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Texto do artigo · p. 16 Joyo House, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854015 uma entidade denominada, Joyo House, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Wei He maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China residente na avenida Angola, n.º 202, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Hlamanculo, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Xiao Bin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente avenida Angola, n.º 202, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Hlamanculo, portador do DIRE n.º 11CN000241391B, emitido aos 7 de Outubro de 2015 pelo Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Joyo House, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, parcela n.º467, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão imobiliária, projectos e engenharia civil;
Texto do artigo · p. 16 b)Assessoria,consultria e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma, Wei Hi com 70.000,00 MT o correspondente a setenta por cento e Xiaobin Chen com 30.000,00 MT o correspondente a trinta por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wei Hi que e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 16 -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Joyo House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854015 uma entidade denominada, Joyo House, Limitada,entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Wei He maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China residente na avenida Angola, n.º 202, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Hlamanculo, portador do DIRE n.º 11CN00025761F, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Xiao Bin Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente avenida Angola, n.º 202, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal de Hlamanculo, portador do DIRE n.º 11CN000241391B, emitido aos 7 de Outubro de 2015 pelo Direcção de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Joyo House, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida de Moçambique, parcela n.º467, bairro do Zimpeto, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Gestão imobiliária, projectos e engenharia civil;
  15. Texto do artigo, página 16: b)Assessoria,consultria e gestão de condomínios;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com Import. & Export. Quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma, Wei Hi com 70.000,00 MT o correspondente a setenta por cento e Xiaobin Chen com 30.000,00 MT o correspondente a trinta por cento do capital respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Gerência
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Wei Hi que e nomeado administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  39. Texto do artigo, página 16: -se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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