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Texto do artigo · p. 19 COMSYS – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 4 a 5 do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de COMSYS - Telecomunicações e Sistemas, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a contar da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, número seiscentos e cinquenta e cinco, primeiro andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação local no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: Comércio, importação, exportação, instalação e integração de sistemas de comunicações, radioajudas, radionavegação, controle e transmissão de
Texto do artigo · p. 19 dados e meteorologia, podendo ainda exercer qualquer ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem, expressa ou tacitamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço António Mucheco, equivalente a dez cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente à sócia Anabela Celina Pereira Neves Dourado, equivalente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) No caso de cessão de quotas a estranhos, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com a antecedência não inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cabe aos sócios deliberarem sobre o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a sociedade deliberar não exercer o seu direito de preferência, deverá informar aos sócios por carta registada de todas as condições da proposta de transmissão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A decisão da sociedade e dos sócios deverá ser comunicada ao sócio que pretende transmitir, também por carta registada, até ao final do prazo indicado no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A transmissão gratuita da quota a estranhos, por acto entre vivos, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Se a sociedade não der o consentimento previsto no número anterior fica obrigada, se o sócio assim o pretender, a adquirir ou fazer adquirir a quota por valor igual ao que resultar do último balanço aprovado, com preferência dos sócios no caso de não ser a sociedade a adquirir.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Não produzirá efeitos para com a sociedade a transmissão de quotas efectuada com violação do estabelecido no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Nove) O disposto no presente artigo não se aplica às transmissões a favor do cônjuge, ascendente ou descendente do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando sejam arrestadas, arroladas ou penhoradas, ou por qualquer outro motivo estejam em condições de ser vendidas judicialmente;
Texto do artigo · p. 19 c)Quando sejam transmitidas com violação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso da alínea b) do número anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor da quota face ao último balanço aprovado e no caso da alínea c) será igual ao valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante o juro e as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Lourenço António Mucheco e Anabela Celina Pereira Neves Dourado, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo quando todos os sócios acordem na realização de assembleias gerais universais ou totalitárias e nos assuntos a serem-lhes submetidos, as assembleias deverão ser convocadas por cartas registadas expedidas para o domicílio dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo de outras formalidades que a lei exija.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias por outros sócios ou gerentes, ou pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizarem em dinheiro, na proporção das quotas detidas por cada um.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos de cada exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatário quem a assembleia geral designar ou, na falta dessa designação, os gerentes à data de dissolução.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: COMSYS – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 4 a 5 do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de COMSYS - Telecomunicações e Sistemas, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a contar da data de celebração da escritura pública de constituição.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, número seiscentos e cinquenta e cinco, primeiro andar, esquerdo.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação local no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Comércio, importação, exportação, instalação e integração de sistemas de comunicações, radioajudas, radionavegação, controle e transmissão de
  10. Texto do artigo, página 19: dados e meteorologia, podendo ainda exercer qualquer ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem, expressa ou tacitamente.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço António Mucheco, equivalente a dez cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente à sócia Anabela Celina Pereira Neves Dourado, equivalente a noventa por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 19: Um) No caso de cessão de quotas a estranhos, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com a antecedência não inferior a trinta dias.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Cabe aos sócios deliberarem sobre o exercício do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade deliberar não exercer o seu direito de preferência, deverá informar aos sócios por carta registada de todas as condições da proposta de transmissão.
  20. Número ou marcador, página 19: Cinco) A decisão da sociedade e dos sócios deverá ser comunicada ao sócio que pretende transmitir, também por carta registada, até ao final do prazo indicado no número dois deste artigo.
  21. Número ou marcador, página 19: Seis) A transmissão gratuita da quota a estranhos, por acto entre vivos, depende do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Sete) Se a sociedade não der o consentimento previsto no número anterior fica obrigada, se o sócio assim o pretender, a adquirir ou fazer adquirir a quota por valor igual ao que resultar do último balanço aprovado, com preferência dos sócios no caso de não ser a sociedade a adquirir.
  23. Número ou marcador, página 19: Oito) Não produzirá efeitos para com a sociedade a transmissão de quotas efectuada com violação do estabelecido no presente artigo.
  24. Número ou marcador, página 19: Nove) O disposto no presente artigo não se aplica às transmissões a favor do cônjuge, ascendente ou descendente do sócio.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 19: Um) As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Quando sejam arrestadas, arroladas ou penhoradas, ou por qualquer outro motivo estejam em condições de ser vendidas judicialmente;
  29. Texto do artigo, página 19: c)Quando sejam transmitidas com violação dos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso da alínea b) do número anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor da quota face ao último balanço aprovado e no caso da alínea c) será igual ao valor nominal da quota.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante o juro e as condições de reembolso que estipularem.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Lourenço António Mucheco e Anabela Celina Pereira Neves Dourado, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo quando todos os sócios acordem na realização de assembleias gerais universais ou totalitárias e nos assuntos a serem-lhes submetidos, as assembleias deverão ser convocadas por cartas registadas expedidas para o domicílio dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo de outras formalidades que a lei exija.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias por outros sócios ou gerentes, ou pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizarem em dinheiro, na proporção das quotas detidas por cada um.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos de cada exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatário quem a assembleia geral designar ou, na falta dessa designação, os gerentes à data de dissolução.
  48. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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