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- Texto do artigo, página 18: Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 a 13, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1029-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba número seiscentos e oitenta e quatro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede param qualquer outro ponto do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial de acessórios para automóveis, incluindo a importação e exportação de bens e serviços, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única do sócio, senhor Adelino de Sousa, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Adelino de Sousa na qualidade de administrador e sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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