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Texto do artigo · p. 23 A.C Papelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100440865, uma entidade denominada A.C Papelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Isaias Rodrigues Mutolo, nascido ao 3 de Outubro de 1986, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897483B, emitido aos 3 de Março de 2011, e válido até 3 de Março de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Helton Andre Victor, nascido ao 22 de Setembro de 1983, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700730A,
Texto do artigo · p. 24 emitido aos 24 de Novembro de 2011, e válido
Texto do artigo · p. 24 até 24 de Novembro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.C Papelaria, Limitada, que se regerá pelos artigos seguinte.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duracao, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação A.C Papelaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dona Alice, n.º 25, rés-do-chão, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede do território nacional, cumprido os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamento autorizada pela assembleia e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e distribuição de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 24 b) Exportação de actividades gráficas;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços de copia, digitação e impressão de to tipo de documentos;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 24 e) Acessórios e consumíveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que algumas formas concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 24 com o mesmo objectivo, aceitar concessão, adquirir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais ( 20.000,00 MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Isaias Rodrigues Mutolo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Helton Andre Victor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros vcarece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporcao das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão efectuar suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral se reunira ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação,
Texto do artigo · p. 24 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. E devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão dispensado as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que aas deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeiras convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que assembleia geral possa deliberar, em primeiro convocação, sobre a altercao do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação, da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A menos que assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Para acto de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O conselho de direccao pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 25 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzur-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número, anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitos nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A.C Papelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100440865, uma entidade denominada A.C Papelaria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Isaias Rodrigues Mutolo, nascido ao 3 de Outubro de 1986, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897483B, emitido aos 3 de Março de 2011, e válido até 3 de Março de 2016, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Helton Andre Victor, nascido ao 22 de Setembro de 1983, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301700730A,
  5. Texto do artigo, página 24: emitido aos 24 de Novembro de 2011, e válido
  6. Texto do artigo, página 24: até 24 de Novembro de 2016, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.C Papelaria, Limitada, que se regerá pelos artigos seguinte.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duracao, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação A.C Papelaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Dona Alice, n.º 25, rés-do-chão, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede do território nacional, cumprido os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamento autorizada pela assembleia e cumpridos os necessários preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividade nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Venda e distribuição de material de escritório e escolar;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Exportação de actividades gráficas;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Serviços de copia, digitação e impressão de to tipo de documentos;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Venda de material informático;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Acessórios e consumíveis.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que algumas formas concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  27. Texto do artigo, página 24: com o mesmo objectivo, aceitar concessão, adquirir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais ( 20.000,00 MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Isaias Rodrigues Mutolo;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Helton Andre Victor.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros vcarece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporcao das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas propostos por tal terceiro.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral se reunira ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação,
  48. Texto do artigo, página 24: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. E devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) Serão dispensado as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que aas deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Representação na assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeiras convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que assembleia geral possa deliberar, em primeiro convocação, sobre a altercao do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificar, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação, da sociedade serão conferidas a um conselho de directores a ser nomeado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 25: Quatro) A menos que assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 25: Seis) Para acto de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 25: Sete) O conselho de direccao pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 25: (Balanço de contas)
  72. Texto do artigo, página 25: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluído o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzur-se-ao em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número, anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com decisão da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeitos nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  82. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quando for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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