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Texto do artigo · p. 9 @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único Benedito Francisco Chicombo, casado, maior, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600225S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a denominação @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou cancelar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria em matéria de fiscalização de obras e elaboração de projectos de arquitectura e de engenharia civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único Benedito Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do sócio único, poderá haver prestação suplementar de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Participação em outras sociedades, consórcios, empresa e outros)
Texto do artigo · p. 9 O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Benedito Francisco Chicombo que desde já é nomeado administrador, e para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio fica expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete igualmente ao administrador garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das actividades da tesouraria, bem como velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade
Texto do artigo · p. 9 amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidades do sócio)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação de balanço de contas, sem descorar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na sua totalidade, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único Benedito Francisco Chicombo, casado, maior, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600225S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou cancelar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria em matéria de fiscalização de obras e elaboração de projectos de arquitectura e de engenharia civil.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único Benedito Francisco Chicombo.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do sócio único, poderá haver prestação suplementar de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades, consórcios, empresa e outros)
  18. Texto do artigo, página 9: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Benedito Francisco Chicombo que desde já é nomeado administrador, e para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio fica expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Competências do administrador)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Compete igualmente ao administrador garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das actividades da tesouraria, bem como velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 9: (Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
  32. Texto do artigo, página 9: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade
  33. Texto do artigo, página 9: amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidades do sócio)
  36. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Assembleia)
  39. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação de balanço de contas, sem descorar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Lucros líquidos)
  42. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na sua totalidade, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 9: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  49. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável.
  51. Texto do artigo, página 9: Nampula, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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