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- Texto do artigo, página 25: Okia – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854244, uma entidade denominada Okia – Serviços, Limitada, entre: José Hércules Samuel Johane, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 25: de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422264N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Ana Isabel Rodrigues da Costa Nobre, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007983M, emitido pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quota, com único sócio que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Okia – Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 2.º andar, abrir representações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Assistência e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 25: b) Assistência, consultoria e intermediação de negócios e investimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Gestão e intermediação mobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) Administração, gestão, participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Formação relacionada com produtos e soluções para o desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 25: g) Desenvolvimento de projectos agricólas;
- Número ou marcador, página 25: h) Exploração e comercialização de meneiros diversos;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de tradução ajuramentada e correção linguística de documentos;
- Número ou marcador, página 25: j) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer
- Texto do artigo, página 25: outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota nominal no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencentes a José Hércules Samuel Johane;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota nominal no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencentes a Ana Isabel Rodrigues da Costa Nobre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio José Hércules Samuel Johane, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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