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Texto do artigo · p. 9 De Beer Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta
Texto do artigo · p. 9 e cinco do livro 15-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Jan Adriaan Kruger de Beer e Frederik Jacobus Cornelius de Beer, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Beer Moz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 É constituída por tempo indeterminado desde
Texto do artigo · p. 9 o acto de sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada De Beer Moz, Limitada, com sede em Boane EN 2, Km 31, e que pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O projecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
Texto do artigo · p. 9 Agricultura para produção de hortícolas e frutas, pecuária, avicultura comercial, comercialização de carne de caça a grosso e a retalho, fazendas de bravio, comercialização e importação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de 50% (cinquenta por cento) cada uma, pertencentes aos sócios Jan Adriaan Kruger de Beer e Frederik Jacobus Cornelius De Beer, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar entre os sócios e extraordinariamente sempre que cada um dos sócios a convocar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A direcção é o órgão executivo e representativo da sociedade e será exercício pelos sócios de forma rotativa e por períodos de um ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio director que representa a sociedade em juízo e fora dele, e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pelos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros no termos da lei do seu país de origem.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral e nos casos previstos na lei das sociedades comerciais e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Qualquer situação de conflito e em todo o omisso, exceptuando os casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Boane, 10 de Maio de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: De Beer Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas sessenta e quatro a sessenta
  3. Texto do artigo, página 9: e cinco do livro 15-B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, foi constituída por Jan Adriaan Kruger de Beer e Frederik Jacobus Cornelius de Beer, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada de Beer Moz, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: É constituída por tempo indeterminado desde
  8. Texto do artigo, página 9: o acto de sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada De Beer Moz, Limitada, com sede em Boane EN 2, Km 31, e que pode estabelecer representações quer em território nacional ou no estrangeiro para prosseguir os seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) O projecto é criado para prosseguir os seguintes objectivos:
  11. Texto do artigo, página 9: Agricultura para produção de hortícolas e frutas, pecuária, avicultura comercial, comercialização de carne de caça a grosso e a retalho, fazendas de bravio, comercialização e importação.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão de assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá prosseguir outros objectivos uma vez obtidas as licenças e autorizações oficiais para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de 50% (cinquenta por cento) cada uma, pertencentes aos sócios Jan Adriaan Kruger de Beer e Frederik Jacobus Cornelius De Beer, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Suplementos)
  20. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Cessão e amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem dividir ou cessar a sua quota-parte na sociedade uma vez obedecidos os pressupostos legais da ordem de preferência.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e direcção)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a direcção.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes no princípio e no fim de cada ano civil em data a acordar entre os sócios e extraordinariamente sempre que cada um dos sócios a convocar.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A direcção é o órgão executivo e representativo da sociedade e será exercício pelos sócios de forma rotativa e por períodos de um ano.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é obrigada:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio director que representa a sociedade em juízo e fora dele, e a sua indicação constará de acta da assembleia geral homologada pelos sócios;
  34. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato;
  35. Número ou marcador, página 10: c) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  38. Texto do artigo, página 10: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manter-se-ão por herança com os seus herdeiros no termos da lei do seu país de origem.
  42. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade dissolve-se por decisão da assembleia geral e nos casos previstos na lei das sociedades comerciais e demais legislação atinente e em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 10: Qualquer situação de conflito e em todo o omisso, exceptuando os casos de herança ou de sucessão, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Boane, 10 de Maio de dois mil e dezassete.
  47. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Pedro Marques dos Santos.
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