Vespa Security, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Vespa Security, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede Social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vespa Security, Limitada, sita no bairro de Infulene – Sede, talhão n.º A/8/1, casa número trezentos e cinquenta, rés-do-chão, província da Matola, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100709287, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessação de quotas e a entrada dos novos sócios, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio João Manuel Augusto Langa;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Justino Jaime Guambe;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Bento Jaime Guambe;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Pedro Galimoto.
- Texto do artigo, página 14: Os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do exmo. senhor Justino Jaime Guambe, de nacionalidade moçambicana, para em representação da sociedade e dos sócios,
- Texto do artigo, página 15: outorgar o competente contrato ou escritura de cessão de quotas, proceder ao registo comercial, publicação, bem como, praticar todos os demais actos necessários para a concretização deste acto.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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