Tomás Sebastião Mabjaia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da gerência, administração e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados directores, ou por procuradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contractos, activam e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com um Procurador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Mabsousa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851121, uma entidade denominada, Mabsousa Investimentos, Limitada, entre: Hélder Domingos Pinto de Sousa, maior, solteiro, moçambicano, natural e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 3: Tomás Sebastião Mabjaia, maior, casado, moçambicano, natural e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 11010244204I, emitido a treze de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes deste contrato de sociedade.
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede e duração
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Mabsousa Investimentos, Limitada, e tem a sua Sede em Maputo, rua Sociedade de Estudos, n.º 171, e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em
  9. Texto do artigo, página 3: qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto, a exploração e desenvolvimento de actividades turísticas, hotelaria, restauração, lazer, entretenimentos e eventos em geral e desportivos, promoção de produtos e serviços conexos e prestação de serviços nas referidas áreas, e podendo exercer outras actividades afins ou diferentes, por lei permitidas conforme for decidido pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: Capital social
  16. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT, encontrando-se repartido em duas quotas iguais correspondendo a 50% cada, pertencentes aos sócios Hélder Domingos Pinto de Sousa, e Tomás Sebastião Mabjaia.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  21. Texto do artigo, página 3: Da gerência, administração e representação
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios, que ficam desde já nomeados directores, ou por procuradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à direcção, a administração e representação da sociedade em todos os actos e contractos, activam e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com um Procurador devidamente credenciado.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
  30. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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