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Texto do artigo · p. 18 Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 a 13, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1029-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba número seiscentos e oitenta e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede param qualquer outro ponto do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial de acessórios para automóveis, incluindo a importação e exportação de bens e serviços, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única do sócio, senhor Adelino de Sousa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Adelino de Sousa na qualidade de administrador e sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 12 a 13, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1029-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária do referido cartório, foi constituida uma sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba número seiscentos e oitenta e quatro, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sua sede param qualquer outro ponto do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a criação e ou encerramento de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social quer no país quer no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade comercial de acessórios para automóveis, incluindo a importação e exportação de bens e serviços, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades destintas do objecto principal, desde que obtenha das entidades competentes as necessárias autorizações para esse efeito.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma quota única do sócio, senhor Adelino de Sousa, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Adelino de Sousa na qualidade de administrador e sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Disposições gerais
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  31. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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