III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2017
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio René Mauro Manjate.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 22: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mei Electro-Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854260, uma entidade denominada Mei Electro-Ferragem, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Zhong Zhi Fei, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º 11CN00004763Q, emitido aos 6 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Xiao Xiao Chen, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º11CN00018145A, emitido aos 6 Dezembro de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Mei Ju Li, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Zhei Jian, china, portador do DIRE n.º 11CN00017000Q, emitido aos 11 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1051, em Maputo
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mei Electro-Ferragem, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1050, rés-do-chão, bairro Alto-Mae B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral a grosso e retalho de artigos de ferragem, mobiliário, equipamento e ferramenta agrícola e utensílios domésticos com importação e exportação quando devidamente autorizado nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços e assistência técnica em diversas áreas dos ramos de indústria, comércio, agenciamento, auditoria, consultoria e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em três partes desiguais, nomeadamente Zhong Zhi Fei, com cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por centos do capital, Xiao Xiao Chen e Mei Ju Li com vinte e cinco mil meticais cada o correspondente a vinte e cinco por centos da quota social por cada sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhong Zhi Fei que e nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: A.C Papelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100440865, uma entidade denominada A.C Papelaria, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Isaias Rodrigues Mutolo, nascido ao 3 de Outubro de 1986, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897483B, emitido aos 3 de Março de 2011, e válido até 3 de Março de 2016, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Helton Andre Victor, nascido ao 22 de Setembro de 1983, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700730A,
- Texto do artigo, página 24: emitido aos 24 de Novembro de 2011, e válido
- Texto do artigo, página 24: até 24 de Novembro de 2016, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.C Papelaria, Limitada, que se regerá pelos artigos seguinte.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duracao, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação A.C Papelaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dona Alice, n.º 25, rés-do-chão, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede do território nacional, cumprido os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamento autorizada pela assembleia e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Venda e distribuição de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 24: b) Exportação de actividades gráficas;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços de copia, digitação e impressão de to tipo de documentos;
- Número ou marcador, página 24: d) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 24: e) Acessórios e consumíveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que algumas formas concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 24: com o mesmo objectivo, aceitar concessão, adquirir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais ( 20.000,00 MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Isaias Rodrigues Mutolo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Helton Andre Victor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros vcarece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporcao das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral se reunira ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação,
- Texto do artigo, página 24: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. E devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) Serão dispensado as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que aas deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeiras convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que assembleia geral possa deliberar, em primeiro convocação, sobre a altercao do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação, da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A menos que assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Para acto de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O conselho de direccao pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 25: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzur-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número, anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitos nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Okia – Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854244, uma entidade denominada Okia – Serviços, Limitada, entre: José Hércules Samuel Johane, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 25: de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100422264N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Ana Isabel Rodrigues da Costa Nobre, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007983M, emitido pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quota, com único sócio que se regerá pelas seguintes disposições.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Okia – Serviços, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, 2.º andar, abrir representações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Assistência e consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 25: b) Assistência, consultoria e intermediação de negócios e investimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Gestão e intermediação mobiliária;
- Número ou marcador, página 25: d) Administração, gestão, participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: f) Formação relacionada com produtos e soluções para o desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 25: g) Desenvolvimento de projectos agricólas;
- Número ou marcador, página 25: h) Exploração e comercialização de meneiros diversos;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços de tradução ajuramentada e correção linguística de documentos;
- Número ou marcador, página 25: j) Consultoria e prestação de serviços multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer
- Texto do artigo, página 25: outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota nominal no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencentes a José Hércules Samuel Johane;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota nominal no valor de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencentes a Ana Isabel Rodrigues da Costa Nobre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida pelo sócio José Hércules Samuel Johane, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854104, uma entidade denominada Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Único. Jacinto Francisco Nhantsumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 00614925, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Março de 2017, com domicílio no Q. 11, casa n.º 20, bairro Magoanine, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Q. 11, casa n.º 20, bairro de Magoanine, cidade de Maputo província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir
- Texto do artigo, página 26: e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de lixo;
- Número ou marcador, página 26: c) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 26: d) Transporte público de passageiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Jacinto Francisco Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suplementos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Jacinto Francisco Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 26: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 26: b) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 26: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pula-Pula & Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836939, uma entidade denominada Pula-Pula & Entretenimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Pedro Maciel Baltazar, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kamavota, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 26: Luís Alexandre Baltazar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Maguiguana, Praceta Maguiguana, n.º 50, 3.º/E, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356315M, emitido 20 de Abril de 2012.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pula-Pula & Entretenimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objecto idêntico ao seu.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Triunfo, rua da Magumba, casa n.º 453, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de entretenimento;
- Número ou marcador, página 27: b) Realização de eventos sociais, como casamentos, noivados, festas, aniversários, pedidos, feriados nacionais, datas comemorativas, etc;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços logísticos e eventos;
- Número ou marcador, página 27: d) Animação de eventos;
- Número ou marcador, página 27: e) Venda de materiais, artigos e artefactos para eventos festivos e sociais;
- Número ou marcador, página 27: f) Aluguer de materiais, artigos e artefactos para eventos festivos e sociais;
- Número ou marcador, página 27: g) Arrendamento de espaços para eventos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com interesses diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus interesses no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social a favor de Pedro Maciel Baltazar;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor 10.000,00 MT, equivalente a 50% do capital social a favor de Luís Alexandre Baltazar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Pedro Maciel Baltazar, que fica, desde já, designado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do mesmo administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, intredição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade, com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros
- Texto do artigo, página 27: do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente representado, deverá nomear um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, ilustrando os lucros registados, líquidos de todas as despesas e encargos, que terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica omisso serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mala Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854694, uma entidade denominada, Mala Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, ntre:
- Texto do artigo, página 28: Anil Chandirani, maior, solteiro, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Dubai, residente na Avenida Karl Marx, casa n.º 1608, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social Mala Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1616, 1.º andar, flat n.º 1, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que
- Texto do artigo, página 28: o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria informática, de recursos humanos, de trabalhos pessoais e várias prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 28: b) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 28: d) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Anil Chandirani, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Indústrias Sinomoz, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858673, uma entidade denominada Indústrias Sinomoz, S.A.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Indústrias Sinomoz, S.A.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 360, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem, por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Soldadura industrial;
- Número ou marcador, página 28: b) Montagem de plataformas;
- Número ou marcador, página 28: c) Serviços mecânicos;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção de prefabricados aplicáveis nas mais variadas utilidades e indústrias;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: f) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá executar outras actividades que sejam ou subsidiárias ou complementares para os fins, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), representado por 400.000,00 MT (quatrocentos mil) acções, cada uma com o valor nominal de MT 2,50 (dois meticais e cinquenta centavos).
- Número ou marcador, página 28: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 29: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
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