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Texto do artigo · p. 3 Kaya Service, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773716 uma entidade denominada, Kaya Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 3 Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Alto Mae, n.º 2079;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. João Paulo Oliveira Teixeira, casado, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L090502, de 21 de Setembro de 2009, residente na Rua da Mozal Bairro do Beleluane quarteirão 8 casa 25.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Kaya Service, Limitada, com sede no Bairro de Beleluane, posto Administrativo de Matola Rio, na província do Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 b) Aluguer de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Estaleiro de fabrico de blocos e vigotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio, Titos Alfredo Chambal, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, correspondente a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida pelo sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Kaya Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773716 uma entidade denominada, Kaya Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do
  5. Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Alto Mae, n.º 2079;
  6. Texto do artigo, página 3: Segundo. João Paulo Oliveira Teixeira, casado, de nacionalidade portuguesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º L090502, de 21 de Setembro de 2009, residente na Rua da Mozal Bairro do Beleluane quarteirão 8 casa 25.
  7. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Kaya Service, Limitada, com sede no Bairro de Beleluane, posto Administrativo de Matola Rio, na província do Maputo.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Venda de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de máquinas e equipamento;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Estaleiro de fabrico de blocos e vigotas;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Comércio geral com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano dentro ou fora do país.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio, Titos Alfredo Chambal, correspondente a 20% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, correspondente a 80% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio, João Paulo Oliveira Teixeira, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 3: Em todo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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