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Texto do artigo · p. 12 AK Intelligent Protection, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855097, uma entidade denominada AK Intelligent Protection, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, solteiro, maior, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Sidumo n.º 175, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849630B, de 31 de Janeiro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 António Carlos Finzano Tivane, solteiro maior, natural de Moamba – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua e Évora n.º 50, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100744534C, de 23 de Dezembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa de segurança, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AK Intelligent Protection, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel n.º 120, 1.º andar porta A/B, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 13 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 13 d) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e diversos locais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 13 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios Afane Abdul Uahabo Aly Baraca e António Carlos Funzano Tivane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser
Texto do artigo · p. 13 limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Amortização
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AK Intelligent Protection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855097, uma entidade denominada AK Intelligent Protection, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, solteiro, maior, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Sidumo n.º 175, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849630B, de 31 de Janeiro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: António Carlos Finzano Tivane, solteiro maior, natural de Moamba – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua e Évora n.º 50, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100744534C, de 23 de Dezembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa de segurança, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AK Intelligent Protection, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel n.º 120, 1.º andar porta A/B, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e diversos locais.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com
  20. Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios Afane Abdul Uahabo Aly Baraca e António Carlos Funzano Tivane.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser
  31. Texto do artigo, página 13: limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  34. Texto do artigo, página 13: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: Amortização
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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