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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Kaya Service, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773716 uma entidade denominada, Kaya Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Alto Mae, n.º 2079;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. João Paulo Oliveira Teixeira, casado, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L090502, de 21 de Setembro de 2009, residente na Rua da Mozal Bairro do Beleluane quarteirão 8 casa 25.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Kaya Service, Limitada, com sede no Bairro de Beleluane, posto Administrativo de Matola Rio, na província do Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Estaleiro de fabrico de blocos e vigotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio, Titos Alfredo Chambal, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, correspondente a 80% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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