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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101493822, uma entidade denominada Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Único: Ismail Mahomed Essak, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103001143590S, emitido em 3 de Setembro de 2018, válido até 3 de Setembro de 2023, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Victor Gordon n.º 118, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fotografia, filmagem, de redes sociais e produtoras audiovisuais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ismail Mahomed Essak.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único, Ismail Mahomed Essak fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Disposição final
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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