III SÉRIE — n.º 88
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 88/2021
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| Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 | Valor em Mt | % |
|---|---|---|
| Receitas Locais | 29 957,50 | 18,27 |
| Fundo de Compensação Autárquica | 24 143,37 | 14,73 |
| Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica | 27 779,64 | 16,95 |
| Fundo de Estradas | 47 328,74 | 28,87 |
| PRODIA | 34 725,67 | 21,18 |
| Total……………… | 163 934,92 | 100,00 |
| CED | Descriminação | Valor | % |
|---|---|---|---|
| ü 100000 | DESPESAS CORRENTES | 50 041,83 | 30,53 |
| ü 110000 | Despesas com pessoal | 29 966,87 | 18,28 |
| ü 120000 | Bens e Servicos | 17 114,96 | 10,44 |
| ü 140000 | Transferencias correntes | 1 063,70 | 0,65 |
| ü 160000 | Exercicios findos | 1 266,30 | 0,77 |
| ü 170000 | Demais despesas correntes | 630,00 | 0,38 |
| 200000 | DESPESAS DE CAPITAL | 113 893,09 | 69,47 |
| ü 211000 | Construcoes | 94 554,25 | 57,68 |
| ü 212000 | Maquinaria e Equipmento e Mobiliarios | 3 707,11 | 2,26 |
| ü 213000 | Meios de transportes | 15 331,73 | 9,35 |
| ü 240000 | Demais bens de capital | 300,00 | 0,18 |
| TOTAL | 163 934,92 | 100,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 | - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ | 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
| 2 | - 12º 29´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 3 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 46´ 15,00´´ |
| 4 | - 12º 32´ 30,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 5 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 47´ 45,00´´ |
| 6 | - 12º 37´ 00,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 7 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 46´ 00,00´´ |
| 8 | - 12º 38´ 30,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 9 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 42´ 45,00´´ |
| 10 | - 12º 33´ 45,00´´ | 38º 44´ 15,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 88
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 88
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: S.S.M Mineral, Limitada. Serração de Namapa, Limitada. Shalina Healthcare Mozambique, Limitada. SPP Mozambique, Limitada. T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada. Teedee International, Limitada. Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdes Ambientes, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade
- Parágrafo, página 1: de Maputo: Município da Cidade de Vilankulo: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Transportadores de Carga e Mercadorias do Mercado
- Parágrafo, página 1: Grossista e Anexo-ATCMMGAZ. Fundação ARCO – ÍRIS. Aga Construções, Limitada. Agri Inputs, Limitada. Alimed, Limitada. AP Management, Limitada. C & V Enterprises, Limitada. CEIS – Comércio & Serviços, Limitada. Chairman – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elétrica Avançada, Limitada. Estação de Serviços Maimuna, Limitada. Growmoza, Limitada. HVAC – Climart, Limitada. Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada. Julen Construções, Limitada. Kasa de Ração Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khanela Moz Serviços, S.A. khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lar e Luz, Limitada. MASA – Mais Saúde, Limitada. Meticais & Nairas, Limitada. Mexport Import & Export, Limitada. New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oratha Construções, Limitada. Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rehmat Hardrill Mozambique, Limitada. Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & M Nag Mineral Investimento, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Carga e Mercadoria do Mercado Grossista e Anexo – ATCMMGAZ como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Transportadores de Carga e Mercadorias do Mercado Grossista e Anexo - ATCMMGAZ.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Novembro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: William Murray Hart, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação ARCO - ÍRIS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação ARCO - ÍRIS.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 Dezembro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 2: Município da Cidade de Vilankulo Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
- Texto do artigo, página 2: Resolução
- Texto do artigo, página 2: Reunida na sua II Sessão Ordinária, no dia 22 de Abril de 2021, com
- Texto do artigo, página 2: 15 Membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do Artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta da I Revisão do Plano Económico e Social (PESOM-2021) e delibera: Único: É aprovada a I Revisão do Plano Económico e Social (PESOM-2021). Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na II Sessão Ordinária, aos 22 de Abril de 2021. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, 22 de Abril de 2021. — O Presidente, Justino Isac Maculuve. O Presente documento submete a Primeira Revisão do Plano Económico Social e Orçamento do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo, preparado ao abrigo do previsto nas alíneas a), b) e c), dos números 1 e 2, respectivamente, todos do Artigo 15 da Lei nº 1/2008, de 16 de Janeiro. Deste modo a Edilidade preparou a primeira revisão das 3 que a Lei estabelece ao longo do exercício económico.
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da resolução
- Texto do artigo, página 2: n° 21/AMVV/2020 de 10 de Dezembro, aprovou o Plano de actividades e Orçamento 2021, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: Receitas locais, Transferências Correntes e de Capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIIA e FE), e de parceiros de cooperação, neste caso o PRODIA.
- Texto do artigo, página 2: O orçamento inicial aprovado foi no total de 112 597,06 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 29 957,75 Contos de Receitas locais, 27 753,75 Contos de Fundo de Compensação Autárquico, 20 746,50 Contos de Investimento, 9 000,00 Contos do Fundo de Estradas e 25 139,06 Contos do PRODIA.
- Texto do artigo, página 2: No entanto durante os primeiros 3 meses do ano em curso, surgiu a necessidade de introduzir os novos limites do orçamento, os saldos transitados de 2020, novas actividades assim como algumas obras não concluídas que por imperativos legais devem fazer parte integrante do PESOM 2021. O FCA inicialmente aprovado na Resolução 21/ /AMCV/2020 sofreu um decréscimo na ordem 13%, passando dos 27 753,75 para 24 143,37 contos, o FIIA que da nossa previsão era de 20 746,50 decresceu 41,84, passando para 12 071,69 contos.
- Texto do artigo, página 2: Das transferências do Estado apenas o Fundo de Estradas teve um aumento por causa dos contratos assumidos em 2020, que ao longo de 2021, continuará a receber os valores para a conclusão das obras em curso, passando de 9 000,00 para 47 144,46 contos, tendo um crescimento de 423,73%.
- Texto do artigo, página 2: A Primeira revisão do Orçamento 2021, visa acomodar o empréstimo Bancário que será contraído no BNI destinado a compra de equipamento para a melhoria das vias de acesso, os saldos do ano 2020, os novos limites orçamentais, a nova alocação do PRODIA assim como movimentação das rubricas por meio da adição, subtracção e anulação.
- Texto do artigo, página 2: O Plano Económico Social e Orçamento Municipal, vulgarmente conhecido como o PESOM-2021, continua a ter seu maior enfoque nas actividades que contribuem para a criação de Infra-estruturas básicas e crescimento do Património Municipal cuja finalidade é a satisfação das necessidades básicas dos munícipes.
- Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021
Valor em Mt
%
Receitas Locais
29 957,50
18,27
Fundo de Compensação Autárquica
24 143,37
14,73
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
27 779,64
16,95
Fundo de Estradas
47 328,74
28,87
PRODIA
34 725,67
21,18
Total………………
163 934,92
100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2021 Valor em Mt % Receitas Locais 29 957,50 18,27 Fundo de Compensação Autárquica 24 143,37 14,73 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 27 779,64 16,95 Fundo de Estradas 47 328,74 28,87 PRODIA 34 725,67 21,18 Total……………… 163 934,92 100,00 - Texto do artigo, página 2: CED
Descriminação
Valor
%
ü 100000
DESPESAS CORRENTES
50 041,83
30,53
ü 110000
Despesas com pessoal
29 966,87
18,28
ü 120000
Bens e Servicos
17 114,96
10,44
ü 140000
Transferencias correntes
1 063,70
0,65
ü 160000
Exercicios findos
1 266,30
0,77
ü 170000
Demais despesas correntes
630,00
0,38
200000
DESPESAS DE CAPITAL
113 893,09
69,47
ü 211000
Construcoes
94 554,25
57,68
ü 212000
Maquinaria e Equipmento e Mobiliarios
3 707,11
2,26
ü 213000
Meios de transportes
15 331,73
9,35
ü 240000
Demais bens de capital
300,00
0,18
TOTAL
163 934,92
100,00
CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 50 041,83 30,53 ü 110000 Despesas com pessoal 29 966,87 18,28 ü 120000 Bens e Servicos 17 114,96 10,44 ü 140000 Transferencias correntes 1 063,70 0,65 ü 160000 Exercicios findos 1 266,30 0,77 ü 170000 Demais despesas correntes 630,00 0,38 200000 DESPESAS DE CAPITAL 113 893,09 69,47 ü 211000 Construcoes 94 554,25 57,68 ü 212000 Maquinaria e Equipmento e Mobiliarios 3 707,11 2,26 ü 213000 Meios de transportes 15 331,73 9,35 ü 240000 Demais bens de capital 300,00 0,18 TOTAL 163 934,92 100,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Abril de 2021, foi transmitida da EME Investimentos, S.A. para Easter Mining Development B, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7995L, válida até 7 de Novembro de 2022, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
- 12º 34´ 30,00´´
- 12º 34´ 30,00´´
- 12º 33´ 20,00´´
- 12º 33´ 20,00´´
- 12º 28´ 00,00´´
- 12º 28´ 00,00´´
- 12º 27´ 30,00´´
- 12º 27´ 30,00´´
- 12º 29´ 30,00´´
- 12º 29´ 30,00´´
- 12º 31´ 30,00´´
- 12º 31´ 30,00´´
- 12º 33´ 40,00´´
- 12º 33´ 40,00´´
- 12º 36´ 30,00´´
- 12 36´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 36´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 38´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 40´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 34´ 30,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 33´ 20,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 28´ 00,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 27´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 29´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 31´ 30,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 33´ 40,00´´ - 12º 36´ 30,00´´ - 12 36´ 30,00´´ 38º 36´ 50,00´´ 38º 38´ 00,00´´ 38º 39´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 42´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 41´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 40´ 00,00´´ 38º 36´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de abril de 2021, foi transmitida da EME Investimentos, S.A. para Easter Mining Development A, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 7947L, válida até 25 de Julho de 2021, para grafite e metais básicos, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 12º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 44´ 15,00´´
2
- 12º 29´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 15,00´´
3
- 12º 32´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 15,00´´
4
- 12º 32´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 45,00´´
5
- 12º 37´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 47´ 45,00´´
6
- 12º 37´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 00,00´´
7
- 12º 38´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 46´ 00,00´´
8
- 12º 38´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 42´ 45,00´´
9
- 12º 33´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 42´ 45,00´´
10
- 12º 33´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: 38º 44´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 44´ 15,00´´ 2 - 12º 29´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 3 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 46´ 15,00´´ 4 - 12º 32´ 30,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 5 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 47´ 45,00´´ 6 - 12º 37´ 00,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 7 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 46´ 00,00´´ 8 - 12º 38´ 30,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 9 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 42´ 45,00´´ 10 - 12º 33´ 45,00´´ 38º 44´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Maio de 2021. O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Transportadores de Carga e Mercadorias do Mercado Grossista e Anexo ATCMMGAZ
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Transportadores de Carga e Mercadoria do Mercado Grossista e Anexo do Zimpeto, abreviadamente designada por ATCMMGAZ, é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos, adoptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e regerse pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 3: A ATCMMGAZ, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Nhlamankulu,
- Texto do artigo, página 3: quarteirão n.º 19, casa n.º 6, de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A ATCMMGAZ, pretende prosseguir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na reabilitação económica e social das infraestruturas do mercado;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestar serviços de transporte de produtos diversos a nível do mercado grossita e anexo do Zimpeto tais como: hortículas, mariscos e mais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar aos necessitados no âmbito de transporte de carga de mercadoria.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ATCMMGAZ, as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras,
- Texto do artigo, página 3: que estejam no pleno gozo de exercício e se identifiquem com o presente estatuto e pretendam participar na realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão dos candidatos e membros efectivos é dirigido por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A ATCMMGAZ tem as seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores – são aqueles que participam no acto da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – são considerados membros efectivos todos aqueles que estejam inscritos e aprovados depois da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – são membros honorários todas as pessoas que vierem a receber este título mediante a deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: e tendo contribuído com o seu saber e trabalho nos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Membros benemérito – são membros beneméritos todos os que contribuem para o apoio das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger, ser eleito nas condições fixadas nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar activamente na vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar da acção desenvolvida pela associação em defesa dos interesses profissionais, económicas e culturais comuns a toda classe;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar dos serviços prestados pela associação ou quaisquer instituições e organizações em que a associação esteja filiada nos termos dos respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: e) Ter regularmente a informação da actividade desenvolvida pela associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) Reclamar perante sobre lesivos aos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos; b)Participar nas actividades da associação e manter-se informado sobre a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos dirigentes da associação tomadas democraticamente e de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar regularmente a quota; e
- Número ou marcador, página 4: e) Sigilo no que concerne a vida da ATCMMGAZ.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da ATCMMGAZ
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e a duração do mandato e de três anos renováveis
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Não é permitida aos titulares dos órgãos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo social.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei, estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos os membros da ATCMMGAZ.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente, secretário, um vogal e dois suplentes para efeitos de substituição em caso de impedimento de um deles.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela ATCMMGAZ bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros de Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando
- Texto do artigo, página 4: haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho da Direcção;
- Texto do artigo, página 4: c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar, alterar os requisitos para admissão ou exclusão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 4: i) Fixar as renumerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ATCMMGAZ, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir a associação, decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete em especial ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento de associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 5: d) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvido o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Adquirir ou alienar todos os bens moveis que respectivamente se mostrem necessários ou desnecessário a execução as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Preparar e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamente anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os programas específicos da associação ou de terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a admissão dos empregados da associação e fixar lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
- Número ou marcador, página 5: j) Representar a associação activa e passivamente perante terceiros em quaisquer actos ou contratos em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da associação que inspeciona e verifica a acção administrativa do Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco membros sendo um presidente e dois vogais, um secretário e um relator, eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez sócios fundadores e ou ordinários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na ausência, impedimento ou cessação de funções do presidente, é substituído pelo
- Texto do artigo, página 5: vogal indicado no início do mandato pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselhos de Fiscal são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos da administração e zelar pela regularidade de escrituração contabilístico e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar e emitir parecer anualmente sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comercial a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Denunciar qualquer irregularidade contabilística ou anomalia ou procedimentos dignos de reparo; e
- Número ou marcador, página 5: e) Observar e fazer observar as normas e regras que incumbem aos Conselhos Fiscais nos termos da legislação geral e especial que regem o funcionamento das associações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ATCMMGAZ:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas mensais pagas pelos membros e as contribuições dos membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: b) As doações, legados, subsídios e qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) O produto de festas e actividades lúcidas, sorteios e subscrições, e de
- Texto do artigo, página 5: venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização de seus objectivos; e
- Texto do artigo, página 5: d)Os rendimentos resultados da activiade da associação na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma adquira para o exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) ATCMMGZ fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do presidente do Conselho da Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um membro do Conselho da Direcção a aquém tem sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Direccão; e
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído e nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinado pelo director executivo da associação ou pelo funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação pode dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante voto favorável de 2/3 dos membros fundadores e de pelo menos 60% dos membros ordinários com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação pode extinguir-se nos casos previstos na legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar o património da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quando for omisso no presente estatuto, aplica-se a pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Fundação Arco-Íris
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo quinto, conjugado com
- Texto do artigo, página 6: o artigo sétimo da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, ÍRIS Global, uma organização nãogovernamental estrangeira (doravante a “ONG” ou a “IRIS”), devidamente registada de acordo com as leis dos Estados Unidos da América com escritório registado em 933 College View Drive Redding, CA 96003 e também registada na República de Moçambique, conforme o Despacho de S. Exa. o Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, actualmente desenvolvendo as suas actividades na área de Assistência Social, neste acto representada pelo senhor William Hart, de nacionalidade americana, reisdente em 3376 Kentwood Drive Redding, California 96002, filho de Peter Murry Hart e de Martha Knight Hart, titular do passaporte n.º 647052099, emitido aos 16 de Setembro de 2016 e válido até 15 de Setembro de 2029, na qualidade de representante legal da ÍRIS Global, institui a Fundação ÍRIS Global Moçambique que se rege pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, natureza, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Nome e natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) A Fundação Arco-Íris adiante simplesmente designada por Fundação ArcoÍris, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e de natureza filantrópica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Fundação Arco-Íris rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Fundação Arco-Íris é estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da Fundação Arco-Íris localizase na Avenida Marginal 130 Pemba Cabo Delgado Moçambique 3200, e tem cobertura nacional com autonomia de criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Fundação Arco-Íris pode transferir a sua sede, por simples resolução do Conselho de Administração ou ainda abrir ou encerrar quaisquer outras formas da sua representação no país, de acordo com a legislação em vigor no local de abertura da delegação, para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo social
- Número ou marcador, página 6: Um) A Fundação Arco-Íris é criada para apoiar os necessitados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os objectivos da Fundação Arco-Íris são:
- Número ou marcador, página 6: a) Assistência moral de pessoas (programas de apoio aos desfavorecidos); b)Cuidar de crianças vulneráveis e órfãos com o objectivo de integrá-las em famílias permanentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Educar, formar e proteger pessoas através de criação de estabelecimentos de ensino para os diferentes níveis e tipos de ensino, em coordenação com o Sistema Nacional de Educação. Incluindo também o ensino superior, formação académica, ensino técnico e vocacional, e qualificação profissional nos diferentes campos do conhecimento e saber;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar serviços de assistência às pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Integração comunitária, incluindo apoio e promoção de programas e actividades de desenvolvimento como agricultura, negócios e abertura de poços de água;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover e proteger a saúde física e espiritual da comunidade através da prestação de serviços de assistência sanitária e dos recursos; e
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a criatividade através da expressão artística.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Fundação Arco-Íris, como uma organização cristã, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) Cuidar de pessoas em risco e ajudar a reintegrá-las em famílias;
- Número ou marcador, página 6: b) Promoção da educação e formação das pessoas, nomeadamente através da criação de estabelecimentos de ensino para diferentes níveis, em coordenação com o Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 6: c) Criação de unidades educacionais para extensões universitárias e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 6: g) Assistência e desenvolvimento entre os desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 6: h) Promoção e coordenação de acções orientadas para a ajuda das pessoas em risco e outras; i)Apoio à integração social e comunitária, incluindo, mas não limitado aos programas de agricultura, abertura de poços de água e de pequenas empresas;
- Número ou marcador, página 6: j) Apoio comunitário através de clínicas comunitárias e programas de aleitamento de bebés; e
- Número ou marcador, página 6: k) Desenvolvimento de artes e meios de comunicação para promover a mensagem da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Cooperação com outras entidades
- Texto do artigo, página 6: Para a concretização dos objectivos de interesse público, a Fundação Arco-Íris irá cooperar com entidades públicas e privadas, governamentais ou não-governamentais, com outras fundações, municípios, universidades e outras instituições académicas e científicas, associações empresariais, confederações e outras entidades com ou sem fins lucrativos, com vista à prossecução dos seus objectivos e à criação da sua base de activos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Da gestão financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O património da Fundação pode ser composto por bens móveis ou imóveis aquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pela instituidora é de 28 362 596,72 MT (vinte oito milhões e trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis meticais e setenta e dois centavos meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Capacidade jurídica e base de activos
- Número ou marcador, página 6: Um) Nos termos permitidos por lei e pelos seus estatutos, poderá a Fundação Arco-Íris realizar todos os actos necessários à realização dos seus objectivos e à gestão dos seus activos, adquirindo, onerando e alienando quaisquer tipo de bens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer mudança na sua base de activos como resultado de alienação ou compra requer autorização expressa do Conselho de Administração conforme dispõe o artigo 15.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Base de activos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os activos da Fundação Arco-Íris são:
- Número ou marcador, página 6: a) Os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para a instalação e o funcionamento da Fundação ArcoÍris; e b)As doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação Arco-Íris vier a realizar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem receitas da Fundação Arco-Íris:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto de venda de manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
- Número ou marcador, página 6: b) O produto de venda de material ou equipamento considerado sem utilidade para a Fundação Arco-Íris, ou da alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: c) As doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) As doações, heranças ou legados de que a Fundação Arco-Íris for beneficiária, após a sua aceitação, em beneficio do inventário;
- Número ou marcador, página 7: e) lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Taxas;
- Número ou marcador, página 7: g) Alugueres;
- Número ou marcador, página 7: h) Taxas de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação Arco-Íris; e
- Número ou marcador, página 7: i) qualquer outra receita que possa ser alocada a ela.
- Número ou marcador, página 7: Três) As receitas da Fundação Arco-Íris visam:
- Número ou marcador, página 7: a) Financiar as suas actividades; e
- Número ou marcador, página 7: b) Serem incorporadas nos activos da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e formas de financiamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Arco-Íris goza de autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem formas de financiamento da Fundação Arco-Íris as obtidas de forma variável como as receitas provenientes das vendas, doações, heranças e as potenciais invariáveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da organização interna, órgãos corporativos, membros, composição, nomeação, natureza, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Membros da Fundação Arco-Íris
- Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Arco-Íris terá membros fundadores e membros não fundadores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro fundador é: Iris Global.
- Número ou marcador, página 7: Três) São membros não fundadores os que posteriormente à data da constituição da Fundação Arco-Íris partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser membros não fundadores da Fundação Arco-Íris um número ilimitado de indivíduos ou entidades legalmente constituídas, de natureza pública ou privada, que mediante consentimento do Conselho de Administração lhe seja reconhecido o direito de ser membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres do membro fundador
- Número ou marcador, página 7: Um) É obrigação e responsabilidade especial do membro Fundador Íris Global assegurar o cumprimento dos Estatutos da Fundação ArcoÍris e preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro Fundador Íris Global tem o direito de participar nas actividades da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro Fundador Íris Global da Fundação Arco-Íris tem a responsabilidade de:
- Número ou marcador, página 7: a) Ser responsável pela examinação do relatório do Conselho de Administração e respectivas contas e a sua aprovação, devendo ser convocado para esse fim específico;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Arco-Íris;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeitar os Estatutos, desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 7: d) Dignificar o seu papel como membro da Fundação Arco-Íris; e
- Número ou marcador, página 7: e) Preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros não fundadores
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros não fundadores têm o direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas iniciativas promovidas pela Fundação Arco-Íris;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar na prossecução dos objectivos que a Fundação ArcoÍris pretende alcançar; e
- Número ou marcador, página 7: d) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos membros não fundadores da Fundação Arco-Íris compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Íris Mocambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeitar os estatutos e desempenhar com zelo e competência as suas funções em qualquer órgão para o qual forem eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Dignificar o seu papel de membro da Fundação Arco-Íris;
- Número ou marcador, página 7: d) Preservar, consolidar e expandir a base
- Texto do artigo, página 7: de activos da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Perda de direito de membro não fundador
- Texto do artigo, página 7: O direito de membro da Fundação Arco-Íris perde-se por:
- Texto do artigo, página 7: a)Renúncia voluntária e inequivocamente expressa;
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação do Conselho de Administração por razões fundamentadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas físicas; e
- Número ou marcador, página 7: d) Extinção dos membros que sejam pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Dos órgãos sociais, competências e obrigações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da Fundação ArcoÍris os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do Conselho de Administração poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal serão eleitos pela primeira vez pelo Membro Fundador Íris Global. E após isso, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Administração da Fundação Arco-Íris. O mandatos serão renovado a cada 3 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Remoção dos membros do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: Qualquer membro do Conselho de Administração poderá ser destituído do cargo, sem invocar a justa causa, pelo voto de boafé de uma maioria absoluta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Renúncia dos membros do Conselho da Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer membro do Conselho da Administração pode renunciar mediante notificação por escrito ao presidente ou ao secretário. A renúncia torna-se efectiva no momento em que o aviso é dado, excepto quando especificada uma data para a renúncia se tornar efectiva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Após submetida a renúncia, a nomeação do membro substituídor será feita nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição e competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração será composto pelo mínimo de sete membros, um dos quais será eleito presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O número de membros no Conselho de Administração poderá ser alterado por decisão da maioria do Conselhor da Administração para outro número impar de membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) São membros do Conselho de Administração da Fundação Arco- Íris: Heidi Baker, Adélia Boaventura, Emelyn Hart, Francisco Mandlate, Sergio Mondlane, Surpresa Sithole e Raphael Vaney.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração tem poderes mais amplos de gestão desde que os seus actos estejam de acordo com a lei, com os Estatutos da Fundação Arco-Íris e com deliberações dos seus órgãos sociais, bem com a política de gestão de base de activos definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Todos os membros do Conselho de Administração devem ter igual direito de voto, mas é necessário uma maioria absoluta acima de dois terços para aprovar uma proposta.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 8: a) Consentir a que outros indivíduos ou pessoas jurídicas sejam membros não fundadores da Fundação ArcoÍris;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação Arco-Íris, particularmente nos planos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos, de modificação e extinção da Fundação Arco-Íris;
- Número ou marcador, página 8: d) Administrar a base de activos da Fundação Arco-Íris, adquirindo, alienando ou onerando, a quaiquer títulos, os activos da Fundação Arco-Íris, incluindo contrair empréstimos e prestar garantias mediante aprovação do Governo;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser responsável por aprovar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, bem como, os orçamentos da Fundação Arco-Íris, as propostas de investimento e o regulamento interno da Fundação Arco-Íris;
- Número ou marcador, página 8: f) Eleger os membros do Conselho de Administração bem como nomear o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: g) Executar todas as tarefas que não foram estabelecidas para serem executadas pelo membro Fundador Iris Global ou reservadas a outros conforme os presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 8: h) Executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Periodicidade das reuniões
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente numa base anual, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário para deliberar sobre quaisquer matérias de interesse para Fundação Arco-Íris, e desde que obtida a maioria superior a dois terços dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Três) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração deverá constar a agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 8: a)Convocar o Conselho de Administração e dirigir as suas sessões;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a Fundação Arco-Íris em todos os seus actos públicos, junto de entidades públicas, incluindo as instituições judiciais, e de entidades privadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a gestão corrente da Fundação Arco-Íris, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a Fundação Arco-Íris a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Composição, e competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros que são eleitos pelo Conselho de Administração da Fundação Arco-Íris. Os membros do Conselho Fiscal elegem entre si, o presidente e o secretário. O presidente, deverá convocar o Conselho Fiscal pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São membros do Conselho Fiscal da Fundação Arco- Íris: Shawn Ercoli, Phillip Grindley e Gabriel Reid.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho Fiscal: a) Verificar com ampla autoridade a
- Texto do artigo, página 8: conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação Arco-Íris e de fazer auditoria sobre a gestão das contas da Fundação Arco-Íris;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar sempre que julgar conveniente e pela forma que considere adequada, a existência dos activos ou valores pertencentes a Fundação Arco-Íris;
- Número ou marcador, página 8: c) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos de complementares;
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar a eficácia do Sistema de Controlo Interno e o grau do seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 8: e) Emitir parecer sobre a razoabilidade das financeiras bem como sobre a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação Arco-Íris durante o período de auditoria;
- Número ou marcador, página 8: f) Alertar o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas de controlo interno, bem como recomendar medidas de mitigação das práticas inadequadas de gestão;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar que os registos contabilísticos e de activos se façam com respeito à lei e que sobre eles não recai suspeita de corrupção ou favoritismos com vista à obtenção sob qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
- Número ou marcador, página 8: h) Desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal deverá disponibilizar um Relatório Anual de Actividades da Fundação Arco-Íris e o Relatório Anual de Auditoria permanentemente no website da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismos, e ou verificada qualquer inexactidão ou irregularidade, compete ao Conselho Fiscal proceder às averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao Membro Fundador Íris Global.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Extinção compulsiva do mandato dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: A extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro
- Texto do artigo, página 9: do cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham praticado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Vinculação da Fundação
- Número ou marcador, página 9: Um) Vincula-se à Fundação Arco-Íris
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão válidos e eficazes se praticados em execução de uma deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conforme referido no n.º 4 do mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Remunerações dos membros do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social não serão remuneradas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho específico ao serviço da Fundação Arco-Íris, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Modificação dos estatutos e Extinção da Fundação Arco-Íris
- Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes Estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação Arco-Íris extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho Administração da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nessas circunstâncias todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma outra instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objectivos são semelhantes aos da Fundação Arco-Íris.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Chairman Media House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elétrica Avançada, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços Maimuna, Limitada
- Certidão de registo Growmoza, Limitada
- Certidão de registo HVAC - Climart, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária e Construções Maiaia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jakriei – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jordã & Laite Grossista Fresh Market, Limitada
- Certidão de registo Julen Construções, Limitada
- Certidão de registo Kasa de Ração Pescadores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Diploma Khanela Moz Serviços, S.A
- Certidão de registo Khimba Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lar e Luz, Limitada
- Certidão de registo MASA – Mais Saúde, Limitada
- Certidão de registo Meticais & Nairas, Limitada
- Certidão de registo Mexport Import & Export, Limitada
- Certidão de registo New Age Materials & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oratha Construções, Limitada
- Certidão de registo Quik Express Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rehmat Hardrill Mozambique, Limitada
- Diploma Associação dos Transportadores de Carga e Mercadorias do Mercado Grossista e Anexo ATCMMGAZ
- Certidão de registo Reyansh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma S & M Nag Mineral Investimento, Limitada
- Certidão de registo S.S.M Mineral, Limitada
- Certidão de registo Serração de Namapa, Limitada
- Certidão de registo Shalina Healthcare Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SPP Mozambique, Limitada
- Certidão de registo T & E Tecnologia & Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Teedee International, Limitada
- Diploma Umair Javed Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Verdes Ambientes, Limitada
- Certidão de registo Aga Construções, Limitada
- Certidão de registo Agri Inputs, Limitada
- Certidão de registo Alimed, Limitada
- Certidão de registo AP Management, Limitada
- Certidão de registo C & V Enterprises, Limitada
- Certidão de registo CEIS – Comércio & Serviços, Limitada