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- Texto do artigo, página 9: Sonipal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de nove de Abril do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social na cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sonipal, Limitada, com o capital social de cinco milhões e quinhentos mil meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte
- Texto do artigo, página 10: modo: sócio Prakashchandra Ratilal detentor de uma quota no valor nominal de trez milhões, quinhentos e cinquenta mil e duzentos cinquenta meticais, correspondente a sessenta e quatro vírgula cinquenta e cinco por cento do capital social, a sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, e os sócios minoritários Kishorchandra Ratilal, Subhaschandra Ratilal, Sharadchandre Ratilal e Prakashchandra Ratilal e respectivos cônjugues, Indumati Henraj Shamji, Isswanti Chhagnlal, Usha Kumani Gokaldas e Ana Bela Grácia Marques Ratilal, detentores de uma quota indivisa no valor nominal de duzentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco vírgula quarenta e cinco por cento do capital social, neste acto representados por Prakashchandra Ratilal.
- Texto do artigo, página 10: Nessa sessão se procedeu a cessão da totalidade da quota indivisa detida pelos sócios minoritários no valor nominal de 299.750,00MT (duzentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio Prakashchandra Ratilal, bem como a unificação da referida quota.
- Texto do artigo, página 10: Como resultado da cessão, operou-se a unificação das quotas da sociedade, dando lugar a uma nova estrutura no capital social, que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 10: O sócio Prakashchandra Ratilal passa a deter uma quota no valor nominal de 3.850.000,00MT (três milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais) representativa de 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: A sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal passa a deter uma quota no valor nominal de 1.650.000,00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais) representativa de 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade. Como resultado da decisão tomada no ponto um acima da agenda, os sócios acordaramalterar a redacção do artigo quarto número um do pacto social, que passa ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota com o valor nominal de três milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Prakashchandra Ratilal;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 10: meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertecente à socia Ana Bela Grácia Marques Ratilal.
- Texto do artigo, página 10: Prosseguindo com a reunião e estando em discussão o ponto dois da agenda, foi deliberado por unanimidade transferir a sede da sociedade para a rua da Gorongosa, n.º 270, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Estando em discussão o ponto três da agenda, e por forma a acomodar as alterações estatutárias, nomeadamente à (i) cessão e unificação de quota, (ii) transferência da sede da sociedade e (iii) alargamento do âmbito do objecto social, os sócios deliberaram, por unanimidade dos votos, proceder à alteração integral que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sonipal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Gorongosa, n.º 270, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Único. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) A importação, exportação, reexportação e o comércio a grosso e a retalho, bem como a exploração de armazéns afiançados destinados ao giro comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) A produção e comercialização de produtos do sector agrícola, piscícola, industrial, energia, hidrocarbonetos, construção, transportes, recursos minerais, turismo e outros; c)A gestão e a intermediação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 10: d) A promoção e participação nos investimentos nacional e estrangeiro e participação no respectivo capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) A prestação de serviços e a assessoria e consultoria no sector económicofinanceiro e comercial assim como domínio das ciências humanas e sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá criar subsidiárias ou constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 10: a) Prakashchandra Ratilal, com setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Ana Bela Grácia Marques Ratilal com trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na data de constituição o capital social encontra- se totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial perante a sociedade ou os demais sócios e ou seus familiares directos e descendentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros, estranhos à sociedade, fica dependente de prévio consentimento da sociedade, que preferirá ou não, num período de noventa dias, a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas dos sócios cessantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade estarão a cargo de um presidente e vice-presidente do conselho de direcção e ou por um directorgeral eleitos em assembleia geral, e constituirá mandatário (s) da sociedade, mesmo neles estranhos, conferindo-lhe (s) em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do conselho de direcção é eleito pela assembleia geral de sócios, por maioria simples dos votos e, com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente do conselho de direcção têm voto de qualidade em caso de empate e tem poder de veto em todas as matérias estratégicas e relevantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O vice-presidente do conselho de direcção e o director geral assim como os demais membros do conselho de direcção são eleitos pela assembleia geral dos sócios, por maioria simples de votos e, com dispensa de caução, dispõem dos poderes especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros ou em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Sete) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
- Número ou marcador, página 11: a) A assinatura do presidente do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) A assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos em todas as matérias que não contrariem o Código Comercial e a lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral bem como o conselho de direcção podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e indeterminado de revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entrega em mão com certificado de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes legais extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Passando-se ao ponto quatro da ordem de trabalhos, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos nomear o sócio Prakashchandra Ratilal para:
- Texto do artigo, página 11: i. Representar a sociedade e os sócios para efectuar o registo comercial e publicação emBoletim da República das alterações aqui aprovadas, bem como para executar todos os actos jurídicos necessários. Nos termos e para os efeitos do artigo 261.º do Código Civil moçambicano, podendo o mandatário agir em nome próprio e em representação de terceiros no referido contrato. ii. Para adequar aos presentes estatutos todas as representações em nome da sociedade, precisando o seu mandato e os poderes.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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