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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854104, uma entidade denominada Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Único. Jacinto Francisco Nhantsumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 00614925, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Março de 2017, com domicílio no Q. 11, casa n.º 20, bairro Magoanine, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Q. 11, casa n.º 20, bairro de Magoanine, cidade de Maputo província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir
- Texto do artigo, página 26: e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: b) Transporte de lixo;
- Número ou marcador, página 26: c) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 26: d) Transporte público de passageiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Jacinto Francisco Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suplementos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Jacinto Francisco Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
- Número ou marcador, página 26: a) Administrador único;
- Número ou marcador, página 26: b) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 26: O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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