III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 88/2017

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Evaristo José Madime, casado, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 16 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Joyo House, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854015 uma entidade denominada, Joyo House, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Wei He maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China residente na avenida Angola, n.º 202, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Hlamanculo, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Xiao Bin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente avenida Angola, n.º 202, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Hlamanculo, portador do DIRE n.º 11CN000241391B, emitido aos 7 de Outubro de 2015 pelo Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Joyo House, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, parcela n.º467, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão imobiliária, projectos e engenharia civil;
Texto do artigo · p. 16 b)Assessoria,consultria e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma, Wei Hi com 70.000,00 MT o correspondente a setenta por cento e Xiaobin Chen com 30.000,00 MT o correspondente a trinta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wei Hi que e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 16 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844907, uma entidade denominada, Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110100425973F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 10 de Setembro de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Faizah Pereira de Carvalho, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104191994B, emitido pela Direcção Nacional da Beira, aos 31 de Maio de 2013, representada neste acto pelo (a) Saúda Pereira Matequenha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador (a) do Bilhete de Identidade n.º 070101142667J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Tete, aos 8 de Julho de 2016, residente em Moatize.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Sede e representações
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1519, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 17 nado, contando-se a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviço de limpeza, lavandaria e de recolha de lixos e outros resíduos industriais, comerciais e domésticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização de produtos de limpeza, higiene e conforto, de material, equipamentos e mobiliário de escritório, material de proteção e segurança no trabalho, unifornes escolares e corporativos.
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção civil, reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Faizah Pereira de Carvalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 17 a) Saúda Pereira Matequenha;
Número ou marcador · p. 17 b) Atanázio Artur Franck.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 17 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Lacunas
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 17 Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 PINK – Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855445, uma entidade denominada, PINK – Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Tânia Neemias Covane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100949577N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 24 de Agosto de 2016, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 117, Matola-Rio, Boane, Beluluane, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Pink
Texto do artigo · p. 17 – Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Beluluane, Boane, Condomínio Vila Esperança número cento e dezassete, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de consultoria, elaboração de projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharias, fiscalização de obras, decoração de interiores, fiscalização e coordenação de segurança:
Número ou marcador · p. 18 i) Prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização mineira; ii) Consultoria e elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharias; iii) Fiscalização de obras de engenharia; iv) Fiscalização e coordenação de segurança;
Número ou marcador · p. 18 v) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Tânia Neemias Covane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo socio Tânia Neemias Covane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Singular Gestão & Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854430, uma entidade denominada Singular Gestão & Formação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Singular Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do Direito Moçambicano, com sede na rua da Imprensa, n.º 312, Maputo, Moçambique, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850176;
Texto do artigo · p. 18 Olinda da Conceição Costa Sousa, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na rua das Flores, n.º 20, 8.º andar, flat 1, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110103991909B, válido até 25 de Fevereiro de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na avenida Julius Nherere, n.º 462, na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100007755A, válido até 5 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Considerando que:
Texto do artigo · p. 18 A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Singular Gestão & Formação, Limitada, que tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, Maputo, Moçambique; C. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a) Uma quota no valor de 13.000,00 MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pela sócia Singular Moçambique, Limitada;
Texto do artigo · p. 18 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pela sócia Olinda da Conceição Costa Sousa;
Texto do artigo · p. 18 c) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente 10% (dez por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac.
Texto do artigo · p. 18 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Como administrador único da sociedade para o quadriénio 2017-2020 foi nomeado o senhor Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na avenida Julius Nherere, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º110100007755A, valido até 5 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Constituem anexos ao presente contrato:
Texto do artigo · p. 18 i) Estatutos; ii) Documentos de identificação dos sócios; iii) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Singular Gestão & Formação, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 312, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação para projectos e negócios, bem como a gestão de empresas e projectos nos vários sectores, incluindo sem limites as áreas comercial, engenharia, coordenação, execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo, prestando ainda serviços nas áreas administrativa e de secretariado, de auditoria, logística, segurança, operacionalização, gestão de recursos humanos, financeiros e outros serviços gerais de apoio e preparatórios ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 13.000,00 MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pela sócia Singular Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pela sócia Olinda da Conceição Costa Sousa;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente 10% (dez por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, até ao limite máximo de quinhentas vezes o valor do capital social, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio ficando a mesma condicionada a deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 19 d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 19 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 19 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da mesma, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Votação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a metade do capital social e, em segunda convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinco por cento mais um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social e dos votos correspondentes:
Número ou marcador · p. 20 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por administradores ou por um conselho de administração, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador, em conformidade com os poderes que lhe são atribuídos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante fixado pela assembleia geral com o mínimo equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham
Texto do artigo · p. 20 sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas, caso a referida distribuição venha a ser deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Transportes Day, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856263, uma entidade denominada Transportes Day, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mansur Ismael Hafez Mohamed Ibrahim, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531716F, emitido na Beira, aos 3 de Março de 2016, e residente no 5.º Pioneiros, casa n.º 175 UC A, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Lâmia Rafindine Mohamade, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510896C, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, residente na praceta Maguiguane, 1.º andar, flat 2 , bairro central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação social Transportes Day, Limitada, e tem a sua sede na avenida Angola, n.º 2045, 1.º andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 c) Qualquer outro ramo desde que esteja devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mansur Ismael Hafez Mohamed Ibrahim, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Lâmia Rafindine Mohamade, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Mansur Ismael Hafez Mohamed Ibrahim, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 21 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Electrimec Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100760282, uma entidade denominada Electrimec Importação & Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Silvia da Conceição Soares da Silva, solteira maior, natural de Moreira Mai-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00047003L, do tipo temporário, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional Migração de Maputo, residente no bairro de Tchumene condomínio Vila o Ouro, cidade da Matola, e Joana Tomás Matine, solteira maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024638F, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George de Mitrov, Q. 33, casa n.º 162, província de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Electrimec Importação & Exportação, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, Tsalala, Talhão 154, Parcela n.º 850, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e mecânico;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento e distribuição do mesmo material, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As sócias poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 a) Silvia da Conceição Soares da Silva, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente á 50% do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Joana Tomas Matine, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente á 50% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações sumplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócia Silvia da Conceição Soares da Silva e Joana Tomas Matine.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 E proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actaos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores compoderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. o ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo nao apos um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais fique omisso regularão
Texto do artigo · p. 22 as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858754, uma entidade denominada M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 René Mauro Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Carlos Alberes, número trinta e três, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041052P, emitido aos 11 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipes-
Texto do artigo · p. 22 soal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na avenida Karl Marx, n.º 731, 2 andar, flat 7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio nico, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de arquitectura.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tal como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Rene Mauro Manjate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Evaristo José Madime, casado, de nacionalidade moçambicana.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  7. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 15: Gerência
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  23. Texto do artigo, página 16: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 16: Joyo House, Limitada
  29. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854015 uma entidade denominada, Joyo House, Limitada,entre:
  30. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Wei He maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China residente na avenida Angola, n.º 202, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Hlamanculo, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo;
  31. Texto do artigo, página 16: Segundo. Xiao Bin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente avenida Angola, n.º 202, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Hlamanculo, portador do DIRE n.º 11CN000241391B, emitido aos 7 de Outubro de 2015 pelo Direcção de Migração de Maputo.
  32. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Joyo House, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, parcela n.º467, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 16: Duração
  38. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: Objecto
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão imobiliária, projectos e engenharia civil;
  42. Texto do artigo, página 16: b)Assessoria,consultria e gestão de condomínios;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: Capital social
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma, Wei Hi com 70.000,00 MT o correspondente a setenta por cento e Xiaobin Chen com 30.000,00 MT o correspondente a trinta por cento do capital respectivamente.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: Gerência
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wei Hi que e nomeado administrador com dispensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  66. Texto do artigo, página 16: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  67. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844907, uma entidade denominada, Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Atanázio Artur Franck, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  81. Texto do artigo, página 17: n.º 110100425973F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 10 de Setembro de 2010, residente em Maputo;
  82. Texto do artigo, página 17: Segunda. Faizah Pereira de Carvalho, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104191994B, emitido pela Direcção Nacional da Beira, aos 31 de Maio de 2013, representada neste acto pelo (a) Saúda Pereira Matequenha, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador (a) do Bilhete de Identidade n.º 070101142667J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Tete, aos 8 de Julho de 2016, residente em Moatize.
  83. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato outorga e constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 17: Denominação
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
  87. Texto do artigo, página 17: Welldone – Engenharia e Tecnologias, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 17: Sede e representações
  90. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1519, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  92. Texto do artigo, página 17: Duração
  93. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indetermi-
  94. Texto do artigo, página 17: nado, contando-se a partir data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  96. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  97. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social:
  98. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviço de limpeza, lavandaria e de recolha de lixos e outros resíduos industriais, comerciais e domésticos;
  99. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de produtos de limpeza, higiene e conforto, de material, equipamentos e mobiliário de escritório, material de proteção e segurança no trabalho, unifornes escolares e corporativos.
  100. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, construção civil e promoção imobiliária;
  101. Número ou marcador, página 17: d) Actividade de consultoria e auditoria, fiscalização e coordenação de obra na área de estudos e projectos de construção civil, estruturas metálicas e engenharia;
  102. Número ou marcador, página 17: e) Construção civil, reabilitação de imóveis, divisórias e tectos falsos;
  103. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  105. Texto do artigo, página 17: Capital social
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de cem mil de meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Faizah Pereira de Carvalho.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  110. Texto do artigo, página 17: Administração
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Saúda Pereira Matequenha;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Atanázio Artur Franck.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  117. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  121. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  124. Texto do artigo, página 17: Lacunas
  125. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  127. Texto do artigo, página 17: Resolução de litígios
  128. Texto do artigo, página 17: Qualquer litígio entre sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação aos presentes estatutos, ou ao cumprimento de alguma das suas disposições, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será resolvido mediante acordo entre as partes.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: PINK – Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855445, uma entidade denominada, PINK – Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  132. Texto do artigo, página 17: Tânia Neemias Covane de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100949577N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 24 de Agosto de 2016, residente no Condomínio Vila Esperança, n.º 117, Matola-Rio, Boane, Beluluane, constituiu uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Pink
  137. Texto do artigo, página 17: – Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Beluluane, Boane, Condomínio Vila Esperança número cento e dezassete, província de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto a venda e prestação de serviços nas áreas de consultoria, elaboração de projectos de arquitectura e urbanismo, projectos de engenharias, fiscalização de obras, decoração de interiores, fiscalização e coordenação de segurança:
  146. Número ou marcador, página 18: i) Prospecção, pesquisa, exploração, e comercialização mineira; ii) Consultoria e elaboração de projectos de arquitectura, urbanismo e engenharias; iii) Fiscalização de obras de engenharia; iv) Fiscalização e coordenação de segurança;
  147. Número ou marcador, página 18: v) Construção civil;
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único socio Tânia Neemias Covane e equivalente a 100% do capital social.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidos por lei.
  156. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo socio Tânia Neemias Covane.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  168. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 18: Singular Gestão & Formação, Limitada
  178. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854430, uma entidade denominada Singular Gestão & Formação, Limitada, entre:
  179. Texto do artigo, página 18: Singular Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída à luz do Direito Moçambicano, com sede na rua da Imprensa, n.º 312, Maputo, Moçambique, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850176;
  180. Texto do artigo, página 18: Olinda da Conceição Costa Sousa, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na rua das Flores, n.º 20, 8.º andar, flat 1, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110103991909B, válido até 25 de Fevereiro de 2020;
  181. Texto do artigo, página 18: Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na avenida Julius Nherere, n.º 462, na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100007755A, válido até 5 de Agosto de 2021.
  182. Texto do artigo, página 18: Considerando que:
  183. Texto do artigo, página 18: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Singular Gestão & Formação, Limitada, que tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e formação; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, Maputo, Moçambique; C. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas subscritas da seguinte forma:
  184. Texto do artigo, página 18: a) Uma quota no valor de 13.000,00 MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pela sócia Singular Moçambique, Limitada;
  185. Texto do artigo, página 18: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pela sócia Olinda da Conceição Costa Sousa;
  186. Texto do artigo, página 18: c) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente 10% (dez por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac.
  187. Texto do artigo, página 18: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  188. Texto do artigo, página 18: Como administrador único da sociedade para o quadriénio 2017-2020 foi nomeado o senhor Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na avenida Julius Nherere, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º110100007755A, valido até 5 de Agosto de 2021.
  189. Texto do artigo, página 18: Constituem anexos ao presente contrato:
  190. Texto do artigo, página 18: i) Estatutos; ii) Documentos de identificação dos sócios; iii) Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Singular Gestão & Formação, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: Sede
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Imprensa, n.º 312, Maputo, Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e formação para projectos e negócios, bem como a gestão de empresas e projectos nos vários sectores, incluindo sem limites as áreas comercial, engenharia, coordenação, execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo, prestando ainda serviços nas áreas administrativa e de secretariado, de auditoria, logística, segurança, operacionalização, gestão de recursos humanos, financeiros e outros serviços gerais de apoio e preparatórios ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: Capital social
  205. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 3 (três) quotas subscritas da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 13.000,00 MT (treze mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pela sócia Singular Moçambique, Limitada;
  207. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pela sócia Olinda da Conceição Costa Sousa;
  208. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente 10% (dez por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  210. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  213. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, até ao limite máximo de quinhentas vezes o valor do capital social, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio ficando a mesma condicionada a deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  218. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  219. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  220. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  228. Número ou marcador, página 19: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  229. Número ou marcador, página 19: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  230. Número ou marcador, página 19: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  231. Número ou marcador, página 19: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  232. Número ou marcador, página 19: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  233. Número ou marcador, página 19: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 19: Aquisição de quotas próprias
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da mesma, a título gratuito.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  241. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  242. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  243. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  245. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  246. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  247. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  248. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 20: Representação em assembleia geral
  251. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Votação
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a metade do capital social e, em segunda convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinco por cento mais um terço do capital social.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços do capital social e dos votos correspondentes:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Aumento ou redução do capital social;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 20: d) Alteração aos estatutos da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 20: e) Nomeação e destituição de administradores.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por administradores ou por um conselho de administração, a eleger pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  267. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada:
  271. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, em conformidade com os poderes que lhe são atribuídos pela assembleia geral;
  272. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 20: Contas da sociedade
  275. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  278. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  281. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  282. Número ou marcador, página 20: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante fixado pela assembleia geral com o mínimo equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  283. Número ou marcador, página 20: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham
  284. Texto do artigo, página 20: sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  285. Número ou marcador, página 20: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas, caso a referida distribuição venha a ser deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  290. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Transportes Day, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856263, uma entidade denominada Transportes Day, Limitada, entre:
  293. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mansur Ismael Hafez Mohamed Ibrahim, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531716F, emitido na Beira, aos 3 de Março de 2016, e residente no 5.º Pioneiros, casa n.º 175 UC A, cidade da Beira; e
  294. Texto do artigo, página 20: Segunda. Lâmia Rafindine Mohamade, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100510896C, emitido em Maputo, aos 8 de Setembro de 2015, residente na praceta Maguiguane, 1.º andar, flat 2 , bairro central, cidade de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade por
  296. Texto do artigo, página 20: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, sede e duração)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação social Transportes Day, Limitada, e tem a sua sede na avenida Angola, n.º 2045, 1.º andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 21: a) O exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
  306. Número ou marcador, página 21: c) Qualquer outro ramo desde que esteja devidamente licenciado.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Mansur Ismael Hafez Mohamed Ibrahim, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Lâmia Rafindine Mohamade, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 21: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  317. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será efectuada pelo sócio Mansur Ismael Hafez Mohamed Ibrahim, que fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  320. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  321. Texto do artigo, página 21: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Electrimec Importação & Exportação, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100760282, uma entidade denominada Electrimec Importação & Exportação, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Silvia da Conceição Soares da Silva, solteira maior, natural de Moreira Mai-Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00047003L, do tipo temporário, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional Migração de Maputo, residente no bairro de Tchumene condomínio Vila o Ouro, cidade da Matola, e Joana Tomás Matine, solteira maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101024638F, emitido aos 17 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George de Mitrov, Q. 33, casa n.º 162, província de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 21: Denominação
  328. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Electrimec Importação & Exportação, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legistação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 21: Duração
  331. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do presente contracto.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: Sede
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, Tsalala, Talhão 154, Parcela n.º 850, Município da Matola, província de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada o efeito, pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contracto á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: Objecto
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e mecânico;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento e distribuição do mesmo material, e prestação de serviços.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) As sócias poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos termos da legislação em vigor.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizadas.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  348. Número ou marcador, página 21: a) Silvia da Conceição Soares da Silva, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente á 50% do capital;
  349. Número ou marcador, página 21: b) Joana Tomas Matine, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente á 50% do capital.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações sumplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  353. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócia Silvia da Conceição Soares da Silva e Joana Tomas Matine.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 21: E proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actaos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes de procuradores compoderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou falecimento das sócias, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  362. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. o ano social coincide com o ano civil.
  365. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referencia a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo nao apos um de Abril do ano seguinte.
  366. Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo o mais fique omisso regularão
  370. Texto do artigo, página 22: as disposições legais vigentes na República de Mocambique.
  371. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858754, uma entidade denominada M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  375. Texto do artigo, página 22: René Mauro Manjate, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Carlos Alberes, número trinta e três, rés-do-chão, no bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041052P, emitido aos 11 de Julho de 2016.
  376. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipes-
  377. Texto do artigo, página 22: soal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  378. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de M-Quick Arquitectos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na avenida Karl Marx, n.º 731, 2 andar, flat 7, na cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio nico, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de arquitectura.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tal como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00 MT), correspondente à uma quota do único sócio Rene Mauro Manjate.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  397. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  400. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
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