III SÉRIE — n.º 88

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 88/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 4 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 88
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 88
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Offsprnig, Limitada. Papel Bom Royal - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nac Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Vespa Security, Limitada. Best Gás, Limitada. Mbatine Investimentos, Limitada. Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada. BACTEC Moçambique, Limitada. Hidroeléctrica de Pavua, S.A.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Casa Mafutha, Limitada. K. K. C. Mining, Limitada. Kaya Service, Limitada. Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freetec Soluções Técnicas, Limitada. Eat Play Love – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sttar Lm Assessoria, Limitada. Óscar Multipurpose Services, Limitada. Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada. Worldwide Traders, Limitada. X-Storage, Limitada. @B-Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonipal, Limitada. LBC Cleanin Express, Limitada. Zwela Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho do Governador da Província do Maputo do dia 13 de Março de 2018, foi atribuída a favor de Maguefi, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 3553 CM, válido até 6 de Março de 2028, para Areia de Construção, no Distrito de Manhiça na província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 425º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''32º 46' 10,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 25º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 425º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''32º 46' 10,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 46' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 425º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''32º 46' 10,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 425º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''32º 46' 10,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Março de 2018. O Director-Províncial, António Jorge Cumbane.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Casa Mafutha, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100977958 uma entidade denominada, Casa Mafutha, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade pela, Hudd Holdings Limited, com sede na 19th floor new Tower Sir William Newton Street, port Louis, 11328, Mauritius, neste acto representada pelo Dirk
Texto do artigo · p. 1 Wouter Hurter, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º M00096895, emitido em 17 de Setembro de 2013 e Douw Anton Hurter, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º M00143397, emitido em 23 de Março de 2015, que pelo presente contrato de
Texto do artigo · p. 2 outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Casa Mafutha, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Conguiana, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 2 a) A prática de actividades Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde correspondente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Hudd Holdings Limited.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios da Hudd Holdings, Limited, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 K. K. C. Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981890 uma entidade denominada, K. K. C. Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Kishore Kumar Chotalal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na Província e Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Kauchal Kishor Kumar Chotalal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na província e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento legal de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de K. K. C. Mining, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 360, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 2 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 2 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio de madeira em tábuas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio de madeiras, produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 2 i) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 2 j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 2 k) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor. Kishore Kumar Chotalal;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor. Kauchal Kishor Kumar Chotalal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhor Kishore Kumar Chotalal e senhor Kauchal Kishor Kumar Chotalal com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Kaya Service, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773716 uma entidade denominada, Kaya Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 3 Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Alto Mae, n.º 2079;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. João Paulo Oliveira Teixeira, casado, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L090502, de 21 de Setembro de 2009, residente na Rua da Mozal Bairro do Beleluane quarteirão 8 casa 25.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Kaya Service, Limitada, com sede no Bairro de Beleluane, posto Administrativo de Matola Rio, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 b) Aluguer de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Estaleiro de fabrico de blocos e vigotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio, Titos Alfredo Chambal, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, correspondente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada sob NUEL 1009580278 uma entidade denominada, Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 O presente documento particular, outorga nos termos do número 1.º do artigo 328, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Pelo comercial, Nelson Felisberto Gongulo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286847M, residente na Matola, constitui sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto – vila Olímpica, rua de Hospital, número 14, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto venda de equipamento e acessórios de frio, extintores e prestação de serviços (montagem, reparação e manutenção), podendo realizar importação e exportação de bens e serviços para a prossecução das suas actividades e afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Nelson Felisberto Gungulo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões)
Texto do artigo · p. 4 Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
Texto do artigo · p. 4 registos e livros das contas da sociedade de forma adequada demonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Freetec Soluções Técnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980371 uma entidade denominada, Freetec Soluções Técnicas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Abdul Satar Abdul Hamido, casado, sob o regime de comunhão de bens com Maria Manuela Soares Hamido, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142688A, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Faruk Abdulremane, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N273327, de 7 de Agosto de 2014, emitido pelas Autoridades Migratórias de Lisboa - Portugal.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Freetec Soluções Técnicas, Limitada,
Texto do artigo · p. 4 abreviadamente Freetec, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Touré, n.º 1307, rés-do-chão, flat 2, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaboração estudos e consultorias em projectos de montagem e manutenção de instalações técnicas;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços nos domínios da montagem e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos, de frio, estabilizadores e grupos geradores;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços e consultoria no domínio de sistemas eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Compra e venda com importação de equipamentos eléctricos e electrónicos, de frio, estabilizadores e grupos geradores;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de restauração de pintura e canalização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Adbulremane, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul Hamido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio
Número ou marcador · p. 5 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância
Texto do artigo · p. 5 das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida por um mínimo de dois directores eleitos em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral pode dispensar os directores da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para o primeiro quadriénio são nomeados director-geral o sócio Faruk Adbdulremane e director-geral adjunto o sócio Abdul Satar Abdul Hamido, ficando por estabelecer em instrumentos de regulação interna as competência de ambos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do director-geral e do director-geral adjunto conforme competências que lhes sejam atribuídas;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos directores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos directores ou gerente.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 5 Dois)Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Eat Play Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 6 no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981203 uma entidade denominada, Eat Play Love – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Suheima Mahomed Hussene, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259821C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015 e residente na Avenida Ho Chi Min –Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Constitui a sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social Eat Play Love – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na Avenida de Ngungunhana, n.º 85 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de bar – venda a retalho de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado pela sócia Suheima Mahomed Hussene, representado em valores monetários no montante de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente a
Texto do artigo · p. 6 sócia Suheima Mahomed Hussene que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ser dissolvida, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Star LM Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981076 uma entidade denominada, Star LM Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 6 Eduardo Manuel Lopes Marques, divorciado, natural de Lisboa - Portugal, residente na cidade da Matola, rua da Agricultura n.º 43A, portador do DIRE n.º 10PT00067569, emitido em 1 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Star LM Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sede na Avenida Maguiguana, n.º 231-2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais
Texto do artigo · p. 6 ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas administrativas e recursos humanos, incluindo actividades conexas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades complementares ou subsidiárias não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Eduardo Manuel Lopes Marques.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eduardo Manuel Lopes Marques com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Óscar Multipurpose Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 7 no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981173 uma entidade denominada, Óscar Multipurpose Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Laura da Conceição Vasco Bulule, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 480, 2.º andar, flat 7, portadora do BiIhete de Identidade n.º 110100400192I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 17 de Agosto de 2010 a 17 de Agosto de 2020 em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. James Martin de nacionalidade indiana, residente em Maputo com o Passaporte n.º H8674438, emitido em 18 de Novembro de 2009, aos 18 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta o nome de Óscar Multipurpose Services, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, bairro central, na Avenida Maguiguana, n.º 1480, 2.º andar, flat n.º 7.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência nos termos legais, poderá também proceder a criação e encerramento de sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 O objecto da sociedade é a realização de consultoria multidisciplinar, publicidade e marketing nas áreas de educação, agricultura, importação e exportação de produtos e equipamentos diversos realização de actividades nas áreas de turismo, transporte, construção civil, infra-estruturas, projectos ambientais, gestão de resíduos, agricultura e agro-pecuária, hotelaria e área financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é por quotas e tem o capital social de (20.000,00MT) vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas iguais, pertencendo respectivamente aos sócios James Martin e Laura da Conceição Vasco Bulule. O capital está integralmente realizado em bens afectos a nova sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Laura da Conceição Vasco Bulule;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio James Martin.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão de cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência fica a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422867, deliberaram o aumento do objecto social e nomeação do novo director-geral.
Texto do artigo · p. 8 O objecto social passa a incluir construção civil e obras públicas.
Texto do artigo · p. 8 Fica nomeado o senhor Taofeng Zhang como director-geral da sociedade, em substituição do senhor Jinbo Luo.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência do aumento do objecto social e nomeação do novo director-geral é alterada a redacção dos estatutos nos seus artigos terceiro, número um e o artigo décimo primeiro, número três o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de equipamento e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 e) Assistência técnica de equipamento construção;
Número ou marcador · p. 8 f) Exploração na área de agrícola e agricultura;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 88
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 88
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Offsprnig, Limitada. Papel Bom Royal - Sociedade Unipessoal, Limitada. Nac Consultoria e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Vespa Security, Limitada. Best Gás, Limitada. Mbatine Investimentos, Limitada. Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comsys – Telecomunicações e Sistemas, Limitada. BACTEC Moçambique, Limitada. Hidroeléctrica de Pavua, S.A.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Título de secção, página 1: Ministério dos Recursos Minerais e Energia:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Casa Mafutha, Limitada. K. K. C. Mining, Limitada. Kaya Service, Limitada. Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada. Freetec Soluções Técnicas, Limitada. Eat Play Love – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sttar Lm Assessoria, Limitada. Óscar Multipurpose Services, Limitada. Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada. Worldwide Traders, Limitada. X-Storage, Limitada. @B-Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonipal, Limitada. LBC Cleanin Express, Limitada. Zwela Moçambique, S.A.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho do Governador da Província do Maputo do dia 13 de Março de 2018, foi atribuída a favor de Maguefi, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 3553 CM, válido até 6 de Março de 2028, para Areia de Construção, no Distrito de Manhiça na província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 425º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''32º 46' 10,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
  19. Texto do artigo, página 1: 25º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 425º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''32º 46' 10,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
  20. Texto do artigo, página 1: 32º 46' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 425º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''32º 46' 10,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 425º 01' 10,00'' 25º 01' 10,00'' 25º 01' 30,00'' 25º 01' 30,00''32º 46' 10,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 47' 30,00'' 32º 46' 10,00''
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Março de 2018. O Director-Províncial, António Jorge Cumbane.
  23. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 1: Casa Mafutha, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100977958 uma entidade denominada, Casa Mafutha, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade pela, Hudd Holdings Limited, com sede na 19th floor new Tower Sir William Newton Street, port Louis, 11328, Mauritius, neste acto representada pelo Dirk
  27. Texto do artigo, página 1: Wouter Hurter, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º M00096895, emitido em 17 de Setembro de 2013 e Douw Anton Hurter, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º M00143397, emitido em 23 de Março de 2015, que pelo presente contrato de
  28. Texto do artigo, página 2: outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Casa Mafutha, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Conguiana, cidade de Inhambane.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: Objecto
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  35. Número ou marcador, página 2: a) A prática de actividades Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Capital social
  40. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), está integralmente realizado em dinheiro e corresponde correspondente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Hudd Holdings Limited.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: Gerência da sociedade
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios da Hudd Holdings, Limited, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  48. Texto do artigo, página 2: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 2: K. K. C. Mining, Limitada
  50. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981890 uma entidade denominada, K. K. C. Mining, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  52. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Kishore Kumar Chotalal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na Província e Cidade de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 2: Segundo. Kauchal Kishor Kumar Chotalal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na província e cidade de Maputo.
  54. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento legal de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de K. K. C. Mining, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 360, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  70. Número ou marcador, página 2: f) Comércio de madeira em tábuas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  71. Número ou marcador, página 2: g) Comércio de madeiras, produtos florestais e seus derivados associados;
  72. Número ou marcador, página 2: h) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  73. Número ou marcador, página 2: i) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  74. Número ou marcador, página 2: j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  75. Número ou marcador, página 2: k) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor. Kishore Kumar Chotalal;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor. Kauchal Kishor Kumar Chotalal.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhor Kishore Kumar Chotalal e senhor Kauchal Kishor Kumar Chotalal com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Dividendos)
  93. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  99. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 3: Kaya Service, Limitada
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773716 uma entidade denominada, Kaya Service, Limitada.
  102. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  103. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do
  104. Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Alto Mae, n.º 2079;
  105. Texto do artigo, página 3: Segundo. João Paulo Oliveira Teixeira, casado, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L090502, de 21 de Setembro de 2009, residente na Rua da Mozal Bairro do Beleluane quarteirão 8 casa 25.
  106. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  109. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Kaya Service, Limitada, com sede no Bairro de Beleluane, posto Administrativo de Matola Rio, na província do Maputo.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Venda de material de construção;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de máquinas e equipamento;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Estaleiro de fabrico de blocos e vigotas;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Comércio geral com importação e exportação.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano dentro ou fora do país.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio, Titos Alfredo Chambal, correspondente a 20% do capital social;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, correspondente a 80% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  134. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 3: Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 3: Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada sob NUEL 1009580278 uma entidade denominada, Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 3: O presente documento particular, outorga nos termos do número 1.º do artigo 328, do Código Comercial.
  142. Texto do artigo, página 3: Pelo comercial, Nelson Felisberto Gongulo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286847M, residente na Matola, constitui sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: (Tipo, firma, duração e objecto)
  145. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto – vila Olímpica, rua de Hospital, número 14, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto venda de equipamento e acessórios de frio, extintores e prestação de serviços (montagem, reparação e manutenção), podendo realizar importação e exportação de bens e serviços para a prossecução das suas actividades e afins.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Nelson Felisberto Gungulo.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Decisões)
  161. Texto do artigo, página 4: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
  165. Texto do artigo, página 4: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada demonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Fim dos lucros)
  168. Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  176. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 4: Freetec Soluções Técnicas, Limitada
  178. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980371 uma entidade denominada, Freetec Soluções Técnicas, Limitada, entre:
  179. Texto do artigo, página 4: Abdul Satar Abdul Hamido, casado, sob o regime de comunhão de bens com Maria Manuela Soares Hamido, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142688A, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  180. Texto do artigo, página 4: Faruk Abdulremane, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N273327, de 7 de Agosto de 2014, emitido pelas Autoridades Migratórias de Lisboa - Portugal.
  181. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Freetec Soluções Técnicas, Limitada,
  185. Texto do artigo, página 4: abreviadamente Freetec, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Touré, n.º 1307, rés-do-chão, flat 2, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Elaboração estudos e consultorias em projectos de montagem e manutenção de instalações técnicas;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nos domínios da montagem e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos, de frio, estabilizadores e grupos geradores;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços e consultoria no domínio de sistemas eléctricos e electrónicos;
  193. Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda com importação de equipamentos eléctricos e electrónicos, de frio, estabilizadores e grupos geradores;
  194. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de restauração de pintura e canalização.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Adbulremane, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul Hamido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio
  214. Número ou marcador, página 5: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
  215. Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância
  221. Texto do artigo, página 5: das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por um mínimo de dois directores eleitos em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode dispensar os directores da obrigação de prestar caução.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) Para o primeiro quadriénio são nomeados director-geral o sócio Faruk Adbdulremane e director-geral adjunto o sócio Abdul Satar Abdul Hamido, ficando por estabelecer em instrumentos de regulação interna as competência de ambos.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade será obrigada:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director-geral e do director-geral adjunto conforme competências que lhes sejam atribuídas;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos directores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 5: Cinco) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
  232. Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos directores ou gerente.
  233. Número ou marcador, página 5: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  245. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  246. Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade de sócio)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  255. Texto do artigo, página 5: Dois)Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 6: Eat Play Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
  262. Texto do artigo, página 6: no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981203 uma entidade denominada, Eat Play Love – Sociedade Unipessoal Limitada.
  263. Texto do artigo, página 6: Suheima Mahomed Hussene, solteira, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300259821C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2015 e residente na Avenida Ho Chi Min –Maputo.
  264. Texto do artigo, página 6: Constitui a sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social Eat Play Love – Sociedade Unipessoal, Limitada, e com sede na Avenida de Ngungunhana, n.º 85 cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de bar – venda a retalho de produtos alimentares e bebidas;
  275. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  278. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade é integralmente subscrito e realizado pela sócia Suheima Mahomed Hussene, representado em valores monetários no montante de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  281. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente a
  282. Texto do artigo, página 6: sócia Suheima Mahomed Hussene que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ser dissolvida, nos termos do Código Comercial.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Star LM Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981076 uma entidade denominada, Star LM Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  293. Texto do artigo, página 6: Eduardo Manuel Lopes Marques, divorciado, natural de Lisboa - Portugal, residente na cidade da Matola, rua da Agricultura n.º 43A, portador do DIRE n.º 10PT00067569, emitido em 1 de Junho de 2017.
  294. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Star LM Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sede na Avenida Maguiguana, n.º 231-2, na cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais
  303. Texto do artigo, página 6: ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de assessoria e consultoria nas áreas administrativas e recursos humanos, incluindo actividades conexas.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades complementares ou subsidiárias não prevista no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  309. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do sócio único Eduardo Manuel Lopes Marques.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  315. Texto do artigo, página 6: É livre a transmissão total ou parcial das quotas.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  318. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Eduardo Manuel Lopes Marques com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  330. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados de cada exercício, deduz-se em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Óscar Multipurpose Services, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
  341. Texto do artigo, página 7: no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981173 uma entidade denominada, Óscar Multipurpose Services, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  343. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Laura da Conceição Vasco Bulule, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 480, 2.º andar, flat 7, portadora do BiIhete de Identidade n.º 110100400192I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, aos 17 de Agosto de 2010 a 17 de Agosto de 2020 em Maputo;
  344. Texto do artigo, página 7: Segundo. James Martin de nacionalidade indiana, residente em Maputo com o Passaporte n.º H8674438, emitido em 18 de Novembro de 2009, aos 18 de Novembro de 2019.
  345. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome de Óscar Multipurpose Services, Limitada. Tem a sua sede em Maputo, bairro central, na Avenida Maguiguana, n.º 1480, 2.º andar, flat n.º 7.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede social poderá ser transferida para outro local pela gerência nos termos legais, poderá também proceder a criação e encerramento de sucursais, agências ou delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: Duração
  352. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: Objecto
  355. Texto do artigo, página 7: O objecto da sociedade é a realização de consultoria multidisciplinar, publicidade e marketing nas áreas de educação, agricultura, importação e exportação de produtos e equipamentos diversos realização de actividades nas áreas de turismo, transporte, construção civil, infra-estruturas, projectos ambientais, gestão de resíduos, agricultura e agro-pecuária, hotelaria e área financeira.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: Capital social
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade é por quotas e tem o capital social de (20.000,00MT) vinte mil meticais, distribuídos por duas quotas iguais, pertencendo respectivamente aos sócios James Martin e Laura da Conceição Vasco Bulule. O capital está integralmente realizado em bens afectos a nova sociedade:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Laura da Conceição Vasco Bulule;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio James Martin.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  363. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: Divisão de cessão de quotas
  367. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 7: Administração
  371. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência fica a cargo dos sócios.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  381. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  384. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 8: Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada
  387. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100422867, deliberaram o aumento do objecto social e nomeação do novo director-geral.
  388. Texto do artigo, página 8: O objecto social passa a incluir construção civil e obras públicas.
  389. Texto do artigo, página 8: Fica nomeado o senhor Taofeng Zhang como director-geral da sociedade, em substituição do senhor Jinbo Luo.
  390. Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento do objecto social e nomeação do novo director-geral é alterada a redacção dos estatutos nos seus artigos terceiro, número um e o artigo décimo primeiro, número três o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  396. Número ou marcador, página 8: b) Obras públicas;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Aluguer de equipamento de construção civil;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Venda de equipamento e comercialização de material de construção;
  399. Número ou marcador, página 8: e) Assistência técnica de equipamento construção;
  400. Número ou marcador, página 8: f) Exploração na área de agrícola e agricultura;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição