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Texto do artigo · p. 26 Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854104, uma entidade denominada Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Único. Jacinto Francisco Nhantsumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 00614925, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Março de 2017, com domicílio no Q. 11, casa n.º 20, bairro Magoanine, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Q. 11, casa n.º 20, bairro de Magoanine, cidade de Maputo província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir
Texto do artigo · p. 26 e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 b) Transporte de lixo;
Número ou marcador · p. 26 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 26 d) Transporte público de passageiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Jacinto Francisco Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suplementos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Jacinto Francisco Nhantsumbo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 26 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 26 b) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 26 O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854104, uma entidade denominada Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Único. Jacinto Francisco Nhantsumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 00614925, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Março de 2017, com domicílio no Q. 11, casa n.º 20, bairro Magoanine, cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubassa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Q. 11, casa n.º 20, bairro de Magoanine, cidade de Maputo província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir
  9. Texto do artigo, página 26: e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado contando a sua vigência a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Transporte de lixo;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Rent-a-car;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Transporte público de passageiros.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Jacinto Francisco Nhantsumbo.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suplementos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Gestão e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, o senhor Jacinto Francisco Nhantsumbo.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Vinculação da sociedade
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Administrador único;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Fiscalização dos negócios sociais
  39. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: Balanço e distribuição de resultados
  42. Texto do artigo, página 26: O ano financeiro coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução, liquidação e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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