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Texto do artigo · p. 32 Black Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850362, uma entidade denominada Black Sea, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Ibrahim Uysal, casado, de nacionalidade turca, nascido aos 25 de Março de 1963, na turquia, portador do Passaporte n.º U03370716, emitido aos 12 de Outubro de 2011, pelo Consulado da Turquia; e
Texto do artigo · p. 32 Cengiz Karabacak, casado, de nacionalidade turca, nascido aos 2 de Janeiro de 1980, na Turquia, portador do Passaporte n.º U11696562, emitido aos 23 de Outubro de 2015 pelo Consulado da Turquia.
Texto do artigo · p. 32 Considerando que:
Texto do artigo · p. 32 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Black Sea, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Black Sea, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede bairro Triunfo, avenida da Marginal, n.º 141/5C/1, loja n.º 8303, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação e exportação de bebidas:
Número ou marcador · p. 32 c) Vendas de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviço de catering;
Número ou marcador · p. 32 e) Aluguer de equipamentos de catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria;
Número ou marcador · p. 32 f) Promoção e organização de eventos artísticos, sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 32 g) Agenciamento e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação de bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 32 i) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 j) Importação e exportação de celulares e respectiva venda;
Número ou marcador · p. 32 k) Importação e exportação de roupas diversas;
Número ou marcador · p. 32 l) Produção de chocolates.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ibrahim Uysal, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Cengiz Karabacak, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Transmissão e onerações de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios que pretendem alienar as sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dia, contados apartir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá trandferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio tranmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A exclusão do sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Acordo com o respectivo titular da quota:
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for arrastada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 32 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 32 d) Dissolução do sócio pessoa coelctiva.
Número ou marcador · p. 32 Três) o preço da amartização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Votação
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral considera-se constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 baixo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral desde já nomeado o senhor Cengiz Karabacak, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do director-geral o senhor Cengiz Karabacak;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Black Sea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850362, uma entidade denominada Black Sea, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Ibrahim Uysal, casado, de nacionalidade turca, nascido aos 25 de Março de 1963, na turquia, portador do Passaporte n.º U03370716, emitido aos 12 de Outubro de 2011, pelo Consulado da Turquia; e
  4. Texto do artigo, página 32: Cengiz Karabacak, casado, de nacionalidade turca, nascido aos 2 de Janeiro de 1980, na Turquia, portador do Passaporte n.º U11696562, emitido aos 23 de Outubro de 2015 pelo Consulado da Turquia.
  5. Texto do artigo, página 32: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 32: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Black Sea, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Black Sea, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro Triunfo, avenida da Marginal, n.º 141/5C/1, loja n.º 8303, cidade Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: Duração
  15. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: Objecto
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Restauração;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de bebidas:
  21. Número ou marcador, página 32: c) Vendas de bebidas alcoólicas;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Serviço de catering;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Aluguer de equipamentos de catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria;
  24. Número ou marcador, página 32: f) Promoção e organização de eventos artísticos, sociais e de diversão;
  25. Número ou marcador, página 32: g) Agenciamento e representação de marcas e patentes;
  26. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação de bens alimentícios;
  27. Número ou marcador, página 32: i) Venda de material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 32: j) Importação e exportação de celulares e respectiva venda;
  29. Número ou marcador, página 32: k) Importação e exportação de roupas diversas;
  30. Número ou marcador, página 32: l) Produção de chocolates.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas, ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ibrahim Uysal, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Cengiz Karabacak, correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação tomada em assembeia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 32: Transmissão e onerações de quotas
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios que pretendem alienar as sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dia, contados apartir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  45. Número ou marcador, página 32: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá trandferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio tranmitente e o proposto adquirente.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  48. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão do sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular da quota:
  51. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for arrastada, arrolada ou penhorada;
  52. Número ou marcador, página 32: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  53. Número ou marcador, página 32: d) Dissolução do sócio pessoa coelctiva.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) o preço da amartização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade dos sócios
  57. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 33: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 33: Representação em assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 33: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  72. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: Votação
  75. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera-se constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 baixo.
  76. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  78. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  79. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  81. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 33: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral desde já nomeado o senhor Cengiz Karabacak, designado pelo conselho de administração, por um período de um ano (1) renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o seu mandato.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do director-geral o senhor Cengiz Karabacak;
  87. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela, ou meios tipográficos de impressão, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à relativos ao objecto social.
  89. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  92. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 33: Resultados
  97. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  106. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  108. Número ou marcador, página 33: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 33: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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