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- Texto do artigo, página 19: COMSYS – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 4 a 5 do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de COMSYS - Telecomunicações e Sistemas, Limitada, e durará por tempo indeterminado, a contar da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung, número seiscentos e cinquenta e cinco, primeiro andar, esquerdo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, criar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação local no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: Comércio, importação, exportação, instalação e integração de sistemas de comunicações, radioajudas, radionavegação, controle e transmissão de
- Texto do artigo, página 19: dados e meteorologia, podendo ainda exercer qualquer ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem, expressa ou tacitamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Lourenço António Mucheco, equivalente a dez cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente à sócia Anabela Celina Pereira Neves Dourado, equivalente a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) No caso de cessão de quotas a estranhos, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretender transmitir a sua quota deverá comunicá-lo à sociedade por carta registada com a antecedência não inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Cabe aos sócios deliberarem sobre o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade deliberar não exercer o seu direito de preferência, deverá informar aos sócios por carta registada de todas as condições da proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A decisão da sociedade e dos sócios deverá ser comunicada ao sócio que pretende transmitir, também por carta registada, até ao final do prazo indicado no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A transmissão gratuita da quota a estranhos, por acto entre vivos, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Se a sociedade não der o consentimento previsto no número anterior fica obrigada, se o sócio assim o pretender, a adquirir ou fazer adquirir a quota por valor igual ao que resultar do último balanço aprovado, com preferência dos sócios no caso de não ser a sociedade a adquirir.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Não produzirá efeitos para com a sociedade a transmissão de quotas efectuada com violação do estabelecido no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Nove) O disposto no presente artigo não se aplica às transmissões a favor do cônjuge, ascendente ou descendente do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando sejam arrestadas, arroladas ou penhoradas, ou por qualquer outro motivo estejam em condições de ser vendidas judicialmente;
- Texto do artigo, página 19: c)Quando sejam transmitidas com violação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso da alínea b) do número anterior, a contrapartida da amortização será igual ao valor da quota face ao último balanço aprovado e no caso da alínea c) será igual ao valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante o juro e as condições de reembolso que estipularem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: É dispensada a autorização especial da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe aos sócios Lourenço António Mucheco e Anabela Celina Pereira Neves Dourado, que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando uma única assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pelos seus gerentes ou procuradores nos termos e com os limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo quando todos os sócios acordem na realização de assembleias gerais universais ou totalitárias e nos assuntos a serem-lhes submetidos, as assembleias deverão ser convocadas por cartas registadas expedidas para o domicílio dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, sem prejuízo de outras formalidades que a lei exija.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias por outros sócios ou gerentes, ou pelo seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital a realizarem em dinheiro, na proporção das quotas detidas por cada um.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos de cada exercício, depois de deduzida a percentagem fixada por lei para o fundo de reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo liquidatário quem a assembleia geral designar ou, na falta dessa designação, os gerentes à data de dissolução.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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