III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2018
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- Número ou marcador, página 8: g) Comercialização de equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 8: h) Importação e exportação na área afins;
- Número ou marcador, página 8: i) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Composição do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um director-geral e dois administradores, que podem ser estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de
- Texto do artigo, página 8: o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica desde já nomeado directorgeral o senhor Taofeng Zhang.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Worldwide Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezanove de Abril de dois mil e dezoito, na sociedade Worldwide Traders, Lda, matriculada sob o NUEL 100850427, com o capital social de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencente aos sócios Haroon Ahmad e Shah Hussain. O sócio Shah Hussain cedeu a sua quota a favor do Haroon Ahmad, que passa a ser único sócio na sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Haroon Ahmad.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: X-Storage, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dezanove de Março de dois mil e dezoito, a sociedade comercial X-Storage, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero dois cinco dois seis sete oito, estando representadas todas as sócias, deliberou-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto, como resultado da alteração da denominação social da sócia Celtico Limited para HG Storage International, Limited, passando tal artigo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.999.626.272,08MT (um bilhão, novecentos e noventa e nove milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e dois meticais e oito centavos), divido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 1.983.824.163,72MT (um bilhão, novecentos e oitenta e três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e três meticais e setenta e dois centavos), correspondente a 99,21% (noventa e nove vírgula vinte e um por cento) do capital social, pertencente a HG Storage Investments Holding Limited;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 15.802.108,36MT (quinze milhões, oitocentos e dois mil, cento e oito meticais e trinta e seis centavos), correspondente a 0,79% (zero vírgula setenta e nove por cento) do capital social, pertencente a HG Storage International Limited;
- Número ou marcador, página 8: Dois) (…).” Em tudo o mais não expressamente
- Texto do artigo, página 8: alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e trinta e um, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio único Benedito Francisco Chicombo, casado, maior, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600225S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação @B-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou cancelar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria em matéria de fiscalização de obras e elaboração de projectos de arquitectura e de engenharia civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio único Benedito Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do sócio único, poderá haver prestação suplementar de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Participação em outras sociedades, consórcios, empresa e outros)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode decidir em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio Benedito Francisco Chicombo que desde já é nomeado administrador, e para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio fica expressamente proibidos por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, finanças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, assinar todo expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete igualmente ao administrador garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das actividades da tesouraria, bem como velar pela pontualidade de todos os compromissos financeiros autorizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação de uma quota, poderá a sociedade
- Texto do artigo, página 9: amortizar qualquer das restantes com anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidades do sócio)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos representa na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação de balanço de contas, sem descorar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na sua totalidade, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato de sociedade, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Sonipal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação de nove de Abril do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sua sede social na cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sonipal, Limitada, com o capital social de cinco milhões e quinhentos mil meticais, que se encontra dividido e distribuído do seguinte
- Texto do artigo, página 10: modo: sócio Prakashchandra Ratilal detentor de uma quota no valor nominal de trez milhões, quinhentos e cinquenta mil e duzentos cinquenta meticais, correspondente a sessenta e quatro vírgula cinquenta e cinco por cento do capital social, a sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal detentora de uma quota no valor nominal de um milhão e seiscento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, e os sócios minoritários Kishorchandra Ratilal, Subhaschandra Ratilal, Sharadchandre Ratilal e Prakashchandra Ratilal e respectivos cônjugues, Indumati Henraj Shamji, Isswanti Chhagnlal, Usha Kumani Gokaldas e Ana Bela Grácia Marques Ratilal, detentores de uma quota indivisa no valor nominal de duzentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco vírgula quarenta e cinco por cento do capital social, neste acto representados por Prakashchandra Ratilal.
- Texto do artigo, página 10: Nessa sessão se procedeu a cessão da totalidade da quota indivisa detida pelos sócios minoritários no valor nominal de 299.750,00MT (duzentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal e livre de quaisquer ónus e encargos, a favor do sócio Prakashchandra Ratilal, bem como a unificação da referida quota.
- Texto do artigo, página 10: Como resultado da cessão, operou-se a unificação das quotas da sociedade, dando lugar a uma nova estrutura no capital social, que passa a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 10: O sócio Prakashchandra Ratilal passa a deter uma quota no valor nominal de 3.850.000,00MT (três milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais) representativa de 70% (setenta por cento), do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: A sócia Ana Bela Grácia Marques Ratilal passa a deter uma quota no valor nominal de 1.650.000,00MT (um milhão e seiscentos e cinquenta mil meticais) representativa de 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade. Como resultado da decisão tomada no ponto um acima da agenda, os sócios acordaramalterar a redacção do artigo quarto número um do pacto social, que passa ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota com o valor nominal de três milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Prakashchandra Ratilal;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de um milhão, seiscentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 10: meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertecente à socia Ana Bela Grácia Marques Ratilal.
- Texto do artigo, página 10: Prosseguindo com a reunião e estando em discussão o ponto dois da agenda, foi deliberado por unanimidade transferir a sede da sociedade para a rua da Gorongosa, n.º 270, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Estando em discussão o ponto três da agenda, e por forma a acomodar as alterações estatutárias, nomeadamente à (i) cessão e unificação de quota, (ii) transferência da sede da sociedade e (iii) alargamento do âmbito do objecto social, os sócios deliberaram, por unanimidade dos votos, proceder à alteração integral que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sonipal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Gorongosa, n.º 270, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Único. A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) A importação, exportação, reexportação e o comércio a grosso e a retalho, bem como a exploração de armazéns afiançados destinados ao giro comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) A produção e comercialização de produtos do sector agrícola, piscícola, industrial, energia, hidrocarbonetos, construção, transportes, recursos minerais, turismo e outros; c)A gestão e a intermediação de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 10: d) A promoção e participação nos investimentos nacional e estrangeiro e participação no respectivo capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) A prestação de serviços e a assessoria e consultoria no sector económicofinanceiro e comercial assim como domínio das ciências humanas e sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá criar subsidiárias ou constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cinco milhões e quinhentos mil meticais, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 10: a) Prakashchandra Ratilal, com setenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Ana Bela Grácia Marques Ratilal com trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na data de constituição o capital social encontra- se totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial perante a sociedade ou os demais sócios e ou seus familiares directos e descendentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas total ou parcial a terceiros, estranhos à sociedade, fica dependente de prévio consentimento da sociedade, que preferirá ou não, num período de noventa dias, a contar da data da notificação para o efeito, a enviar pelo cedente à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade terá sempre preferência na aquisição das quotas dos sócios cessantes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No caso de, nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, cujos membros serão expressamente designados pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade estarão a cargo de um presidente e vice-presidente do conselho de direcção e ou por um directorgeral eleitos em assembleia geral, e constituirá mandatário (s) da sociedade, mesmo neles estranhos, conferindo-lhe (s) em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente do conselho de direcção é eleito pela assembleia geral de sócios, por maioria simples dos votos e, com dispensa de caução, dispõe dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente do conselho de direcção têm voto de qualidade em caso de empate e tem poder de veto em todas as matérias estratégicas e relevantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O vice-presidente do conselho de direcção e o director geral assim como os demais membros do conselho de direcção são eleitos pela assembleia geral dos sócios, por maioria simples de votos e, com dispensa de caução, dispõem dos poderes especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os membros do conselho de direcção poderão delegar uns aos outros ou em pessoas estranhas a sociedade todos ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Sete) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras, letras de favor, livranças, abonações e aval.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante:
- Número ou marcador, página 11: a) A assinatura do presidente do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) A assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção, em conformidade com a decisão da assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: c) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos em todas as matérias que não contrariem o Código Comercial e a lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral bem como o conselho de direcção podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e indeterminado de revisão formal da assembleia geral, desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da assembleia geral dos sócios
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, ou entrega em mão com certificado de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será efectuado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia, determinada pelos sócios, para a constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes legais extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Passando-se ao ponto quatro da ordem de trabalhos, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos nomear o sócio Prakashchandra Ratilal para:
- Texto do artigo, página 11: i. Representar a sociedade e os sócios para efectuar o registo comercial e publicação emBoletim da República das alterações aqui aprovadas, bem como para executar todos os actos jurídicos necessários. Nos termos e para os efeitos do artigo 261.º do Código Civil moçambicano, podendo o mandatário agir em nome próprio e em representação de terceiros no referido contrato. ii. Para adequar aos presentes estatutos todas as representações em nome da sociedade, precisando o seu mandato e os poderes.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: LBC Cleanin Express, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e dezoito lavrada de folhas 98 á 99, do livro de notas para escrituras diversas número 1028-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito,
- Texto do artigo, página 12: conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Lbc Clean Express, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Donominação social, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social LBC Cleanin Express, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e de mais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na da cidade da Matola, podendo transferir a sua sede para outro local do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais, agências e delegações no território nacional ou no estrangeiro onde e quando julgar necessário mediante deliberação da assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de limpeza nas instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de limpeza, lavagem e polimento de veículos automóveis ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de segurança privada em instituições públicas, privadas e residências particulares;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de limpeza de terrenos e abertura de ruas;
- Número ou marcador, página 12: e) Projectos, execução e instalação na área de protecção e de vigilância e segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços e consultoria, directa ou indirectamente ligadas as suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação de diversas mercadorias ou produtos;
- Número ou marcador, página 12: i) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenha obtido as necessárias e devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar tecnologia, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto, desde que, devidamente autorizadas por lei e aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Armando Ernesto Lewane, uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Edsnon Inácio Mucavele, uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade prestações suplementares de capital ou suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Nos termos da legislação em vigor, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando os cessionários forem a ela estranhos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, consagrado no número anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que pretenda vender a sua quota poderá fazê-lo livremente e como entender.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito e os sócios deliberarão sobre o pedido, nos trinta dias subsequentes a recepção, depois do que a eficácia de cessão ou divisão deixará de depender de consentimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição de sócio
- Número ou marcador, página 12: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros e representantes do falecido ou interdito, tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher um que os represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto a sociedade dentro de cento e vinte dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A quota também será amortizada nos termos do número um se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não escolherem de entre eles o representante na sociedade no prazo de cento e oitenta dias a contar do evento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á em secção ordinária, uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a seguir nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão, de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos membros do conselho de gerência com antecedência mínima de dez dias. Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes, nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, com excepção das deliberações que requerem maioria qualificada dos votos correspondentes ao capital social, designadamente as que se referem:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: b) A fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Ao aumento ou redução do capital social; d)A subscrição, aquisição e participações sociais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, capital de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armando Ernesto Lewane e Edson Inácio Mucavele, que ficam desde já nomeados.
- Texto do artigo, página 13: Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contractos, é bastante as assinaturas dos dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Deliberação
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores Armando Ernesto Lewane e Edson Inácio Mucavele.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e contractos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de gerência apresentara as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 13: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatário, e concluída a liquidação e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á com dispensa de quaisquer
- Texto do artigo, página 13: formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a eleição da respectiva mesa e a fixação de remunerações dos corpos gerentes.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Zwela Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura celebrada aos dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete, a Zwela Moçambique, S.A. procedeu à redução do capital social de vinte e cinco milhões de meticais para dois milhões e quinhentos mil meticais, por forma a cobrir os prejuízos acumulados no final do exercício de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 13: Pela mesma escritura, a sociedade efectuou um reforço do capital social em quatro milhões de meticais, após à redução acima referida, aumentando-se, pois o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais para seis milhões e quinhentos mil meticais, através de entradas de capital dos actuais ou de novos accionistas;
- Texto do artigo, página 13: Que, em virtude desse aumento serão emitidas quatro mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, passando o valor total do capital social no montante de seis milhões e quinhentos mil meticais a ser representado por seis mil e quinhentas acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da redução e aumento do capital social acima referidos, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos mil meticais representado por seis mil e quinhentas acções, com o valor nominal de mil meticais, cada uma.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, cinco de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 13: — A Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Offspring, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezoito da sociedade Offspring, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100749785, deliberaram a mudança de denominação (acréscimo no nome) e mudança
- Texto do artigo, página 13: do objecto (acréscimo de mais uma actividade ao objecto social), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Offsprnig Intellecus, Limitada, com sede e foro na Avenida do Zimbabwe, n.º 1360, bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 13: c) Entrega de expedientes;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: e) Venda de sistemas informáticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 13: f) Marketing/mershandising;
- Número ou marcador, página 13: g) Organização de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 13: h) Formação, recrutamento e selecção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Representação em consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelas nove horas, na sede social da empresa Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, sita na Avenida de Angola, número mil e oitocentos e dezoito, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100801604, o único sócio Yijian Ni detentor de uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), cedeu a referida quota a favor de Jianhua Ni, em conforme da cessação e efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 14: de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jianhua Ni.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembiro de dois mil e dezassete lavrada de folhas 30 a 31, do livro de notas para escrituras diversas número 1029-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal Nac Consultoria e Serviços - Sociedade, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Nac Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de sistemas, criação de websites, gestão informática, venda e assistência de equipamento informático e seus consumíveis, bem como a prestação de serviços na área de limpeza a instituições públicas, privadas, outras organizações e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota:
- Texto do artigo, página 14: Vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Nuno Virgílio Rodrigues de Sousa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 14: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Nuno Virgílio Rodrigues de Sousa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os
- Texto do artigo, página 14: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Vespa Security, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede Social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vespa Security, Limitada, sita no bairro de Infulene – Sede, talhão n.º A/8/1, casa número trezentos e cinquenta, rés-do-chão, província da Matola, com o capital social de dez mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100709287, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessação de quotas e a entrada dos novos sócios, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio João Manuel Augusto Langa;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Justino Jaime Guambe;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Bento Jaime Guambe;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Pedro Galimoto.
- Texto do artigo, página 14: Os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do exmo. senhor Justino Jaime Guambe, de nacionalidade moçambicana, para em representação da sociedade e dos sócios,
- Texto do artigo, página 15: outorgar o competente contrato ou escritura de cessão de quotas, proceder ao registo comercial, publicação, bem como, praticar todos os demais actos necessários para a concretização deste acto.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Best Gás, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito procedeuse à alteração do objecto social da sociedade denominada Best Gás Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100842742, alterandose por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Compra e venda de gás e lubrificantes, com importação e exportação e a sua distribuição e todas as actividades acessórias;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda a retalho em loja de conveniência de bens alimentares variados, bebidas, tabaco, pilhas, produtos de higiene e cosmética, produtos de limpeza, livros, revistas e jornais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Tudo o demais mantém-se inalterado. Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mbatine Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Março de dois mil e dezoito, a sociedade sob a firma Mbatine Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o número 13378, a folhas cinquenta e cinco do livro C trinta, com sede na Rua Fernão Lopes, número mil cento e trinta e três, rés-do-chão, bairro Hanhane, na cidade da
- Texto do artigo, página 15: Matola, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma Mbatine Investimentos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, número mil cento e trinta e três, rés- do-chão, bairro Hanhane, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: relações públicas e comunicação; e
- Número ou marcador, página 15: c) Planeamento, organização, controlo da informação e gestão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, corresponde à soma de sete quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Correia Fernandes Sumbana;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcia Morgado Sumbana;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Jovita Lúcia Fernandes Sumbana Machel;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Márcia Fernandes Sumbana;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Isaura Dalila Fernandes Sumbana;
- Número ou marcador, página 15: f) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Lúcia Fernandes Sumbana;
- Número ou marcador, página 15: g) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 16: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 16: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
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- Certidão de registo Best Gás, Limitada
- Certidão de registo Mbatine Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Imporpeças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COMSYS – Telecomunicações e Sistemas, Limitada
- Certidão de registo BACTEC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hidroeléctrica de Pavua, S.A.
- Certidão de registo K. K. C. Mining, Limitada
- Certidão de registo Kaya Service, Limitada
- Certidão de registo Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Freetec Soluções Técnicas, Limitada
- Certidão de registo Eat Play Love – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star LM Assessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Óscar Multipurpose Services, Limitada