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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada sob NUEL 1009580278 uma entidade denominada, Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: O presente documento particular, outorga nos termos do número 1.º do artigo 328, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: Pelo comercial, Nelson Felisberto Gongulo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102286847M, residente na Matola, constitui sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo, firma, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o tipo de sociedade unipessoal e a firma Fresh Mago – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Zimpeto – vila Olímpica, rua de Hospital, número 14, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto venda de equipamento e acessórios de frio, extintores e prestação de serviços (montagem, reparação e manutenção), podendo realizar importação e exportação de bens e serviços para a prossecução das suas actividades e afins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Nelson Felisberto Gungulo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões)
- Texto do artigo, página 4: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
- Texto do artigo, página 4: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada demonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Fim dos lucros)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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