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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Freetec Soluções Técnicas, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980371 uma entidade denominada, Freetec Soluções Técnicas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Abdul Satar Abdul Hamido, casado, sob o regime de comunhão de bens com Maria Manuela Soares Hamido, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142688A, de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Faruk Abdulremane, divorciado, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, acidentalmente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º N273327, de 7 de Agosto de 2014, emitido pelas Autoridades Migratórias de Lisboa - Portugal.
- Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Freetec Soluções Técnicas, Limitada,
- Texto do artigo, página 4: abreviadamente Freetec, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sehou Touré, n.º 1307, rés-do-chão, flat 2, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaboração estudos e consultorias em projectos de montagem e manutenção de instalações técnicas;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços nos domínios da montagem e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos, de frio, estabilizadores e grupos geradores;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços e consultoria no domínio de sistemas eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 4: d) Compra e venda com importação de equipamentos eléctricos e electrónicos, de frio, estabilizadores e grupos geradores;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de restauração de pintura e canalização.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Faruk Adbulremane, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Satar Abdul Hamido, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio
- Número ou marcador, página 5: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem 7 (sete) dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá 21 (vinte e um) dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior equivale à falta de interesse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância
- Texto do artigo, página 5: das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por um mínimo de dois directores eleitos em assembleia geral por mandatos de quatro anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode dispensar os directores da obrigação de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para o primeiro quadriénio são nomeados director-geral o sócio Faruk Adbdulremane e director-geral adjunto o sócio Abdul Satar Abdul Hamido, ficando por estabelecer em instrumentos de regulação interna as competência de ambos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do director-geral e do director-geral adjunto conforme competências que lhes sejam atribuídas;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um mandatário designado por qualquer dos directores, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelos directores ou gerente.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 5: Dois)Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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