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- Texto do artigo, página 12: AK Intelligent Protection, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100855097, uma entidade denominada AK Intelligent Protection, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, solteiro, maior, natural de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua José Sidumo n.º 175, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849630B, de 31 de Janeiro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: António Carlos Finzano Tivane, solteiro maior, natural de Moamba – Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua e Évora n.º 50, 2.º andar, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100744534C, de 23 de Dezembro de 2010, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma empresa de segurança, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AK Intelligent Protection, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel n.º 120, 1.º andar porta A/B, cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação dos sócios na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 13: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
- Número ou marcador, página 13: c) Monitoria de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 13: d) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e diversos locais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades de segurança relacionadas, directa ou indirectamente, com
- Texto do artigo, página 13: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei em actividades de segurança.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencentes aos sócios Afane Abdul Uahabo Aly Baraca e António Carlos Funzano Tivane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações soicias, podendo porém, o direito de preferência ser
- Texto do artigo, página 13: limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensavéis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, e o estranho depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios é que as quotas serão oferecidas às pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca, com dispensa de caução, podendo por deliberação da assembleia geral designar o director-geral e fixar a respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicional interna como externo dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do projecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos devem constar as assinaturas de todos os sócios ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Amortização
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios, e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraodinariamente quantas vezes for necessário desde que para tal haja motivos para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo o número anterior, todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divissão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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