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Texto do artigo · p. 15 NTW Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856085, uma entidade denominada, NTW Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeira. Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida aos 10 de Outubro de 1986, Directora Financeira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Flávia Inora André Uchoane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida à 1 de Agosto de 1994, estudante, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101403251Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Evaristo José Madime, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens, nascido aos 27
Texto do artigo · p. 15 de Junho de 1961, presidente do conselho de administração, com Bilhete de Identidade n.º 110100000791B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Setembro de 2014, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação NTW Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 476, primeiro andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto consultoria financeira e de gestão, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, casada, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Flávia Inora André Uchoane, solteira, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Evaristo José Madime, casado, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 16 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: NTW Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856085, uma entidade denominada, NTW Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeira. Silvia Eugénio Mulungo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, em regime de comunhão geral de bens, nascida aos 10 de Outubro de 1986, Directora Financeira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177388M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Abril de 2010;
  4. Texto do artigo, página 15: Segunda. Flávia Inora André Uchoane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida à 1 de Agosto de 1994, estudante, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101403251Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Agosto de dois mil e onze;
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Evaristo José Madime, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão de bens, nascido aos 27
  6. Texto do artigo, página 15: de Junho de 1961, presidente do conselho de administração, com Bilhete de Identidade n.º 110100000791B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Setembro de 2014, constituem sociedade por quotas que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação NTW Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 476, primeiro andar, esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto consultoria financeira e de gestão, fiscal, mineira, jurídica, o comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá prestar serviços nas áreas da saúde.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Sílvia Eugénio Mulungo, casada, de nacionalidade moçambicana;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Flávia Inora André Uchoane, solteira, de nacionalidade moçambicana.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Evaristo José Madime, casado, de nacionalidade moçambicana.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: Gerência
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios que estão nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  47. Texto do artigo, página 16: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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