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Texto do artigo · p. 13 Elétrica Avançada, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529185, uma entidade denominada Elétrica Avançada, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Belarmina Simião Bila, solteira, natural da Namaacha, nascida a 3 de Março de 2001, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.º 86, quarteirão 5, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001063885975, emitido em 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado para este acto pelo senhor Felisberto João Bila;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Ivan Alson Sidumo, natural de Maputo, nascido a 21 de Junho 1985, bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali n.º 543, 10.º andar, flat.50, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839269J, emitido em 15 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro:Nomicy da Lina Flávio Mbenzane, solteira, natural de cidade de Maputo, nascida a 1 de Julho de 1995, residente em Maputo, distrito Municipal 1, bairro de Malhangalene, rua de Resistência, quarteirão n.º 37, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555425J, emitido em 11 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade por quotas, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elétrica Avançada, Limitada e tem como sede em Boane, bairro Djuba, casa n.º 86, quarteirão 5, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e engenharia de projectos de automatização de processos operacionais, eletricidade industrial, electricidade predial e fornecimento de equipamentos e materiais de uso e consumo industrial, comercial e doméstico, incluindo comercio, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja
Texto do artigo · p. 13 constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Belarmina Simião Bila;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alson Sidumo; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor 12.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nomicy da Lina Flávio Mbenzane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Alson Sidumo, na qualidade de directorgeral, as socias Belarmina Simião Bila e Nomicy da Lina Flávio Mbenzane na qualidade de administradoras executivas, que ficam
Texto do artigo · p. 14 designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do directorgeral e a outra de qualquer uma das duas administradoras executivas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elétrica Avançada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529185, uma entidade denominada Elétrica Avançada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Belarmina Simião Bila, solteira, natural da Namaacha, nascida a 3 de Março de 2001, residente em Boane, bairro Djuba, casa n.º 86, quarteirão 5, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001063885975, emitido em 23 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, representado para este acto pelo senhor Felisberto João Bila;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Ivan Alson Sidumo, natural de Maputo, nascido a 21 de Junho 1985, bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali n.º 543, 10.º andar, flat.50, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839269J, emitido em 15 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro:Nomicy da Lina Flávio Mbenzane, solteira, natural de cidade de Maputo, nascida a 1 de Julho de 1995, residente em Maputo, distrito Municipal 1, bairro de Malhangalene, rua de Resistência, quarteirão n.º 37, casa n.º 33, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555425J, emitido em 11 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade por quotas, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elétrica Avançada, Limitada e tem como sede em Boane, bairro Djuba, casa n.º 86, quarteirão 5, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e engenharia de projectos de automatização de processos operacionais, eletricidade industrial, electricidade predial e fornecimento de equipamentos e materiais de uso e consumo industrial, comercial e doméstico, incluindo comercio, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou ja
  19. Texto do artigo, página 13: constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital social
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Belarmina Simião Bila;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor 24.000,00MT, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alson Sidumo; e
  27. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor 12.000,00MT, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Nomicy da Lina Flávio Mbenzane.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Administração
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivan Alson Sidumo, na qualidade de directorgeral, as socias Belarmina Simião Bila e Nomicy da Lina Flávio Mbenzane na qualidade de administradoras executivas, que ficam
  39. Texto do artigo, página 14: designados administradores, bastando duas assinaturas conjuntas das quais uma do directorgeral e a outra de qualquer uma das duas administradoras executivas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo o director-geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  42. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Assembleias gerais
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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