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Texto do artigo · p. 25 Okia – Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854244, uma entidade denominada Okia – Serviços, Limitada, entre: José Hércules Samuel Johane, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422264N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Ana Isabel Rodrigues da Costa Nobre, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007983M, emitido pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quota, com único sócio que se regerá pelas seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Okia – Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 2.º andar, abrir representações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistência e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 25 b) Assistência, consultoria e intermediação de negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão e intermediação mobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Administração, gestão, participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Formação relacionada com produtos e soluções para o desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 25 g) Desenvolvimento de projectos agricólas;
Número ou marcador · p. 25 h) Exploração e comercialização de meneiros diversos;
Número ou marcador · p. 25 i) Prestação de serviços de tradução ajuramentada e correção linguística de documentos;
Número ou marcador · p. 25 j) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer
Texto do artigo · p. 25 outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota nominal no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencentes a José Hércules Samuel Johane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota nominal no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencentes a Ana Isabel Rodrigues da Costa Nobre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio José Hércules Samuel Johane, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Okia – Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854244, uma entidade denominada Okia – Serviços, Limitada, entre: José Hércules Samuel Johane, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 25: de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422264N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Ana Isabel Rodrigues da Costa Nobre, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007983M, emitido pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quota, com único sócio que se regerá pelas seguintes disposições.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Okia – Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 2.º andar, abrir representações.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Assistência e consultoria jurídica;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Assistência, consultoria e intermediação de negócios e investimentos;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Gestão e intermediação mobiliária;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Administração, gestão, participação no capital de outras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Formação relacionada com produtos e soluções para o desenvolvimento organizacional;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Desenvolvimento de projectos agricólas;
  20. Número ou marcador, página 25: h) Exploração e comercialização de meneiros diversos;
  21. Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de tradução ajuramentada e correção linguística de documentos;
  22. Número ou marcador, página 25: j) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinar.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer
  24. Texto do artigo, página 25: outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota nominal no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencentes a José Hércules Samuel Johane;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota nominal no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencentes a Ana Isabel Rodrigues da Costa Nobre.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de gerência.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  38. Número ou marcador, página 25: Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio José Hércules Samuel Johane, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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