Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 K. K. C. Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981890 uma entidade denominada, K. K. C. Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Kishore Kumar Chotalal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na Província e Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Kauchal Kishor Kumar Chotalal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na província e cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente instrumento legal de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de K. K. C. Mining, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 360, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 2 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 2 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio de madeira em tábuas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio de madeiras, produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 2 h) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
Número ou marcador · p. 2 i) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 2 j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 2 k) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor. Kishore Kumar Chotalal;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor. Kauchal Kishor Kumar Chotalal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhor Kishore Kumar Chotalal e senhor Kauchal Kishor Kumar Chotalal com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: K. K. C. Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981890 uma entidade denominada, K. K. C. Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Kishore Kumar Chotalal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, residente na Província e Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Kauchal Kishor Kumar Chotalal, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na província e cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente instrumento legal de contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de K. K. C. Mining, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 360, província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede ou estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semipreciosos;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Comércio de madeira em tábuas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Comércio de madeiras, produtos florestais e seus derivados associados;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão;
  25. Número ou marcador, página 2: i) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  26. Número ou marcador, página 2: j) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  27. Número ou marcador, página 2: k) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais), em moeda corrente do país, assim distribuída em quotas de valor, pelos sócios:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor. Kishore Kumar Chotalal;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao senhor. Kauchal Kishor Kumar Chotalal.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade caberão aos sócios gerentes senhor Kishore Kumar Chotalal e senhor Kauchal Kishor Kumar Chotalal com os poderes e atribuições de administrarem os negócios sociais, administrativos e financeiros da sociedade única e exclusivamente de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Dividendos)
  45. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) E por estarem assim justos e, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  51. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.